Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Atenção Básica Prisional (eABP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando o Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, da Regulamento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do SUS (PNAISP), instituída pela Portaria Interministerial MS-MJ nº1, de 2 de janeiro de 2014; e
Considerando a Seção IV do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Incentivo Financeiro de Custeio Mensal aos Entes Federativos que aderirem à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem o incentivo de custeio referente às equipes de Atenção Básica Prisionais (eABP), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS - EQUIPE DE SAÚDE QUE ATUA NO SISTEMA PRISIONAL
UF | IBGE PAGAMENTO | IBGE LOCALIZAÇÃO EABP | Município | CNES | INE | Equipe | Gestão | VALOR |
AL | 270000 | 270430 | MACEIÓ | 7962649 | 1605542 | 54 | ESTADUAL | R$ 56.693,95 |
CE | 230000 | 230100 | AQUIRAZ | 5173779 | 79928 | 54 | ESTADUAL | R$ 51.969,45 |
ES | 320000 | 320520 | VILA VELHA | 7342276 | 1490087 | 54 | ESTADUAL | R$ 48.103,96 |
ES | 320000 | 320130 | CARIACICA | 6404243 | 280550 | 53 | ESTADUAL | R$ 37.509,64 |
ES | 320000 | 320130 | CARIACICA | 7928823 | 1600052 | 52 | ESTADUAL | R$ 22.262,31 |
ES | 320000 | 320240 | GUARAPARI | 6990401 | 281816 | 54 | ESTADUAL | R$ 49.821,95 |
ES | 320000 | 320120 | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 6420184 | 1679236 | 52 | ESTADUAL | R$ 21.302,73 |
ES | 320000 | 320120 | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 6419925 | 1679821 | 54 | ESTADUAL | R$ 47.674,46 |
ES | 320000 | 320510 | VIANA | 5601789 | 285900 | 54 | ESTADUAL | R$ 54.546,45 |
ES | 320000 | 320510 | VIANA | 6396518 | 1679767 | 54 | ESTADUAL | R$ 54.546,45 |
ES | 320000 | 320510 | VIANA | 5601770 | 285897 | 52 | ESTADUAL | R$ 24.373,40 |
ES | 320000 | 320490 | SAO MATEUS | 7395035 | 1500341 | 54 | ESTADUAL | R$ 49.821,95 |
ES | 320000 | 320320 | LINHARES | 9182365 | 1619977 | 52 | ESTADUAL | R$ 22.262,31 |
ES | 320000 | 320500 | SERRA | 7050615 | 285498 | 54 | ESTADUAL | R$ 47.674,46 |
ES | 320000 | 320520 | VILA VELHA | 7354576 | 1494309 | 54 | ESTADUAL | R$ 48.103,96 |
ES | 320000 | 320520 | VILA VELHA | 7354592 | 1494317 | 54 | ESTADUAL | R$ 48.103,96 |
GO | 520860 | 520860 | GOIANESIA | 9374558 | 1666169 | 52 | MUNICIPAL | R$ 8.894,90 |
GO | 521975 | 521975 | SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO | 9700552 | 1677667 | 52 | MUNICIPAL | R$ 27.060,23 |
GO | 520590 | 520590 | CORUMBAÍBA | 2381613 | 1579037 | 51 | MUNICIPAL | R$ 10.252,90 |
GO | 520350 | 520350 | BOM JESUS DE GOIÁS | 6872182 | 1630148 | 51 | MUNICIPAL | R$ 10.252,90 |
GO | 521400 | 521400 | MOZARLANDIA | 3031438 | 1666290 | 50 | MUNICIPAL | R$ 5.975,83 |
MA | 210480 | 210480 | GRAJAU | 5353629 | 1556312 | 50 | MUNICIPAL | R$ 5.580,08 |
MG | 313440 | 313440 | ITURAMA | 2201577 | 1631365 | 52 | MUNICIPAL | R$ 25.141,06 |
MG | 311120 | 311120 | CAMPO BELO | 7493347 | 1683772 | 53 | MUNICIPAL | R$ 40.372,97 |
MG | 313340 | 313340 | ITAPAGIPE | 9637621 | 1681885 | 50 | MUNICIPAL | R$ 5.975,83 |
MG | 312800 | 312800 | GUANHAES | 9127739 | 1684221 | 53 | MUNICIPAL | R$ 40.372,97 |
MT | 510180 | 510180 | BARRA DO GARCAS | 9551468 | 1663690 | 52 | MUNICIPAL | R$ 25.141,06 |
SC | 421720 | 421720 | SÃO MIGUEL DO OESTE | 9294333 | 1633015 | 50 | MUNICIPAL | R$ 5.184,33 |