Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.730, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

Habilita o Municípios dos Estados de Alagoas, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo a receber em parcela única, o incentivo de implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a documentação apresentada pelos Municípios solicitando parcela única de incentivo de implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas/CGMAD - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT.

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, considerando o estabelecido na Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, e da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, e Portaria 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20YI - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK) - Plano Orçamentário - 000J.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF MUNICÍPIO TIPO IBGE GESTÃO QD Nº proposta SAIPS VALOR (R$)
AL Maceió SRT II 704302 Municipal 1 15304 20.000,00
MA São João do Soter SRT I 2111078 Municipal 1 11520 20.000,00
MA São Mateus do Maranhão SRT II 211150 Municipal 1 5441 20.000,00
PA Belém SRT II 150140 Municipal 1 17393 20.000,00
PE Barreiros SRT I 260140 Municipal 1 18529 20.000,00
PE Barreiros SRT II 260140 Municipal 1 18499 20.000,00
PE Cabo de Santo Agostinho SRT I 260290 Municipal 1 18567 20.000,00
PE Catende SRT I 260420 Municipal 1 16028 20.000,00
PE Barreiros SRT I 260140 Municipal 1 18509 20.000,00
PE Serra Talhada SRT I 261390 Municipal 1 18485 20.000,00
RJ Itatiaia SRT II 330225 Municipal 1 18862 20.000,00
RJ Rio de Janeiro SRT II 330455 Municipal 50 16394, 16688, 16704, 16722, 16725, 16726, 16728, 16730, 16787, 16780, 16783, 16779, 16788, 16790, 16791, 16792, 16793, 16794, 16795, 16796, 16797, 16798, 16799, 16800, 16814, 16813, 16806, 16808, 16809, 16810, 16812, 16750, 16751, 16755, 16756, 16760, 16761, 16763, 16765, 16766, 16768, 16769, 16771, 16773, 16775, 16777, 16807, 16844, 16845, 16848 1.000.000,00
RJ Rio de Janeiro SRT I 330455 Municipal 34 16399, 16695, 16696, 16702, 16703, 16732, 16733, 16734, 16735, 16737, 16738, 16739, 16740, 16741, 16742, 16743, 16744, 16745, 16746, 16789, 16801, 16803, 16804, 16805, 16842, 16843, 16747, 16748, 16752, 16753, 16754, 16846, 16850, 17197 680.000,00
RJ Campo dos Goytacazes SRT II 330100 Municipal 1 36933 20.000,00
RS Porto Alegre SRT II 431490 Municipal 11 18360, 18366, 30053, 30073, 30093, 30094, 30233, 30234, 30235, 30236, 30237 220.000,00
RS Santa Maria SRT II 431690 Municipal 1 20788 20.000,00
RS São Leopoldo SRT I 431870 Municipal 1 12472 20.000,00
SP Embu das Artes SRT II 351500 Municipal 1 16861 20.000,00
SP Leme SRT II 352670 Municipal 1 11868 20.000,00
SP Lins SRT II 352710 Municipal 2 14770 e 14641 40.000,00
SP Rio Claro SRT II 354390 Municipal 1 16017 20.000,00
SP São Vicente SRT II 355100 Municipal 1 18334 20.000,00
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