Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco e Município de Jaboatão dos Guararapes.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.017/GM/MS, de 19 de outubro de 2016, que concede reajuste financeiro ao valor do Incentivo 100% SUS, destinado ao Hospital Memorial Jaboatão, CNES 5356067;
Considerando a adesão do Hospital Memorial Jaboatão, CNES 5356067, localizado no Município de Jaboatão do Guararapes/PE, ao recebimento do Incentivo 100% SUS, por meio da Portaria nº 2.418/GM/MS de 19 de outubro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Ceará, Minas Gerais e Pernambuco; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 2317/2018, constante no NUP-SEI nº 25000.145638/2018-37, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.590.252,00 (dois milhões, quinhentos e noventa mil e duzentos e cinquenta e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco e Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, IBGE 260790, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
Valor Anual do Incentivo Financeiro 100% SUS - Hospital Memorial Jaboatão | ||
Descrição | Valor Anual | |
Portarias publicadas (recursos já incorporados) | PORTARIA Nº 2.418/GM/MS, de 19/10/2012 | 552.203,52 |
PORTARIA Nº 2.017/GM/MS, de 19/10/2016 | 1.112.505,25 | |
Recursos Novos (a incorporar) | Conforme o Plano Operativo/2018 | 2.590.252,00 |
Novo Valor Anual | 4.254.960,77 |
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