Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia a Clinica Psiquiátrica Salto de Pirapora SC LTDA, CNES 2082918, localizada no Município de Salto de Pirapora/SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo de atenção em saúde mental;
Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, da Portaria de Consolidação nº 3, Título I, Capitulo I, Página nº 250, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando as orientações contidas na Portaria de Consolidação nº 3, Anexo V, Título II, Capítulo I, Página nº 252, que define e caracteriza as modalidades de Serviços dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, Título III, Capítulo III, Seção III, Página 624, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e
Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC e a Deliberação CIB-SP 101, de 23 de novembro de 2018, após reunião da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo realizada em 22 de novembro de 2018 que pactuou o descredenciamento da Clínica Psiquiátrica Salto de Pirapora/SP; resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Clínica Psiquiátrica Salto de Pirapora SC LTDA, localizada no Município de Salto de Pirapora/SP:
UF | Tipo | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão |
SP | Hospital Especializado | 2082918 | 47.820.279/0001-13 | Salto de Pirapora | 44.972 | Estadual |
Art. 2º O Município de Salto de Pirapora/SP, através da Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado de São Paulo, deve informar à Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - CGMAD do Ministério da Saúde sobre o destino dos recursos correspondentes ao financiamento do equipamento ora descredenciado, que deverão ser aplicados na sua Rede de Atenção Psicossocial, para homologação ou repactuação, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.