Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.793, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA DIAS D'AVILA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12284122000119001 116.100,00 0004 10302201585350001
MA BURITICUPU MUNICIPIO DE BURITICUPU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12036458000119001 170.000,00 0004 10302201585350001
MG JANUARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA 13374367000119001 96.290,00 0004 10302201585350001
MG UNAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI 20597480000119005 170.000,00 0004 10302201585350001
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11228564000119001 156.540,00 0004 10302201585350001
RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO 11399442000119019 170.000,00 0004 10302201585350001
RJ RIO DAS OSTRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS OSTRAS 02341441000119001 169.940,00 0004 10302201585350001
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 11884903000119008 120.180,00 0004 10302201585350001
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000119008 170.000,00 0004 10302201585350001
RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11413810000119012 170.000,00 0004 10302201585350001
SC BALNEARIO CAMBORIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10459525000119001 150.750,00 0004 10302201585350001
SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 13868995000119004 50.000,00 0004 10302201585350001
SP CAMPOS DO JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DO JORDAO 11980630000119003 170.000,00 0004 10302201585350001
SP JUNDIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13875759000119001 170.000,00 0004 10302201585350001
SP OSASCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OSASCO 13897329000119008 169.980,00 0004 10302201585350001
SP SANTO ANDRE FUNDO MUNICIPAL - SAUDE 11243645000119003 169.960,00 0004 10302201585350001
SP SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTOS 11939723000119001 178.330,00 0004 10302201585350001
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000119025 153.000,00 0004 10302201585350001
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000119036 165.900,00 0004 10302201585350001
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000119045 169.650,00 0004 10302201585350001
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000119065 169.450,00 0004 10302201585350001
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000119135 100.000,00 0004 10302201585350001
TOTAL 22 PROPOSTAS 3.326.070,00

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