Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.710, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:

Art. 1º Ficam os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, habilitados a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente Portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.2015.20YI -Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK) - Plano Orçamentário - 000J.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO TIPO CNES DO HOSPITAL Quantidade de Leitos Nº proposta SAIPS VALOR (R$)
BA Serrinha 293050 Municipal Serviço Hospitalar de Referência 2801914 8 43394 R$ 33.000,00
PE Vitoria de Santo Antão 261640 Municipal Serviço Hospitalar de Referência 2429004 18 12702 R$ 66.000,00
RS São Borja 431800 Municipal Serviço Hospitalar de Referência 2248298 16 41278 R$ 66.000,00
RS Porto Alegre 431490 Estadual Serviço Hospitalar de Referência 2261081 10 41393 R$ 33.000,00
RS Porto Alegre 431490 Estadual Serviço Hospitalar de Referência 2250802 16 59059 R$ 66.000,00
RS Porto Alegre 431490 Estadual Serviço Hospitalar de Referência 2261111 8 56593 R$ 33.000,00
RS Porto Alegre 431490 Estadual Serviço Hospitalar de Referência 2244330 14 52573 R$ 66.000,00
SP Taubaté 355410 Estadual Serviço Hospitalar de Referência 2749319 16 5951 R$ 66.000,00
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