Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.836, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Altera o anexo I da Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.396/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Joinville;

Considerando a Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 179/2019 CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do processo SEI nº 25000.116844/2019-11, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 30 de dezembro de 2016, Edição Extra, página 31, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
SC 4203006 Caçador 2301830 Hospital Maice Estadual 1.200.000,00
4203808 Canoinhas 2491249 Hospital Santa Cruz de Canoinhas Municipal 316.621,44
4208500 Ituporanga 2377829 Hospital Bom Jesus Estadual 738.783,36
4208906 Jaraguá do Sul 2306344 Hospital e Maternidade de Jaragá Municipal 211.080,96
2306336 Hospital e Maternidade São José Municipal 316.621,44
4209102 Joinville 6048692 Hospital Infantil Jesser Amarante Faria Municipal 844.323,84
2436450 Hospital Regional Hans Dieter Schmidt Municipal 105.540,48
2521296 Hospital Bethesda Municipal 620.500,00
4210100 Mafra 2379333 Hospital São Vicente de Paula / Associação de Caridade São Vicente de Paula Estadual 422.161,92
4213609 Porto União 2543044 Hospital de Caridade São Bráz Estadual 211.080,96
4215802 São Bento do Sul 2521792 Hospital e Maternidade Sagrada Família / Sociedade de Mãe Divina Providência Municipal 211.080,96
Total 5.197.795,36

Art. 2º Fica estabelecida a devolução do repasse do recurso financeiro de incremento de custeio, destinado ao Fundo Municipal de Joinville (SC), conforme descrito a seguir:

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual repassado a ser devolvido Período de referência para devolução
SC 4209102 Joinville 6048692 Hospital Infantil Jesser Amarante Faria Municipal R$ 1.200.000,00 De dezembro de 2016 até a publicação desta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde Joinville (SC) para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, e dos rendimentos de aplicação financeira originados pela aplicação dos recursos repassados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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