Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.724, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício nº 3347/GAB/SES/2019, de 15 de outubro de 2019, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, que solicita aumento de teto financeiro para ações de Média e Alta Complexidade em Saúde, e

Considerando a Resolução CIB/MS nº 101, de 15 de outubro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul, que aprova Ad Referendum o pleito de aumento de Teto de Média e Alta Complexidade de municípios, constante no NUP-SEI nº 25000.172928/2019-34, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.066.069,88 (dois milhões, sessenta e seis mil, sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios, conforme anexo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
MS 500240 CAARAPÓ MUNICIPAL 524.708,09
MS 500480 JAPORÃ MUNICIPAL 22.399,08
MS 500430 IGUATEMI MUNICIPAL 257.862,07
MS 500200 BATAYPORÃ MUNICIPAL 88.113,44
MS 500795 TACURU MUNICIPAL 17.277,89
MS 500797 TAQUARUSSU MUNICIPAL 16.572,62
MS 500345 DEODÁPOLIS MUNICIPAL 19.523,57
MS 500840 VICENTINA MUNICIPAL 50.281,46
MS 500090 ANTONIO JOÃO MUNICIPAL 47.481,44
MS 500350 DOURADINA MUNICIPAL 11.060,14
MS 500085 ANGÉLICA MUNICIPAL 14.516,37
MS 500720 RIO BRILHANTE MUNICIPAL 359.459,77
MS 500620 NOVA ANDRADINA MUNICIPAL 636.813,94
TOTAL 2.066.069,88
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde