Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.768, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

Aprova o repasse dos recursos de investimento e custeio, em parcela única, para os Municípios selecionados pelo Edital SCTIE/MS nº 2/2019.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando o Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008, a qual aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, alterada pela Portaria 3.992, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Edital SCTIE/MS nº 2, de 13 de junho de 2019, cujo objetivo é a seleção de projetos de estruturação e consolidação de assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos (AF em PMF), com ênfase em garantia e controle de qualidade, contribuindo para garantir o acesso de usuários do SUS a fitoterápicos com qualidade, segurança e eficácia, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse Fundo a Fundo de recursos de investimento e custeio, em parcela única, para os Municípios descritos no Anexo desta Portaria, selecionados por meio Edital SCTIE/MS nº 2/2019.

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria serão custeados por meio da LOA/2019 e da Funcional Programática 10.301.2015.20K5 (PO 0000).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

MUNICÍPIOS APROVADOS POR MEIO DO EDITAL SCTIE/MS Nº 2/2019 A RECEBEREM RECURSOS DE INVESTIMENTO E CUSTEIO

UF IBGE MUNICÍPIO VALOR DE CUSTEIO VALOR DE INVESTIMENTO TOTAL
AL 270860 São Miguel dos Campos R$ 227.321,41 R$ 63.905,74 R$ 291.227,15
TOTAL AL R$ 227.321,41 R$ 63.905,74 R$ 291.227,15
CE 230420 Crato R$ 203.321,41 R$ 55.905,74 R$ 259.227,15
CE 230760 Limoeiro do Norte R$ 432.803,57 R$ 74.799,19 R$ 507.602,76
TOTAL CE R$ 636.124,98 R$130.704,93 R$ 766.829,91
GO 520549 Cidade Ocidental R$ 392.321,41 R$ 68.905,74 R$ 461.227,15
GO 521460 Niquelândia R$ 261.321,41 R$ 74.905,74 R$ 336.227,15
TOTAL GO R$ 653.642,82 R$ 143.811,48 R$797.454,30
MA 210060 Amarante do Maranhão R$ 373.021,41 R$ 112.205,74 R$ 485.227,15
MA 210455 Governador Edison Lobão R$ 309.521,41 R$ 90.805,74 R$ 400.327,15
TOTAL MA R$ 682.542,82 R$ 203.011,48 R$ 885.554,30
MG 313240 Itajubá R$ 262.740,44 R$ 78.505,76 R$ 341.246,20
MG 316210 São Gotardo R$ 340.491,38 R$ 76.305,76 R$ 416.797,14
TOTAL MG R$ 603.231,82 R$ 154.811,52 R$ 758.043,34
PB 251620 Sousa R$ 263.916,08 R$ 71.583,64 R$ 335.499,72
TOTAL PB R$ 263.916,08 R$ 71.583,64 R$ 335.499,72
RJ 330415 Quissamã R$ 351.913,38 R$ 102.458,75 R$ 454.372,13
TOTAL RJ R$ 351.913,38 R$ 102.458,75 R$ 454.372,13
RS 430462 Capão Bonito do Sul R$ 151.321,41 R$ 38.780,74 R$ 190.102,15
RS 430790 Farroupilha R$ 365.621,41 R$ 75.705,74 R$ 441.327,15
RS 431477 Pontão R$ 353.321,41 R$ 102.405,74 R$ 455.727,15
RS 431870 São Leopoldo R$ 417.821,41 R$ 103.405,74 R$ 521.227,15
TOTAL RS R$ 1.288.085,64 R$ 320.297,96 R$ 1.608.383,60
SC 420200 Balneário Camboriú R$ 368.721,41 R$ 79.005,74 R$ 447.727,15
SC 420910 Joinville R$ 377.321,41 R$ 113.905,74 R$ 491.227,15
SC 421360 Porto União R$ 237.650,41 R$ 44.505,74 R$ 282.156,15
TOTAL SC R$ 983.693,23 R$ 237.417,22 R$ 1.221.110,45
SE 280550 Poço Verde R$ 404.321,41 R$ 75.121,54 R$ 479.442,95
TOTAL SE R$ 404.321,41 R$ 75.121,54 R$ 479.442,95
SP 354890 São Carlos R$ 405.206,41 R$ 56.875,74 R$ 462.082,15
TOTAL SP R$ 405.206,41 R$ 56.875,74 R$ 462.082,15
TOTAL GERAL R$ 6.500.000,00 R$ 1.560.000,00 R$ 8.060.000,00
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