Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.854, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção X do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017, do Incentivo Financeiro para Custeio das Unidades Odontológicas Móveis (UOM;.

Considerando a Nota Técnica de Cadastro, financiamento e processo de trabalho para municípios que receberam as Unidades Odontológicas Móveis (UOM); e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de custeio referente a Unidade Odontológica Móvel (UOM), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS - UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL

 

 

 

UOM
Estado IBGE Município UOM Novo UOM Credenciado
MA 210407 Feira Nova do Maranhão 1 1
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