Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.813, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 703, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Portaria nº 750, de 10 de outubro de 2006, que estabelece normas de cadastramento das equipes da Estratégia de Saúde da Família, nos tipos: Equipe de Saúde da Família - ESF, Equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal - ESFSB e Equipe de Agentes Comunitários de Saúde - ACS, no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES;

Considerando a Portaria nº 941, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos e equipes que fazem parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Portaria nº 3.992 GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, V, VI, VII e IX do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam na Atenção Básica identificada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência agosto/2019, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), na competência financeira setembro de 2019, dos municípios constantes do anexo a esta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF IBGE Município ESF ESFR ESB1 ESB2 ACS
AC 120045 SENADOR GUIOMARD 1 0 1 0 7
AL 270420 LIMOEIRO DE ANADIA 1 0 0 0 6
AL 270860 SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 1 0 0 0 7
AM 130250 MANACAPURU 0 0 1 0 0
AP 160030 MACAPÁ 2 0 0 0 11
AP 160080 VITÓRIA DO JARI 1 0 0 0 6
BA 290010 ABAÍRA 1 0 1 0 3
BA 290140 ANGICAL 0 0 1 0 0
BA 290340 BELMONTE 1 0 1 0 4
BA 290460 BRUMADO 1 0 1 0 7
BA 290650 CANDEIAS 1 0 1 0 4
BA 290790 CIPÓ 0 0 1 0 0
BA 290890 CORAÇÃO DE MARIA 1 0 0 0 4
BA 290920 CORONEL JOÃO SÁ 1 0 0 0 5
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 1 0 1 0 8
BA 291440 IRAQUARA 1 0 1 0 6
BA 291845 JUCURUÇU 1 0 0 0 4
BA 292050 MARACÁS 1 0 1 0 12
BA 292100 MATA DE SÃO JOÃO 1 0 1 0 6
BA 292170 MORRO DO CHAPÉU 1 0 2 0 7
BA 292240 MUTUÍPE 0 0 1 0 0
BA 292830 SANTANÓPOLIS 1 0 1 0 10
BA 292950 SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ 1 0 0 0 9
BA 293230 UBATÃ 1 0 0 0 3
BA 293280 UTINGA 1 0 1 0 12
CE 230090 APUIARÉS 1 0 0 0 3
CE 230150 ARNEIROZ 2 0 2 0 11
CE 230370 CAUCAIA 4 0 1 0 30
CE 230423 CROATÁ 1 0 1 0 3
CE 230427 ERERÊ 1 0 0 1 7
CE 230440 FORTALEZA 1 0 1 0 4
CE 230495 GUAIÚBA 1 0 0 0 7
CE 230625 ITAITINGA 1 0 1 0 3
CE 230655 ITAREMA 1 0 1 0 4
CE 230760 LIMOEIRO DO NORTE 1 0 0 0 7
CE 230770 MARANGUAPE 1 0 1 0 3
CE 230820 MERUOCA 0 0 1 0 0
CE 230850 MOMBAÇA 0 0 1 0 0
CE 230970 PACATUBA 1 0 0 0 4
CE 230990 PACUJÁ 0 0 1 0 0
CE 231100 PORANGA 0 0 1 0 0
CE 231130 QUIXADÁ 1 0 1 0 12
ES 320060 ARACRUZ 1 0 2 0 4
ES 320140 CASTELO 1 0 1 0 10
ES 320150 COLATINA 1 0 0 0 5
ES 320170 CONCEIÇÃO DO CASTELO 1 0 0 0 8
ES 320265 IRUPI 1 0 1 0 5
ES 320330 MANTENÓPOLIS 1 0 1 0 6
ES 320430 PRESIDENTE KENNEDY 0 0 1 0 0
ES 320480 SÃO JOSÉ DO CALÇADO 1 0 1 0 8
ES 320530 VITÓRIA 1 0 1 0 5
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 2 0 0 0 2
GO 520330 BELA VISTA DE GOIÁS 1 0 1 0 4
GO 520549 CIDADE OCIDENTAL 1 0 0 0 5
GO 520970 HIDROLÂNDIA 1 0 0 1 7
GO 521930 SANTA HELENA DE GOIÁS 0 0 1 0 0
GO 522028 SÃO PATRÍCIO 0 0 1 0 0
MA 210020 ALCÂNTARA 1 0 0 0 7
MA 210170 BARREIRINHAS 2 0 1 0 14
MA 210670 MIRADOR 1 0 0 0 5
MA 210750 PAÇO DO LUMIAR 0 0 1 0 0
MA 211220 TIMON 0 0 1 0 0
MG 310170 ALMENARA 1 0 1 0 7
MG 310280 ANDRELÂNDIA 1 0 0 0 6
MG 310620 BELO HORIZONTE 1 0 1 0 5
MG 310740 BOM DESPACHO 2 0 0 2 11
MG 311783 CÔNEGO MARINHO 1 0 0 1 4
MG 311920 COROACI 0 0 1 0 0
MG 311940 CORONEL FABRICIANO 1 0 0 0 8
MG 312180 DIONÍSIO 1 0 1 0 6
MG 312890 GUIMARÂNIA 1 0 1 0 4
MG 313190 ITABIRITO 1 0 0 1 3
MG 313670 JUIZ DE FORA 1 0 0 0 5
MG 313867 LUISBURGO 1 0 1 0 10
MG 313960 MANTENA 1 0 1 0 6
MG 314260 MONSENHOR PAULO 1 0 0 0 6
MG 315240 POTÉ 1 0 1 0 6
MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES 3 0 0 0 20
MG 315550 RIO PARANAÍBA 1 0 0 1 6
MG 315570 RIO PIRACICABA 1 0 1 0 3
MG 315820 SANTA MARIA DO SUAÇUÍ 0 0 1 0 0
MG 316140 SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA 1 0 1 0 6
MG 316400 SÃO PEDRO DOS FERROS 1 0 0 1 7
MG 316840 TARUMIRIM 1 0 1 0 11
MG 317120 VESPASIANO 2 0 1 0 12
MS 500090 ANTÔNIO JOÃO 1 0 1 0 6
MS 500110 AQUIDAUANA 1 0 1 0 5
MS 500770 SETE QUEDAS 1 0 1 0 6
MT 510185 BOM JESUS DO ARAGUAIA 0 0 1 0 0
MT 510263 CAMPO NOVO DO PARECIS 1 0 1 0 2
MT 510675 PONTES E LACERDA 1 0 0 0 7
MT 510792 SORRISO 1 0 1 0 7
PA 150020 ACARÁ 1 0 1 0 11
PA 150080 ANANINDEUA 1 0 0 0 3
PA 150140 BELÉM 0 1 0 0 0
PA 150210 CAMETÁ 0 0 1 0 0
PA 150240 CASTANHAL 1 0 0 0 7
PA 150310 GURUPÁ 1 0 1 0 10
PA 150345 IPIXUNA DO PARÁ 0 0 1 0 0
PA 150550 PARAGOMINAS 0 0 1 0 0
PB 250700 ITAPORANGA 1 0 1 0 7
PB 250750 JOÃO PESSOA 1 0 1 0 10
PB 251600 SOLÂNEA 0 0 1 0 0
PE 260120 ARCOVERDE 1 0 2 0 3
PE 260640 GRAVATÁ 1 0 1 0 8
PE 261050 PASSIRA 1 0 1 0 8
PE 261180 RIBEIRÃO 1 0 1 0 12
PE 261190 RIO FORMOSO 1 0 1 0 6
PE 261270 SANTA MARIA DO CAMBUCÁ 0 0 1 0 0
PE 261570 TRIUNFO 2 0 1 0 14
PI 220345 DOM INOCÊNCIO 1 0 1 0 5
PI 220780 PAULISTANA 1 0 1 0 5
PI 220865 QUEIMADA NOVA 1 0 1 0 7
PI 221100 TERESINA 2 0 2 0 12
PR 410304 BOA VENTURA DE SÃO ROQUE 1 0 0 0 9
PR 410322 BOM SUCESSO DO SUL 1 0 1 0 8
PR 410460 CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES 1 0 1 0 6
PR 410470 CARLÓPOLIS 1 0 0 0 6
PR 410500 CATANDUVAS 1 0 0 1 4
PR 410530 CÉU AZUL 1 0 0 0 5
PR 410700 CURIÚVA 1 0 0 0 6
PR 410800 FLORESTÓPOLIS 1 0 0 0 6
PR 410920 GUARACI 0 0 0 1 0
PR 411065 IRACEMA DO OESTE 1 0 1 0 4
PR 411070 IRATI 1 0 0 0 7
PR 411275 JESUÍTAS 1 0 0 0 6
PR 411325 LARANJAL 2 0 1 0 9
PR 411410 MANDAGUAÇU 0 0 1 0 0
PR 411670 NOVA AURORA 1 0 0 0 6
PR 411810 PARANACITY 1 0 1 0 6
PR 411980 PLANALTO 1 0 1 0 6
PR 412090 QUEDAS DO IGUAÇU 0 0 0 1 0
PR 412405 SANTA TEREZINHA DE ITAIPU 1 0 1 0 5
PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1 0 1 0 4
PR 412620 SAPOPEMA 1 0 1 0 6
PR 412750 TIBAGI 1 0 1 0 11
PR 412795 TUPÃSSI 1 0 0 0 3
RJ 330025 ARRAIAL DO CABO 2 0 1 0 18
RJ 330045 BELFORD ROXO 2 0 0 0 8
RJ 330070 CABO FRIO 1 0 2 0 6
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 0 1 0 7
RJ 330110 CANTAGALO 0 0 1 0 0
RJ 330320 NILÓPOLIS 1 0 0 0 8
RJ 330410 PORCIÚNCULA 1 0 1 0 5
RJ 330411 PORTO REAL 1 0 1 0 5
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 3 0 1 1 13
RJ 330515 SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO 2 0 2 0 8
RJ 330550 SAQUAREMA 1 0 1 0 4
RJ 330560 SILVA JARDIM 0 0 1 0 0
RJ 330600 TRÊS RIOS 0 0 1 0 0
RJ 330620 VASSOURAS 1 0 1 0 4
RJ 330630 VOLTA REDONDA 2 0 2 0 9
RN 240145 BARAÚNA 1 0 0 0 2
RN 241440 TOUROS 1 0 1 0 6
RO 110005 CEREJEIRAS 1 0 0 0 7
RR 140047 RORAINÓPOLIS 0 0 1 0 0
RS 430040 ALEGRETE 0 0 1 0 0
RS 430300 CACHOEIRA DO SUL 1 0 0 0 3
RS 430400 CAMPO NOVO 1 0 0 0 7
RS 430470 CARAZINHO 1 0 1 0 4
RS 431490 PORTO ALEGRE 1 0 1 0 5
RS 431560 RIO GRANDE 1 0 2 0 5
RS 431840 SÃO JERÔNIMO 1 0 0 0 2
RS 431920 SÃO NICOLAU 1 0 1 0 7
RS 432253 VALE DO SOL 1 0 1 0 5
RS 432300 VIAMÃO 1 0 0 0 1
SC 420280 BRAÇO DO NORTE 1 0 1 0 7
SC 420440 CORONEL FREITAS 1 0 0 0 10
SC 420580 GARUVA 1 0 1 0 8
SC 420720 IMARUÍ 1 0 1 0 5
SC 421190 PALHOÇA 0 0 1 0 0
SC 421330 PONTE ALTA 1 0 1 0 7
SC 421605 SÃO CRISTOVÃO DO SUL 1 0 1 0 5
SC 421810 TIMBÉ DO SUL 0 0 1 0 0
SE 280030 ARACAJU 1 0 0 0 7
SE 280290 ITABAIANA 1 0 1 0 12
SE 280580 RIACHÃO DO DANTAS 1 0 0 0 7
SP 350925 CAJATI 1 0 0 0 8
SP 351230 CONCHAS 2 0 0 0 10
SP 351340 CRUZEIRO 1 0 1 0 12
SP 351380 DIADEMA 1 0 1 0 4
SP 351510 EMBU-GUAÇU 0 0 0 1 0
SP 351520 ESTRELA D'OESTE 0 0 1 0 0
SP 351535 EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA 1 0 1 0 6
SP 351640 FRANCO DA ROCHA 1 0 0 0 5
SP 351880 GUARULHOS 0 0 1 0 0
SP 352940 MAUÁ 2 0 1 0 8
SP 353540 PANORAMA 1 0 1 0 7
SP 353760 PERUÍBE 1 0 0 0 5
SP 353870 PIRACICABA 1 0 1 0 4
SP 354190 QUELUZ 1 0 1 0 7
SP 354300 RIBEIRÃO BRANCO 1 0 1 0 6
SP 354570 SANTA ALBERTINA 1 0 1 0 7
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 1 0 0 0 4
SP 355030 SÃO PAULO 3 0 2 1 16
SP 355320 TAIÚVA 1 0 1 0 6
SP 355400 TATUÍ 2 0 1 0 4
SP 355650 VÁRZEA PAULISTA 1 0 0 0 1
TO 171820 PORTO NACIONAL 2 0 2 0 15
TO 172100 PALMAS 1 0 0 0 3
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