Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a devolução de recursos de antecipação repassados para implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria de Consolidação no05, de 28 de setembro de 2017, Seção I, Capítulo V, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD);
Considerando a Portaria de Consolidação no06, de 28 de setembro de 2017, Seção VI, Capítulo I que estabelece os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite n° 35, de 25 de janeiro de 2018, que estabeleceu prazo para manifestação dos gestores que receberam recursos de implantação de serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade e não implantaram e efetivaram o seu funcionamento;
Considerando a Portaria n° 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que trata da antecipação do incentivo financeiro para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação, e dá outras providências; e
Considerando o não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/2005 e na resolução da CIT n° 35/2018 resolve:
Art. 1° Fica estabelecida na forma de anexo a esta Portaria, a lista de Municípios que terão que devolver o recurso de antecipação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) pelos seguintes motivos:
I - Não cumprimento de prazo para implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas de acordo com o estabelecido na Portaria nº 283/2005;
II - Não se manifestarem mediante as notificações recebidas via ofícios; e
III - Não se manifestarem conforme estabelecido na Resolução da CIT n° 35/2018.
Art. 2° Nos termos do art° 1.117 da Portaria de Consolidação n° 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas Portarias que definem os recursos destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, o não atendimento às condições e características definidas na Portaria n° 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos municípios pleiteantes, implica, na devolução dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos de atualização monetária prevista em lei, observando o regular processo administrativo.
Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros estarão disponibilizados nos Relatórios Públicos dos Sistemas da Atenção Básica (e-Gestor/Devolução de recursos), disponível no sítio eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/relatorios/relatoriosPublicos.xhtml
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | TIPO DE GESTÃO | TIPO DE CEO | PORTARIA DE ANTECIPAÇÃO | ANO DA HABILITAÇÃO | VALOR DO REPASSE |
231150 | CE | QUIXERÉ | MUNICIPAL | 1 | 2579 GM 10/10/07 | 2007 | R$ 40.000,00 |
522060 | GO | SILVÂNIA | MUNICIPAL | 2 | 1812 GM 07/10/16 | 2016 | R$ 75.000,00 |
520025 | GO | ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | MUNICIPAL | 2 | 3137 GM 26/12/11 | 2011 | R$ 50.000,00 |
317130 | MG | VIÇOSA | MUNICIPAL | 2 | 352 GM 10/03/14 | 2014 | R$ 75.000,00 |
500190 | MS | BATAGUASSU | MUNICIPAL | 1 | 1246 GM 21/05/10 | 2010 | R$ 40.000,00 |
150230 | PA | CAPITÃO POÇO | MUNICIPAL | 1 | 225 GM 12/02/08 | 2008 | R$ 40.000,00 |
251570 | PB | SERRA GRANDE | MUNICIPAL | 1 | 1195 GM 30/05/14 | 2014 | R$ 60.000,00 |
251640 | PB | TACIMA | MUNICIPAL | 1 | 1.911 GM 5/09/13 | 2013 | R$ 60.000,00 |
260470 | PE | CORRENTES | MUNICIPAL | 1 | 2.155 GM 26/09/13 | 2013 | R$ 60.000,00 |
260650 | PE | IATI | MUNICIPAL | 2 | 2351 GM 10/10/12 | 2012 | R$ 75.000,00 |
261130 | PE | POMBOS | MUNICIPAL | 1 | 2199 GM 03/08/10 | 2010 | R$ 40.000,00 |
261160 | PE | RECIFE | MUNICIPAL | 3 | 2294 GM 02/10/12 | 2012 | R$ 120.000,00 |
261510 | PE | TEREZINHA | MUNICIPAL | 1 | 2289 GM 02/10/12 | 2012 | R$ 60.000,00 |
261530 | PE | TIMBAÚBA | MUNICIPAL | 2 | 2884 GM 30/12/14 | 2014 | R$ 75.000,00 |
110030 | RO | VILHENA | MUNICIPAL | 1 | 1305 GM 27/06/12 | 2012 | R$ 60.000,00 |
430610 | RS | CRUZ ALTA | MUNICIPAL | 2 | 1597 GM 02/08/13 | 2013 | R$ 75.000,00 |
354940 | SP | SÃO JOAQUIM DA BARRA | MUNICIPAL | 2 | 1812 GM 07/10/16 | 2016 | R$ 75.000,00 |
350390 | SP | ARUJÁ | MUNICIPAL | 1 | 2199 GM 03/08/10 | 2010 | R$ 40.000,00 |
352115 | SP | IPIGUÁ | MUNICIPAL | 1 | 559 GM 29/03/12 | 2012 | R$ 40.000,00 |
354780 | SP | SANTO ANDRÉ | MUNICIPAL | 2 | 2199 GM 03/08/10 | 2010 | R$ 50.000,00 |