Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas dos Anexos II da Portaria nº 21/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que publica lista de proposta do componente Ampliação de Unidades Básicas de Saúde desabilitadas no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 21/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que publica lista de proposta do componente Ampliação de Unidades Básicas de Saúde desabilitadas no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo II da Portaria nº 21/GM/MS, republicada no Diário Oficial da União nº 5, de 6 de janeiro de 2017, Seção 1, página 14, as propostas relacionadas no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Tipo de Obra | Nº Proposta | Portaria de cancelamento | Data Portaria de Cancelamento | Valor da Proposta | Valor Repassado |
RN | JOSÉ DA PENHA | UBS - Ampliação | '24060024093648218 | 21 | 06/01/2017 | 125.355,00 | 41.656,43 |
RN | JOSÉ DA PENHA | UBS - Ampliação | '12652881000113002 | 21 | 06/01/2017 | 118.200,00 | 118.200,00 |