Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.878, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
GO APORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APORE 36000277802201900 28.747,00 14780006 28.747,00 1030220152E900052 6531172 28.747,00
GO ARAGARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000251325201900 200.000,00 19550016 200.000,00 1030220152E900052 6553745 200.000,00
GO BURITI ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITI ALEGRE 36000257474201900 357,00 19600021 357,00 1030220152E900052 6391230 357,00
GO CORUMBA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000278623201900 11.714,00 19610004 11.714,00 1030220152E900052 6759343 11.714,00
GO FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000254841201900 400.000,00 29690009 400.000,00 1030220152E905505 6358403 400.000,00
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000279533201900 2.315.200,00 38000005 2.315.200,00 1030220152E900052 2535939 2.315.200,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000277306201900 500.000,00 28330006 500.000,00 1030220152E900052 2338351 500.000,00
GO LEOPOLDO DE BULHOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOPOLDO DE BULHOES 36000276139201900 68.154,00 29270003 68.154,00 1030220152E900052 6388604 68.154,00
GO NOVA VENEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VENEZA 36000275669201900 85.200,00 37040002 85.200,00 1030220152E900001 6541259 85.200,00
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000262832201900 250.000,00 30810015 250.000,00 1030220152E905615 2340704 250.000,00
MA APICUM-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APICUM - ACU 36000249569201900 500.000,00 36880002 500.000,00 1030220152E900021 2306573 500.000,00
MA BEQUIMAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 36000262532201900 600.000,00 36880002 600.000,00 1030220152E900021 7553633 600.000,00
MA ESPERANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000262278201900 291.286,00 36880002 291.286,00 1030220152E900021 6380026 291.286,00
MA PORTO FRANCO MUNICIPIO DE PORTO FRANCO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275547201900 115.200,00 36990008 115.200,00 1030220152E900021 7549024 115.200,00
MA PORTO FRANCO MUNICIPIO DE PORTO FRANCO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280146201900 284.800,00 36990008 284.800,00 1030220152E900021 7549024 284.800,00
MA ROSARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ROSARIO 36000262042201900 171.160,00 36880002 171.160,00 1030220152E900021 7573685 171.160,00
MA SAO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA 36000250627201900 220.774,00 36880002 220.774,00 1030220152E900021 7650035 220.774,00
MA VITORIA DO MEARIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO MEARIM 36000262056201900 754.008,00 23240004 754.008,00 1030220152E900763 6575846 754.008,00
MG ALFENAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000258117201900 250.000,00 37510001 250.000,00 1030220152E900031 2171945 250.000,00
MG ARACUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACUAI 36000256558201900 100.000,00 14110011 100.000,00 1030220152E900031 2134276 100.000,00
MG ARACUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACUAI 36000276038201900 150.000,00 14110011 150.000,00 1030220152E900031 2134276 150.000,00
MG ARAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000261886201900 200.000,00 37510001 200.000,00 1030220152E900031 2145960 200.000,00
MG ARAXA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000257723201900 200.000,00 37510001 200.000,00 1030220152E900031 2164620 200.000,00
MG BARBACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000257231201900 150.000,00 37510001 150.000,00 1030220152E900031 6522076 150.000,00
MG BELA VISTA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BELA VISTA DE MINAS 36000261113201900 125.500,00 24880006 125.500,00 1030220152E900031 6827519 125.500,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000261183201900 220.000,00 22150008
22150008
100.000,00
120.000,00
1030220152E900031
1030220152E900031
2134268
2127938
100.000,00
120.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000278581201900 156.567,00 24880006 156.567,00 1030220152E900031 2161729 156.567,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000278582201900 120.000,00 24880006 120.000,00 1030220152E900031 2764776 120.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000278583201900 120.000,00 24880006 120.000,00 1030220152E900031 2760843 120.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000278584201900 120.000,00 24880006 120.000,00 1030220152E900031 2149419 120.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000278585201900 120.000,00 24880006 120.000,00 1030220152E900031 2109700 120.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000279001201900 216.000,00 23680008 216.000,00 1030220152E900031 6156002 216.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000279002201900 300.000,00 23680008 300.000,00 1030220152E900031 6156002 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000279003201900 200.000,00 23680008 200.000,00 1030220152E900031 2132877 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000279004201900 244.000,00 23680008 244.000,00 1030220152E900031 2132877 244.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000279005201900 300.000,00 23680008 300.000,00 1030220152E900031 2132877 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000279006201900 100.000,00 23680008 100.000,00 1030220152E900031 2144166 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000279007201900 300.000,00 23680008 300.000,00 1030220152E900031 2195453 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000279008201900 190.000,00 23680008 190.000,00 1030220152E900031 2139111 190.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000279009201900 100.000,00 23680008 100.000,00 1030220152E900031 2103990 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000279010201900 200.000,00 23680008 200.000,00 1030220152E900031 2103990 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000279521201900 200.000,00 23680008 200.000,00 1030220152E900031 2099233 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000279522201900 100.000,00 23680008 100.000,00 1030220152E900031 2760908 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000279523201900 200.000,00 23680008 200.000,00 1030220152E900031 2776006 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000280320201900 200.000,00 23650019 200.000,00 1030220152E902992 2796791 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000255096201900 700.000,00 33510002 700.000,00 1030220152E902408 0027014 700.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000255105201900 195.625,00 33510002 195.625,00 1030220152E902408 2200457 195.625,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000256566201900 200.000,00 31550010 200.000,00 1030220152E900031 0026840 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275428201900 500.000,00 38100007 500.000,00 1030220152E900031 2695324 500.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275433201900 400.000,00 38100007 400.000,00 1030220152E900031 0027014 400.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275438201900 400.000,00 38100007 400.000,00 1030220152E900031 2200457 400.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275441201900 200.774,00 38100007 200.774,00 1030220152E900031 0026840 200.774,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275444201900 34.426,00 38100007 34.426,00 1030220152E900031 2200422 34.426,00
MG BETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM 36000278203201900 2.000.000,00 27680009 2.000.000,00 1030220152E900031 2126486 2.000.000,00
MG BRASILIA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000261244201900 200.000,00 14030015 200.000,00 1030220152E900031 6642594 200.000,00
MG CAMBUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMBUI 36000262176201900 58.050,00 27540008 58.050,00 1030220152E900031 7041136 58.050,00
MG CARANDAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARANDAI 36000256405201900 50.000,00 27640012 50.000,00 1030220152E900031 6575714 50.000,00
MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000254903201900 200.000,00 14030015 200.000,00 1030220152E900031 2118513 200.000,00
MG CONGONHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONGONHAS 36000275583201900 100.000,00 37510001 100.000,00 1030220152E900031 2172259 100.000,00
MG CONSELHEIRO LAFAIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE 36000277368201900 90.000,00 27640012 90.000,00 1030220152E900031 6516122 90.000,00
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000256656201900 150.000,00 32300011 150.000,00 1030220152E902547 6374794 150.000,00
MG FRUTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000257347201900 100.000,00 20180010 100.000,00 1030220152E900031 5972167 100.000,00
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 36000254011201900 1.200.000,00 30560009 1.200.000,00 1030220152E900031 2118661 1.200.000,00
MG GUIDOVAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUIDOVAL 36000259369201900 43.650,00 24880006 43.650,00 1030220152E900031 6522807 43.650,00
MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000261301201900 100.000,00 27640012 100.000,00 1030220152E900031 2215586 100.000,00
MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000276161201900 28.370,00 14050014 28.370,00 1030220152E900031 2215586 28.370,00
MG ITABIRITO MUNICIPIO DE ITABIRITO-MG FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000254276201900 150.000,00 32300013 150.000,00 1030220152E902705 6825028 150.000,00
MG ITAOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAOBIM 36000255397201900 50.209,00 14030015 50.209,00 1030220152E900031 6512682 50.209,00
MG JABOTICATUBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000255515201900 100.000,00 24870009 100.000,00 1030220152E900031 2117398 100.000,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000255036201900 250.000,00 37510001 250.000,00 1030220152E900031 6823106 250.000,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000262123201900 1.545.200,00 37010013 1.545.200,00 1030220152E900031 2153882 1.545.200,00
MG MANTENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000258606201900 100.000,00 24870009 100.000,00 1030220152E900031 2199742 100.000,00
MG MONTE ALEGRE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000262842201900 50.000,00 27540008 50.000,00 1030220152E900031 2764083 50.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000257578201900 150.000,00 27640012 150.000,00 1030220152E900031 2149990 150.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000262330201900 210.200,00 27660002 210.200,00 1030220152E900031 2219646 210.200,00
MG PARAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGUACU 36000255333201900 100.000,00 27540008 100.000,00 1030220152E900031 6533930 100.000,00
MG PATROCINIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000278468201900 461.350,00 27680009 461.350,00 1030220152E900031 5526507 461.350,00
MG POCOS DE CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000255623201900 250.000,00 37510001 250.000,00 1030220152E900031 2129469 250.000,00
MG PONTE NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE NOVA 36000276261201900 100.000,00 27640012
27640012
50.000,00
50.000,00
1030220152E900031
1030220152E900031
2206382
2111640
50.000,00
50.000,00
MG RIO POMBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO POMBA 36000259368201900 54.900,00 24880006 54.900,00 1030220152E900031 6356036 54.900,00
MG SACRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SACRAMENTO 36000256632201900 100.000,00 37130001 100.000,00 1030220152E900031 2109034 100.000,00
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000256467201900 250.000,00 37510001 250.000,00 1030220152E900031 6510043 250.000,00
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000256480201900 100.000,00 27640012 100.000,00 1030220152E900031 6510043 100.000,00
MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000253463201900 50.000,00 27640012 50.000,00 1030220152E900031 2206528 50.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275878201900 65.240,00 37510001 65.240,00 1030220152E900031 2208172 65.240,00
MG TRES PONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS 36000257273201900 200.000,00 31550010 200.000,00 1030220152E900031 3561801 200.000,00
MG TRES PONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS 36000257275201900 200.000,00 37510001 200.000,00 1030220152E900031 3561801 200.000,00
MG TURMALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000255679201900 32.239,00 24880006 32.239,00 1030220152E900031 2135108 32.239,00
MG TURMALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000262150201900 31.570,00 24880006 31.570,00 1030220152E900031 6513883 31.570,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000253823201900 150.000,00 38100007 150.000,00 1030220152E900031 2165058 150.000,00
MG UNAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI 36000261708201900 200.000,00 30830005 200.000,00 1030220152E900031 6581153 200.000,00
MG URUCUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCUIA 36000257323201900 70.000,00 37130001 70.000,00 1030220152E900031 6600468 70.000,00
MG VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275721201900 1.415.199,00 14070003 1.415.199,00 1030220152E900031 2761041 1.415.199,00
MG VISCONDE DO RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000257738201900 101.074,00 36820004
24880006
50.000,00
51.074,00
1030220152E900031
1030220152E900031
6389341
6389341
50.000,00
51.074,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 36000262173201900 200.000,00 37830010 200.000,00 1030220152E900054 2591340 200.000,00
MS CHAPADAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADAO DO SUL-MS 36000262436201900 300.000,00 38030012 300.000,00 1030220152E900054 5519918 300.000,00
MS CORONEL SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL SAPUCAIA 36000260501201900 8.838,00 28360025 8.838,00 1030220152E905223 5583772 8.838,00
MS COXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COXIM-MS 36000263751201900 115.200,00 28360013 115.200,00 1030220152E905226 5465370 115.200,00
MS DEODAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DEODAPOLIS-MS 36000252086201900 66.322,00 28360014 66.322,00 1030220152E905227 5499011 66.322,00
MS IVINHEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVINHEMA 36000275526201900 182.893,00 28380025 182.893,00 1030220152E900054 5476712 182.893,00
MS RIO VERDE DE MATO GROSSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275620201900 569.611,00 38160002 569.611,00 1030220152E900054 5499038 569.611,00
MS SAO GABRIEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DO OESTE 36000258039201900 900.000,00 28360020
38030012
600.000,00
300.000,00
1030220152E905267
1030220152E900054
5450926
5450926
600.000,00
300.000,00
MS TERENOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000256695201900 100.000,00 28360023 100.000,00 1030220152E905274 5628121 100.000,00
MS TERENOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000279553201900 200.000,00 28380025 200.000,00 1030220152E900054 5628121 200.000,00
TOTAL 104 PROPOSTAS 27.809.607,00

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