Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Publica a Desabilitação da Unidade de Acolhimento Infantil - UAI, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, no Município de Teresina (PI), por solicitação do Gestor.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria de Consolidação nº 3, Anexo V, Título I, Capitulo I, Página nº 250, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, Título III, Capítulo III, Seção III, Página 624, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 296, de 8 de abril de 2014, que habilita a Unidade de Acolhimento Infantil, a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal; e a Portaria nº 1.366, de 3 de julho de 2014 que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do município de Teresina/PI.
Considerando a manifestação formal do gestor municipal do SUS quanto à desabilitação da Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil, bem como das justificativas apresentadas e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - SAPS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil, referenciada ao CAPS Infanto Juvenil Martinelli Cavalca - CNES 3660796, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO
UF | Município | Serviço | Código IBGE | Gestão | CNPJ | Valor Anual |
PI | Teresina | Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil | 221100 | Municipal | 11.273.170/0001-66 | R$ 360.000,00 |