Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.712, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Estabelece a devolução de recursos de antecipação repassados para implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na Portaria de Consolidação no05, de 28 de setembro de 2017, Seção I, Capítulo V, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD);

Considerando a Portaria de Consolidação no06, de 28 de setembro de 2017, Seção VI, Capítulo I que estabelece os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite n° 35, de 25 de janeiro de 2018, que estabeleceu prazo para manifestação dos gestores que receberam recursos de implantação de serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade e não implantaram e efetivaram o seu funcionamento;

Considerando a Portaria n° 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que trata da antecipação do incentivo financeiro para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação, e dá outras providências; e

Considerando o não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/2005 e na resolução da CIT n° 35/2018 resolve:

Art. 1° Fica estabelecida na forma de anexo a esta Portaria, a lista de Municípios que terão que devolver o recurso de antecipação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) pelos seguintes motivos:

I - Não cumprimento de prazo para implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas de acordo com o estabelecido na Portaria nº 283/2005;

II - Não se manifestarem mediante as notificações recebidas via ofícios; e

III - Não se manifestarem conforme estabelecido na Resolução da CIT n° 35/2018.

Art. 2° Nos termos do art° 1.117 da Portaria de Consolidação n° 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas Portarias que definem os recursos destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, o não atendimento às condições e características definidas na Portaria n° 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos municípios pleiteantes, implica, na devolução dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos de atualização monetária prevista em lei, observando o regular processo administrativo.

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros estarão disponibilizados nos Relatórios Públicos dos Sistemas da Atenção Básica (e-Gestor/Devolução de recursos), disponível no sítio eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/relatorios/relatoriosPublicos.xhtml

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO TIPO DE GESTÃO TIPO DE CEO PORTARIA DE ANTECIPAÇÃO ANO DA HABILITAÇÃO VALOR DO REPASSE
231150 CE QUIXERÉ MUNICIPAL 1 2579 GM 10/10/07 2007 R$ 40.000,00
522060 GO SILVÂNIA MUNICIPAL 2 1812 GM 07/10/16 2016 R$ 75.000,00
520025 GO ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS MUNICIPAL 2 3137 GM 26/12/11 2011 R$ 50.000,00
317130 MG VIÇOSA MUNICIPAL 2 352 GM 10/03/14 2014 R$ 75.000,00
500190 MS BATAGUASSU MUNICIPAL 1 1246 GM 21/05/10 2010 R$ 40.000,00
150230 PA CAPITÃO POÇO MUNICIPAL 1 225 GM 12/02/08 2008 R$ 40.000,00
251570 PB SERRA GRANDE MUNICIPAL 1 1195 GM 30/05/14 2014 R$ 60.000,00
251640 PB TACIMA MUNICIPAL 1 1.911 GM 5/09/13 2013 R$ 60.000,00
260470 PE CORRENTES MUNICIPAL 1 2.155 GM 26/09/13 2013 R$ 60.000,00
260650 PE IATI MUNICIPAL 2 2351 GM 10/10/12 2012 R$ 75.000,00
261130 PE POMBOS MUNICIPAL 1 2199 GM 03/08/10 2010 R$ 40.000,00
261160 PE RECIFE MUNICIPAL 3 2294 GM 02/10/12 2012 R$ 120.000,00
261510 PE TEREZINHA MUNICIPAL 1 2289 GM 02/10/12 2012 R$ 60.000,00
261530 PE TIMBAÚBA MUNICIPAL 2 2884 GM 30/12/14 2014 R$ 75.000,00
110030 RO VILHENA MUNICIPAL 1 1305 GM 27/06/12 2012 R$ 60.000,00
430610 RS CRUZ ALTA MUNICIPAL 2 1597 GM 02/08/13 2013 R$ 75.000,00
354940 SP SÃO JOAQUIM DA BARRA MUNICIPAL 2 1812 GM 07/10/16 2016 R$ 75.000,00
350390 SP ARUJÁ MUNICIPAL 1 2199 GM 03/08/10 2010 R$ 40.000,00
352115 SP IPIGUÁ MUNICIPAL 1 559 GM 29/03/12 2012 R$ 40.000,00
354780 SP SANTO ANDRÉ MUNICIPAL 2 2199 GM 03/08/10 2010 R$ 50.000,00
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