Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:
Art. 1º Ficam os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, habilitados a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente Portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.2015.20YI -Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK) - Plano Orçamentário - 000J.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | TIPO | CNES DO HOSPITAL | Quantidade de Leitos | Nº proposta SAIPS | VALOR (R$) |
BA | Serrinha | 293050 | Municipal | Serviço Hospitalar de Referência | 2801914 | 8 | 43394 | R$ 33.000,00 |
PE | Vitoria de Santo Antão | 261640 | Municipal | Serviço Hospitalar de Referência | 2429004 | 18 | 12702 | R$ 66.000,00 |
RS | São Borja | 431800 | Municipal | Serviço Hospitalar de Referência | 2248298 | 16 | 41278 | R$ 66.000,00 |
RS | Porto Alegre | 431490 | Estadual | Serviço Hospitalar de Referência | 2261081 | 10 | 41393 | R$ 33.000,00 |
RS | Porto Alegre | 431490 | Estadual | Serviço Hospitalar de Referência | 2250802 | 16 | 59059 | R$ 66.000,00 |
RS | Porto Alegre | 431490 | Estadual | Serviço Hospitalar de Referência | 2261111 | 8 | 56593 | R$ 33.000,00 |
RS | Porto Alegre | 431490 | Estadual | Serviço Hospitalar de Referência | 2244330 | 14 | 52573 | R$ 66.000,00 |
SP | Taubaté | 355410 | Estadual | Serviço Hospitalar de Referência | 2749319 | 16 | 5951 | R$ 66.000,00 |