Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.769, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a outubro, novembro e dezembro de 2019, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1oFica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS no 4º trimestre de 2019, conforme valores descritos no Anexo I desta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em junho, julho e agosto de 2019 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

§ 2º Foi realizado ressarcimento de estoques estaduais do medicamento quetiapina 300 mg, que teve aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, e cuja primeira distribuição aconteceu para a competência de fevereiro de 2019. O valor total a ser ressarcido às unidades federadas é de R$ 1.145.646,18 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), dividido em três parcelas mensais de R$ 381.882,06 (trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e seis centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do anexo a esta Portaria.

§ 3º Foi realizado ressarcimento de estoques estaduais do medicamento desmopressina 0,1 mg/mL, que teve aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, e cuja primeira distribuição aconteceu para a competência de janeiro de 2019. O valor total a ser ressarcido às unidades federadas é de R$ 1.366.018,84 (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), dividido em três parcelas mensais de R$ 455.339,62 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (2)" do anexo a esta Portaria.

§ 4º Também foi realizado ressarcimento de estoques estaduais do medicamento alfadornase 1 mg/mL que teve aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, e cuja primeira distribuição aconteceu para a competência de janeiro de 2019. O valor total a ser ressarcido às unidades federadas é de R$ 3.200.645,72 (três milhões, duzentos mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), dividido em três parcelas mensais de R$ 1.066.881,91 (um milhão, sessenta e seis mil e oitocentos e oitenta e um reais e noventa e um centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (3)" do anexo a esta Portaria.

§ 5º Houve um ajuste a menor referente ao valor dos medicamentos deferasirox 125 mg, deferasirox 250 mg e deferasirox 500 mg apresentados no SIA/SUS nos meses de junho e julho de 2019. Tal ajuste se deu em função de que a alteração do atributo "Valores - Serviço Ambulatorial e Total Ambulatorial" dos procedimentos correspondentes aos referidos medicamentos na Tabela de Procedimentos do SUS ocorreu apenas na competência de agosto de 2019, e que durante o período de junho e julho de 2019 foi realizada a distribuição do medicamento e também houve repasse de recursos, uma vez que o valor do procedimento não estava zerado. O valor total a ser subtraído das unidades federadas é de R$ 11.113.739,65 (onze milhões, cento e treze mil e setecentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), dividido em três parcelas mensais de R$ 3.704.579,88 (três milhões, setecentos e quatro mil e quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos). Esclarece-se que esse ajuste a menor não se configura como redução real do valor a ser repassado às Secretarias Estaduais de Saúde - SES, mas sim abatimento do valor total que incluía ressarcimento pela dispensação de deferasirox, uma vez que o valor do procedimento destes medicamentos não estava zerado, quando já estava havendo distribuição pelo Ministério da Saúde. Informa-se que, conforme previsto na Portaria de Consolidação nº 02/GM/MS de 28 de setembro de 2017, o Ministério da Saúde realizará o ressarcimento do estoque estadual desses medicamentos com base na diferença entre as APAC aprovadas e o quantitativo distribuído no período de 180 (cento e oitenta) dias após a primeira distribuição dos medicamentos.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades é de R$ 112.647.669,90 (cento e doze milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e seiscentos e sessenta e nove reais e noventa centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 37.549.223,30 (trinta e sete milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e duzentos e vinte e três reais e trinta centavos).

Art. 3oOs recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de Custeio e grupo de Assistência Farmacêutica.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

Repasse de recursos financeiros no 4º Trimestre de 2019

Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado em junho, julho e agosto de 2019 Ajuste Mensal a Maior (1) Ajuste Mensal a Maior (2) Ajuste Mensal a Maior (3) Ajuste Mensal a Menor (4) Valor de pagamento em outubro, novembro e dezembro de 2019
Acre R$ 26.797,81 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.735,31 R$ 23.062,50
Alagoas R$ 217.290,87 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$24.832,73 R$ 192.458,14
Amapá R$ 46.323,88 R$ 0,00 R$ 177,23 R$ 0,00 R$ 8.498,30 R$ 38.002,81
Amazonas R$ 318.528,72 R$ 0,00 R$5.405,41 R$ 3.293,14 R$14.653,88 R$ 312.573,39
Bahia R$1.063.032,25 R$ 0,00 R$ 66,46 R$ 0,00 R$ 143.078,75 R$ 920.019,96
Ceará R$1.263.184,87 R$ 0,00 R$5.715,56 R$87.769,34 R$51.368,48 R$ 1.305.301,29
Distrito Federal R$ 629.200,32 R$ 0,00 R$8.174,58 R$ 0,00 R$ 173.799,36 R$ 463.575,54
Espírito Santo R$1.218.352,72 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 134.504,81 R$ 1.083.847,91
Goiás R$1.291.322,23 R$ 0,00 R$ 24.368,67 R$ 170.885,33 R$ 171.403,28 R$ 1.315.172,95
Maranhão R$ 552.475,50 R$ 0,00 R$ 0,00 R$41.379,02 R$38.242,01 R$ 555.612,51
Mato Grosso R$ 921.140,76 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$31.462,37 R$ 889.678,39
Mato Grosso do Sul R$ 855.413,55 R$ 0,00 R$7.642,90 R$ 0,00 R$66.742,00 R$ 796.314,45
Minas Gerais R$2.123.854,06 R$ 373.350,60 R$ 84.182,67 R$ 363.462,43 R$ 458.591,70 R$ 2.486.258,06
Pará R$ 282.320,29 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$26.257,37 R$ 256.062,92
Paraíba R$ 675.918,75 R$ 0,00 R$ 14.643,35 R$61.137,86 R$47.427,61 R$ 704.272,35
Paraná R$4.094.806,44 R$ 0,00 R$ 27.758,13 R$ 178.688,64 R$ 227.191,75 R$ 4.074.061,46
Pernambuco R$ 699.535,49 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$95.923,06 R$ 603.612,43
Piauí R$ 319.982,28 R$ 0,00 R$ 0,00 R$17.181,60 R$ 8.639,51 R$ 328.524,37
Rio de Janeiro R$ 551.815,46 R$ 0,00 R$ 21.355,81 R$48.585,75 R$56.469,39 R$ 565.287,63
Rio Grande do Norte R$ 211.503,14 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$13.561,43 R$ 197.941,71
Rio Grande do Sul R$1.360.800,47 R$ 8.531,46 R$ 23.371,77 R$ 0,00 R$ 194.936,56 R$ 1.197.767,14
Rondônia R$ 228.200,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$18.808,76 R$ 209.391,36
Roraima R$ 9.883,92 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 9.883,92
Santa Catarina R$1.740.081,51 R$ 0,00 R$ 0,00 R$94.498,80 R$ 106.329,79 R$ 1.728.250,52
São Paulo R$ 17.959.614,98 R$ 0,00 R$230.815,58 R$ 0,00 R$ 1.537.284,94 R$16.653.145,62
Sergipe R$ 414.649,55 R$ 0,00 R$1.661,50 R$ 0,00 R$39.667,89 R$ 376.643,16
Tocantins R$ 273.669,67 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$11.168,86 R$ 262.500,81
Total R$ 39.349.699,61 R$ 381.882,06 R$455.339,62 R$ 1.066.881,91 R$ 3.704.579,90 R$37.549.223,30

 

1. Conforme § 1º do artigo 1º;
2. Conforme § 2º do artigo 1º;
3. Conforme § 3º do artigo 1º;
4. Conforme § 4º do artigo 1º.
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