Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.699, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Atenção Básica Prisional (eABP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando o Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, da Regulamento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do SUS (PNAISP), instituída pela Portaria Interministerial MS-MJ nº1, de 2 de janeiro de 2014; e

Considerando a Seção IV do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Incentivo Financeiro de Custeio Mensal aos Entes Federativos que aderirem à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem o incentivo de custeio referente às equipes de Atenção Básica Prisionais (eABP), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS - EQUIPE DE SAÚDE QUE ATUA NO SISTEMA PRISIONAL

UF IBGE PAGAMENTO IBGE LOCALIZAÇÃO EABP Município CNES INE Equipe Gestão VALOR
AL 270000 270430 MACEIÓ 7962649 1605542 54 ESTADUAL R$ 56.693,95
CE 230000 230100 AQUIRAZ 5173779 79928 54 ESTADUAL R$ 51.969,45
ES 320000 320520 VILA VELHA 7342276 1490087 54 ESTADUAL R$ 48.103,96
ES 320000 320130 CARIACICA 6404243 280550 53 ESTADUAL R$ 37.509,64
ES 320000 320130 CARIACICA 7928823 1600052 52 ESTADUAL R$ 22.262,31
ES 320000 320240 GUARAPARI 6990401 281816 54 ESTADUAL R$ 49.821,95
ES 320000 320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 6420184 1679236 52 ESTADUAL R$ 21.302,73
ES 320000 320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 6419925 1679821 54 ESTADUAL R$ 47.674,46
ES 320000 320510 VIANA 5601789 285900 54 ESTADUAL R$ 54.546,45
ES 320000 320510 VIANA 6396518 1679767 54 ESTADUAL R$ 54.546,45
ES 320000 320510 VIANA 5601770 285897 52 ESTADUAL R$ 24.373,40
ES 320000 320490 SAO MATEUS 7395035 1500341 54 ESTADUAL R$ 49.821,95
ES 320000 320320 LINHARES 9182365 1619977 52 ESTADUAL R$ 22.262,31
ES 320000 320500 SERRA 7050615 285498 54 ESTADUAL R$ 47.674,46
ES 320000 320520 VILA VELHA 7354576 1494309 54 ESTADUAL R$ 48.103,96
ES 320000 320520 VILA VELHA 7354592 1494317 54 ESTADUAL R$ 48.103,96
GO 520860 520860 GOIANESIA 9374558 1666169 52 MUNICIPAL R$ 8.894,90
GO 521975 521975 SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 9700552 1677667 52 MUNICIPAL R$ 27.060,23
GO 520590 520590 CORUMBAÍBA 2381613 1579037 51 MUNICIPAL R$ 10.252,90
GO 520350 520350 BOM JESUS DE GOIÁS 6872182 1630148 51 MUNICIPAL R$ 10.252,90
GO 521400 521400 MOZARLANDIA 3031438 1666290 50 MUNICIPAL R$ 5.975,83
MA 210480 210480 GRAJAU 5353629 1556312 50 MUNICIPAL R$ 5.580,08
MG 313440 313440 ITURAMA 2201577 1631365 52 MUNICIPAL R$ 25.141,06
MG 311120 311120 CAMPO BELO 7493347 1683772 53 MUNICIPAL R$ 40.372,97
MG 313340 313340 ITAPAGIPE 9637621 1681885 50 MUNICIPAL R$ 5.975,83
MG 312800 312800 GUANHAES 9127739 1684221 53 MUNICIPAL R$ 40.372,97
MT 510180 510180 BARRA DO GARCAS 9551468 1663690 52 MUNICIPAL R$ 25.141,06
SC 421720 421720 SÃO MIGUEL DO OESTE 9294333 1633015 50 MUNICIPAL R$ 5.184,33
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