Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.781, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

Renova a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Governador Almir Gabriel), e mantém o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Castanhal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.136/GM/MS, de 30 de setembro de 2014, que estabelece recursos para custeio, qualificação, ampliação e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Castanhal (PA), em proposta SAIPS nº 17261 e o Parecer Técnico nº 1109/2019, e a correspondente avaliação e aprovação Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.167027/2014-16, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Governador Almir Gabriel), do Município de Castanhal (PA), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAES/MS, conforme § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de 3.900.000,00 (Três milhões, novecentos mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Castanhal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CUSTEIO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$
150240 PA Castanhal 7474423 Municipal 17261 Opção VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII SIM 3.900.000,00
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