Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.700, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citada;.

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 703, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Portaria nº 750, de 10 de outubro de 2006, que estabelece normas de cadastramento das equipes da Estratégia de Saúde da Família, nos tipos: Equipe de Saúde da Família - ESF, Equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal - ESFSB e Equipe de Agentes Comunitários de Saúde - ACS, no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES;

Considerando a Portaria nº 941, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, V, VI, VII e IX do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam a Atenção Básica identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência julho/2019, resolve:

Art. 1º Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), na competência financeira agosto de 2019, dos municípios constantes no Anexo desta portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF

IBGE

Município

ESF

ESFR

ESB1

ESB2

ACS

AC

120045

SENADOR GUIOMARD

1

0

1

0

7

AL

270860

SÃO MIGUEL DOS CAMPOS

1

0

0

0

7

AM

130250

MANACAPURU

0

0

1

0

0

AM

130426

UARINI

1

0

0

0

6

AP

160030

MACAPÁ

2

0

0

0

11

BA

290190

APORÁ

1

0

0

0

5

BA

290340

BELMONTE

1

0

1

0

4

BA

290650

CANDEIAS

1

0

1

0

4

BA

290685

CAPELA DO ALTO ALEGRE

1

0

1

0

5

BA

290920

CORONEL JOÃO SÁ

1

0

0

0

5

BA

290990

CURAÇÁ

1

0

1

0

8

BA

291080

FEIRA DE SANTANA

2

0

2

0

13

BA

291270

IBIRAPITANGA

1

0

1

0

6

BA

291345

IGRAPIÚNA

1

0

1

0

7

BA

291820

JIQUIRIÇÁ

0

0

1

0

0

BA

291830

JITAÚNA

1

0

1

0

4

BA

291845

JUCURUÇU

1

0

0

0

4

BA

292050

MARACÁS

1

0

1

0

12

BA

292100

MATA DE SÃO JOÃO

3

0

3

0

18

BA

292170

MORRO DO CHAPÉU

1

0

2

0

7

BA

292240

MUTUÍPE

0

0

1

0

0

BA

292410

PEDRÃO

1

0

1

0

5

BA

292430

PIATÃ

1

0

1

0

8

BA

292740

SALVADOR

2

0

2

0

9

BA

293200

UAUÁ

0

0

1

0

0

BA

293280

UTINGA

1

0

1

0

12

CE

230080

ANTONINA DO NORTE

1

0

0

0

7

CE

230100

AQUIRAZ

1

0

1

0

5

CE

230150

ARNEIROZ

1

0

1

0

4

CE

230300

CARIDADE

1

0

1

0

6

CE

230423

CROATÁ

1

0

1

0

3

CE

230427

ERERÊ

1

0

0

1

7

CE

230440

FORTALEZA

2

0

2

0

9

CE

230490

GROAÍRAS

1

0

1

0

5

CE

230495

GUAIÚBA

1

0

1

0

2

CE

230580

IPU

1

0

1

0

5

CE

230650

ITAPIÚNA

1

0

0

1

8

CE

231050

PEDRA BRANCA

1

0

1

0

7

CE

231085

PINDORETAMA

0

0

1

0

0

CE

231100

PORANGA

1

0

2

0

6

CE

231126

QUITERIANÓPOLIS

0

0

1

0

0

CE

231410

VIÇOSA DO CEARÁ

2

0

0

0

8

ES

320060

ARACRUZ

1

0

2

0

4

ES

320140

CASTELO

2

0

2

0

18

ES

320170

CONCEIÇÃO DO CASTELO

1

0

0

0

8

ES

320440

RIO NOVO DO SUL

1

0

0

0

7

ES

320480

SÃO JOSÉ DO CALÇADO

1

0

1

0

8

ES

320500

SERRA

1

0

0

0

6

GO

520013

ACREÚNA

1

0

0

0

7

GO

520140

APARECIDA DE GOIÂNIA

2

0

1

0

3

GO

520330

BELA VISTA DE GOIÁS

2

0

2

0

15

GO

520410

CACHOEIRA ALTA

1

0

1

0

3

GO

520440

CAIAPÔNIA

1

0

0

0

1

GO

520750

ESTRELA DO NORTE

0

0

1

0

0

GO

520970

HIDROLÂNDIA

1

0

0

1

7

GO

521970

SANTA TEREZINHA DE GOIÁS

1

0

0

0

12

GO

522028

SÃO PATRÍCIO

0

0

1

0

0

GO

522140

TRINDADE

1

0

0

0

3

GO

522190

VARJÃO

0

0

1

0

0

MA

210170

BARREIRINHAS

2

0

1

0

14

MA

210200

BOM JARDIM

1

0

1

0

12

MA

210275

CAPINZAL DO NORTE

0

0

1

0

0

MA

210360

COROATÁ

1

0

1

0

11

MA

210380

DOM PEDRO

1

0

1

0

6

MA

210660

MATÕES

1

0

1

0

4

MA

210750

PAÇO DO LUMIAR

1

0

0

0

11

MA

210805

PAULINO NEVES

1

0

1

0

7

MG

310280

ANDRELÂNDIA

1

0

0

0

6

MG

310600

BELA VISTA DE MINAS

1

0

0

0

5

MG

310620

BELO HORIZONTE

1

0

0

0

4

MG

310670

BETIM

1

0

0

0

5

MG

310780

BOM JESUS DO GALHO

1

0

1

0

7

MG

311060

CAMBUÍ

1

0

0

0

2

MG

311340

CARATINGA

1

0

0

1

6

MG

311455

CARNEIRINHO

1

0

1

0

4

MG

311660

CLÁUDIO

1

0

1

0

9

MG

311860

CONTAGEM

1

0

1

0

1

MG

311940

CORONEL FABRICIANO

2

0

0

0

17

MG

313005

ICARAÍ DE MINAS

1

0

1

0

5

MG

313170

ITABIRA

0

0

0

1

0

MG

313190

ITABIRITO

1

0

0

1

7

MG

313630

JOÃO PINHEIRO

1

0

0

0

8

MG

313760

LAGOA SANTA

1

0

0

0

4

MG

314260

MONSENHOR PAULO

1

0

0

0

6

MG

314330

MONTES CLAROS

2

0

0

1

11

MG

314830

PAULA CÂNDIDO

1

0

1

0

4

MG

315190

POCRANE

1

0

1

0

6

MG

315415

REDUTO

1

0

1

0

3

MG

315460

RIBEIRÃO DAS NEVES

3

0

0

0

15

MG

315550

RIO PARANAÍBA

1

0

0

1

6

MG

315820

SANTA MARIA DO SUAÇUÍ

0

0

1

0

0

MG

316760

SIMONÉSIA

0

0

1

0

0

MG

316840

TARUMIRIM

1

0

1

0

11

MG

317070

VARGINHA

1

0

0

0

6

MG

317120

VESPASIANO

1

0

0

0

7

MG

317130

VIÇOSA

2

0

1

0

9

MS

500090

ANTÔNIO JOÃO

1

0

1

0

6

MS

500310

CORGUINHO

1

0

1

0

5

MS

500770

SETE QUEDAS

1

0

1

0

6

MT

510185

BOM JESUS DO ARAGUAIA

0

0

1

0

0

MT

510515

JUÍNA

1

0

0

0

8

MT

510675

PONTES E LACERDA

1

0

0

0

7

PA

150060

ALTAMIRA

1

0

1

0

5

PA

150210

CAMETÁ

0

0

1

0

0

PA

150240

CASTANHAL

1

0

0

0

7

PA

150655

SANTA LUZIA DO PARÁ

1

0

0

0

10

PA

150745

SÃO GERALDO DO ARAGUAIA

1

0

1

0

5

PA

150760

SÃO MIGUEL DO GUAMÁ

1

0

1

0

12

PB

250153

BARAÚNA

0

0

1

0

0

PB

250630

GUARABIRA

1

0

1

0

8

PB

250770

JUAZEIRINHO

1

0

2

0

3

PB

251065

PARARI

0

0

1

0

0

PB

251080

PATOS

1

0

1

0

6

PB

251340

SANTA LUZIA

0

0

0

1

0

PE

260120

ARCOVERDE

1

0

2

0

3

PE

260520

ESCADA

2

0

2

0

17

PE

260640

GRAVATÁ

1

0

1

0

8

PE

260660

IBIMIRIM

1

0

1

0

7

PE

260790

JABOATÃO DOS GUARARAPES

1

0

1

0

6

PE

261110

PETROLINA

1

0

1

0

7

PE

261245

SANTA CRUZ

0

0

1

0

0

PE

261400

SERRITA

0

0

1

0

0

PE

261600

VENTUROSA

1

0

1

0

6

PI

220540

JOAQUIM PIRES

1

0

0

1

5

PI

221170

WALL FERRAZ

0

0

1

0

0

PR

410304

BOA VENTURA DE SÃO ROQUE

1

0

0

0

9

PR

410470

CARLÓPOLIS

1

0

0

0

6

PR

410500

CATANDUVAS

1

0

0

1

4

PR

410640

CORNÉLIO PROCÓPIO

1

0

1

0

6

PR

410700

CURIÚVA

1

0

0

0

6

PR

410785

FLOR DA SERRA DO SUL

1

0

0

1

8

PR

410920

GUARACI

0

0

0

1

0

PR

411065

IRACEMA DO OESTE

1

0

1

0

4

PR

411275

JESUÍTAS

1

0

0

0

6

PR

411325

LARANJAL

2

0

1

0

9

PR

411410

MANDAGUAÇU

0

0

1

0

0

PR

411670

NOVA AURORA

1

0

0

0

6

PR

411750

PAIÇANDU

1

0

0

0

6

PR

411770

PALMEIRA

3

0

1

0

13

PR

411810

PARANACITY

1

0

1

0

6

PR

411820

PARANAGUÁ

1

0

0

0

7

PR

411870

PAULO FRONTIN

1

0

1

0

5

PR

412220

RIO BRANCO DO SUL

1

0

1

0

5

PR

412405

SANTA TEREZINHA DE ITAIPU

0

0

1

0

0

PR

412550

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

1

0

1

0

4

PR

412620

SAPOPEMA

1

0

1

0

6

PR

412750

TIBAGI

1

0

1

0

11

RJ

330023

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

0

0

1

0

0

RJ

330025

ARRAIAL DO CABO

2

0

1

0

18

RJ

330045

BELFORD ROXO

2

0

0

0

8

RJ

330070

CABO FRIO

1

0

2

0

6

RJ

330100

CAMPOS DOS GOYTACAZES

1

0

1

0

7

RJ

330110

CANTAGALO

0

0

1

0

0

RJ

330170

DUQUE DE CAXIAS

1

0

1

0

4

RJ

330190

ITABORAÍ

0

0

1

0

0

RJ

330430

RIO BONITO

2

0

3

0

16

RJ

330515

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

1

0

2

0

5

RJ

330560

SILVA JARDIM

0

0

1

0

0

RJ

330630

VOLTA REDONDA

1

0

0

1

4

RN

240145

BARAÚNA

2

0

0

0

4

RN

240890

PARELHAS

0

0

1

0

0

RR

140047

RORAINÓPOLIS

1

0

0

0

4

RS

430040

ALEGRETE

0

0

1

0

0

RS

431490

PORTO ALEGRE

1

0

1

0

5

RS

431790

SANTO CRISTO

1

0

0

0

3

RS

431870

SÃO LEOPOLDO

0

0

1

0

0

RS

431920

SÃO NICOLAU

1

0

1

0

7

RS

432195

TRINDADE DO SUL

1

0

1

0

3

RS

432253

VALE DO SOL

1

0

1

0

5

RS

432300

VIAMÃO

1

0

0

0

1

SC

420200

BALNEÁRIO CAMBORIÚ

1

0

0

0

5

SC

420280

BRAÇO DO NORTE

1

0

1

0

7

SC

420320

CAMBORIÚ

1

0

1

0

3

SC

420440

CORONEL FREITAS

1

0

0

0

10

SC

420820

ITAJAÍ

1

0

0

0

6

SC

420930

LAGES

0

0

0

0

5

SC

421190

PALHOÇA

1

0

0

0

2

SC

421605

SÃO CRISTOVÃO DO SUL

1

0

1

0

5

SC

421620

SÃO FRANCISCO DO SUL

1

0

1

0

4

SC

421650

SÃO JOAQUIM

0

0

1

0

0

SC

421880

TURVO

1

0

1

0

6

SE

280030

ARACAJU

2

0

0

0

13

SE

280290

ITABAIANA

1

0

1

0

12

SP

350190

AMPARO

1

0

1

0

4

SP

351230

CONCHAS

2

0

0

0

10

SP

351340

CRUZEIRO

1

0

1

0

12

SP

351350

CUBATÃO

2

0

0

0

13

SP

351380

DIADEMA

1

0

1

0

4

SP

352440

JACAREÍ

1

0

0

0

4

SP

352460

JACUPIRANGA

1

0

1

0

4

SP

352850

MAIRIPORÃ

1

0

0

0

7

SP

352940

MAUÁ

1

0

1

0

4

SP

353760

PERUÍBE

1

0

0

0

5

SP

353850

PIQUETE

1

0

0

0

5

SP

353870

PIRACICABA

1

0

1

0

4

SP

354970

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

0

0

1

0

0

SP

355400

TATUÍ

1

0

0

0

1

SP

355640

VARGEM GRANDE DO SUL

1

0

1

0

5

SP

355650

VÁRZEA PAULISTA

2

0

0

0

3

TO

170240

ARRAIAS

1

0

1

0

9

TO

171820

PORTO NACIONAL

1

0

1

0

8

TO

172100

PALMAS

1

0

0

0

3

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