Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Municípios dos Estados de Alagoas, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo a receber em parcela única, o incentivo de implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios solicitando parcela única de incentivo de implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas/CGMAD - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, considerando o estabelecido na Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, e da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, e Portaria 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20YI - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK) - Plano Orçamentário - 000J.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | TIPO | IBGE | GESTÃO | QD | Nº proposta SAIPS | VALOR (R$) |
AL | Maceió | SRT II | 704302 | Municipal | 1 | 15304 | 20.000,00 |
MA | São João do Soter | SRT I | 2111078 | Municipal | 1 | 11520 | 20.000,00 |
MA | São Mateus do Maranhão | SRT II | 211150 | Municipal | 1 | 5441 | 20.000,00 |
PA | Belém | SRT II | 150140 | Municipal | 1 | 17393 | 20.000,00 |
PE | Barreiros | SRT I | 260140 | Municipal | 1 | 18529 | 20.000,00 |
PE | Barreiros | SRT II | 260140 | Municipal | 1 | 18499 | 20.000,00 |
PE | Cabo de Santo Agostinho | SRT I | 260290 | Municipal | 1 | 18567 | 20.000,00 |
PE | Catende | SRT I | 260420 | Municipal | 1 | 16028 | 20.000,00 |
PE | Barreiros | SRT I | 260140 | Municipal | 1 | 18509 | 20.000,00 |
PE | Serra Talhada | SRT I | 261390 | Municipal | 1 | 18485 | 20.000,00 |
RJ | Itatiaia | SRT II | 330225 | Municipal | 1 | 18862 | 20.000,00 |
RJ | Rio de Janeiro | SRT II | 330455 | Municipal | 50 | 16394, 16688, 16704, 16722, 16725, 16726, 16728, 16730, 16787, 16780, 16783, 16779, 16788, 16790, 16791, 16792, 16793, 16794, 16795, 16796, 16797, 16798, 16799, 16800, 16814, 16813, 16806, 16808, 16809, 16810, 16812, 16750, 16751, 16755, 16756, 16760, 16761, 16763, 16765, 16766, 16768, 16769, 16771, 16773, 16775, 16777, 16807, 16844, 16845, 16848 | 1.000.000,00 |
RJ | Rio de Janeiro | SRT I | 330455 | Municipal | 34 | 16399, 16695, 16696, 16702, 16703, 16732, 16733, 16734, 16735, 16737, 16738, 16739, 16740, 16741, 16742, 16743, 16744, 16745, 16746, 16789, 16801, 16803, 16804, 16805, 16842, 16843, 16747, 16748, 16752, 16753, 16754, 16846, 16850, 17197 | 680.000,00 |
RJ | Campo dos Goytacazes | SRT II | 330100 | Municipal | 1 | 36933 | 20.000,00 |
RS | Porto Alegre | SRT II | 431490 | Municipal | 11 | 18360, 18366, 30053, 30073, 30093, 30094, 30233, 30234, 30235, 30236, 30237 | 220.000,00 |
RS | Santa Maria | SRT II | 431690 | Municipal | 1 | 20788 | 20.000,00 |
RS | São Leopoldo | SRT I | 431870 | Municipal | 1 | 12472 | 20.000,00 |
SP | Embu das Artes | SRT II | 351500 | Municipal | 1 | 16861 | 20.000,00 |
SP | Leme | SRT II | 352670 | Municipal | 1 | 11868 | 20.000,00 |
SP | Lins | SRT II | 352710 | Municipal | 2 | 14770 e 14641 | 40.000,00 |
SP | Rio Claro | SRT II | 354390 | Municipal | 1 | 16017 | 20.000,00 |
SP | São Vicente | SRT II | 355100 | Municipal | 1 | 18334 | 20.000,00 |