Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.843, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado ao Estado de Pernambuco e Município de Jaboatão dos Guararapes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício nº 719/2019, de 22 de outubro de 2019, da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Pernambuco; e

Considerando a Resolução nº 5209/CIB/PE, de 21 de outubro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pernambuco, que aprova a liberação de recursos, em parcela única, destinado ao Instituto Alcides D' Andrade Lima - IALL, mantenedor dos Hospitais Memorial Guararapes - CNES 2319454 e Memorial Jaboatão - CNES 5356067, constante no NUP - SEI nº 25000.177207/2019-11, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado de Pernambuco e Município de Jaboatão dos Guararapes, em parcela única.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, IBGE 260790, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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