Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.725, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Dourados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício nº 836/2019, de 15 de outubro de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS, que solicita aumento de teto financeiro para ações de Média e Alta Complexidade em Saúde;

Considerando o Ofício nº 3344/2019, de 15 de outubro de 2019, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, que solicita ao Ministério da Saúde apoio na liberação de aumento de teto para o Município de Dourados;

Considerando a Resolução CIB/MS nº 100, de 15 de outubro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul, que aprova Ad Referendum o pleito de aumento de Teto de Média e Alta Complexidade a pedido da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.172919/2019-43, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 10.340.400,00 (dez milhões, trezentos e quarenta mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Dourados.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Dourados, IBGE 500370, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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