Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.837, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Tangará (SC), pertencente à Central de Regulação de Urgências de Joaçaba (Meio-Oeste).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.058/GM/MS, de 30 de agosto de 2011, que habilita o Município de Tangará (SC) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Regional Joaçaba (SC);

Considerando a Portaria nº 2.141/GM/MS, de 26 de setembro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Joaçaba (SC) a receber incentivo de custeio redefinido;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);

Considerando Relatório de Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS/MS nº 15.565; e

Considerando que não foram cumpridos os requisitos de Habilitação e Qualificação descritos no Parecer Técnico n° 1101/2019, da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.460208/2017-61, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Tangará (SC), pertencente à Central de Regulação de Urgências de Joaçaba (Meio-Oeste), conforme descrito a seguir:

IBGE UF Município CNES Gestão Descrição Portaria Habilitação em Custeio Portaria Qualificação em Custeio Valor do Custeio da Habilitação Anual R$ Valor do Incremento de Custeio da Portaria N° 1403/2004 Anual R$ Valor do Incremento de Custeio da Qualificação Anual R$ Valor do Repasse a ser Suspenso Anual R$
421790 SC Tangará 6979653 Municipal USB Portaria nº 2.058/GM/MS, de 30/08/2011 Portaria nº 2.141/GM/MS, de 26 de setembro de 2013 150.000,00 7.500,00 105.528,00 263.028,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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