Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.860, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício s/nº, de 04 de maio de 2019, da Prefeitura de Franca (SP), e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, CIB/SP nº 58/2017, de 29 de setembro de 2017, que aprova a liberação de recursos financeiros para a Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca/SP, CNES 2705982, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo, em parcela única.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcela única.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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