Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 3347/GAB/SES/2019, de 15 de outubro de 2019, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, que solicita aumento de teto financeiro para ações de Média e Alta Complexidade em Saúde, e
Considerando a Resolução CIB/MS nº 101, de 15 de outubro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul, que aprova Ad Referendum o pleito de aumento de Teto de Média e Alta Complexidade de municípios, constante no NUP-SEI nº 25000.172928/2019-34, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.066.069,88 (dois milhões, sessenta e seis mil, sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios, conforme anexo.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2019.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
MS | 500240 | CAARAPÓ | MUNICIPAL | 524.708,09 |
MS | 500480 | JAPORÃ | MUNICIPAL | 22.399,08 |
MS | 500430 | IGUATEMI | MUNICIPAL | 257.862,07 |
MS | 500200 | BATAYPORÃ | MUNICIPAL | 88.113,44 |
MS | 500795 | TACURU | MUNICIPAL | 17.277,89 |
MS | 500797 | TAQUARUSSU | MUNICIPAL | 16.572,62 |
MS | 500345 | DEODÁPOLIS | MUNICIPAL | 19.523,57 |
MS | 500840 | VICENTINA | MUNICIPAL | 50.281,46 |
MS | 500090 | ANTONIO JOÃO | MUNICIPAL | 47.481,44 |
MS | 500350 | DOURADINA | MUNICIPAL | 11.060,14 |
MS | 500085 | ANGÉLICA | MUNICIPAL | 14.516,37 |
MS | 500720 | RIO BRILHANTE | MUNICIPAL | 359.459,77 |
MS | 500620 | NOVA ANDRADINA | MUNICIPAL | 636.813,94 |
TOTAL | 2.066.069,88 |