Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo I da Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.396/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Joinville;
Considerando a Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 179/2019 CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do processo SEI nº 25000.116844/2019-11, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 30 de dezembro de 2016, Edição Extra, página 31, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
SC | 4203006 | Caçador | 2301830 | Hospital Maice | Estadual | 1.200.000,00 |
4203808 | Canoinhas | 2491249 | Hospital Santa Cruz de Canoinhas | Municipal | 316.621,44 | |
4208500 | Ituporanga | 2377829 | Hospital Bom Jesus | Estadual | 738.783,36 | |
4208906 | Jaraguá do Sul | 2306344 | Hospital e Maternidade de Jaragá | Municipal | 211.080,96 | |
2306336 | Hospital e Maternidade São José | Municipal | 316.621,44 | |||
4209102 | Joinville | 6048692 | Hospital Infantil Jesser Amarante Faria | Municipal | 844.323,84 | |
2436450 | Hospital Regional Hans Dieter Schmidt | Municipal | 105.540,48 | |||
2521296 | Hospital Bethesda | Municipal | 620.500,00 | |||
4210100 | Mafra | 2379333 | Hospital São Vicente de Paula / Associação de Caridade São Vicente de Paula | Estadual | 422.161,92 | |
4213609 | Porto União | 2543044 | Hospital de Caridade São Bráz | Estadual | 211.080,96 | |
4215802 | São Bento do Sul | 2521792 | Hospital e Maternidade Sagrada Família / Sociedade de Mãe Divina Providência | Municipal | 211.080,96 | |
Total | 5.197.795,36 |
Art. 2º Fica estabelecida a devolução do repasse do recurso financeiro de incremento de custeio, destinado ao Fundo Municipal de Joinville (SC), conforme descrito a seguir:
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual repassado a ser devolvido | Período de referência para devolução |
SC | 4209102 | Joinville | 6048692 | Hospital Infantil Jesser Amarante Faria | Municipal | R$ 1.200.000,00 | De dezembro de 2016 até a publicação desta Portaria. |
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde Joinville (SC) para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, e dos rendimentos de aplicação financeira originados pela aplicação dos recursos repassados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.