Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.806, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA CANTANHEDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271544201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
MG CARMO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000278871201900 350.000,00 0000 1030120152E890001
MG IBIRITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIRITE 36000271113201900 770.000,00 0000 1030120152E890001
MS BATAYPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BATAYPORA-MS 36000272297201900 120.000,00 0000 1030120152E890001
MS NOVA ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA 36000272145201900 240.000,00 0000 1030120152E890001
MS TACURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACURU-MS 36000273024201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
MS TAQUARUSSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272276201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PE IATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IATI 36000274485201900 1.500.000,00 0000 1030120152E890001
PE ITAQUITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUITINGA 36000274489201900 1.320.000,00 0000 1030120152E890001
RS ESTANCIA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ESTANCIA VELHA 36000273585201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
RS RODEIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RODEIO BONITO 36000273605201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SP MONTE CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE MONTE CASTELO 36000273371201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP QUEIROZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIROZ 36000273334201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
TOTAL 13 PROPOSTA(S) 5.900.000,00
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