Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.882, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE REFORMA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP LARANJAL DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL DO JARI 11707402000119021 37870001 349.965,00 349.965,00 10301201585810016
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 18604334000119011 37870001 349.210,00 349.210,00 10301201585810016
AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11347306000119002 26750018 299.992,00 299.992,00 10301201585810403
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06169881000119005 20210006 457.279,00 457.279,00 10301201585810052
GO BRAZABRANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAZABRANTES 13902557000119009 19610018 99.990,00 99.990,00 10301201585810052
GO TAQUARAL DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAQUARAL 10496025000119007 19610018 118.720,00 118.720,00 10301201585810052
MT NOVO MUNDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15042624000119002 38050001 249.999,00 249.999,00 10301201585810051
PB VARZEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11228615000119003 24490010 301.507,00 301.507,00 10301201585810025
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000119038 37670014 154.698,00 154.698,00 10301201585810026
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000119039 37670014 149.040,00 149.040,00 10301201585810026
PI WALL FERRAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11948712000119002 32180020 397.246,00 397.246,00 10301201585810989
PR GOIOERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIOERE 09298629000119001 33320005 149.996,00 149.996,00 10301201585810041
RJ PARATY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12640342000119001 35780012 273.949,00 273.949,00 10301201585813326
RJ PARATY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12640342000119002 35780012 218.835,00 218.835,00 10301201585813326
RS BROCHIER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10616321000119001 20770015 200.000,00 200.000,00 10301201585810043
RS CAPAO DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11859710000119006 20770015 99.944,00 99.944,00 10301201585810043
RS ESTEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTEIO 12140369000119011 20770015 99.987,00 99.987,00 10301201585810043
RS GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- GUAPORE-RS 11614175000119001 20770015 199.991,00 199.991,00 10301201585810043
RS PAROBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -PAROBE/RS 11706451000119002 20770015 99.992,00 99.992,00 10301201585810043
RS SAO FRANCISCO DE PAULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11971665000119008 20770015 99.992,00 99.992,00 10301201585810043
RS SAO JOAO DA URTIGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11261389000119001 20770015 99.992,00 99.992,00 10301201585810043
SP ALVARES MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVARES MACHADO 11109743000119004 28050006 99.999,00 99.999,00 10301201585810035
SP CAPELA DO ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO 13869546000119005 30880023 162.100,00 162.100,00 10301201585810035
SP CAPELA DO ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO 13869546000119007 30880023 119.954,00 119.954,00 10301201585810035
SP CAPELA DO ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO 13869546000119008 30880023 117.943,00 117.943,00 10301201585810035
SP ESPIRITO SANTO DO PINHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL 13911925000119002 25380002 199.998,00 199.998,00 10301201585813537
SP GETULINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13064691000119001 28050006 97.260,00 97.260,00 10301201585810035
SP GUARANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GUARANTA 12467929000119002 28050006 99.367,00 99.367,00 10301201585810035
SP IPEUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPEUNA 10501267000119001 28010006 99.999,00 99.999,00 10301201585810035
SP LUCELIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07649698000119002 28050006 99.999,00 99.999,00 10301201585810035
SP NOVA CAMPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12025475000119005 28010006 89.997,00 89.997,00 10301201585810035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000119004 32280014 504.188,00 504.188,00 10301201585817404
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000119006 32280013 399.504,00 399.504,00 10301201585817402
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10480722000119006 25380005 76.689,00 76.689,00 10301201585813970
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10480722000119007 25380005 77.208,00 77.208,00 10301201585813970
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10480722000119008 25380005 75.149,00 75.149,00 10301201585813970
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10480722000119009 25380005 75.246,00 75.246,00 10301201585813970
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10480722000119011 25380005 74.987,00 74.987,00 10301201585813970
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10480722000119012 25380005 120.715,00 120.715,00 10301201585813970
TOTAL 39 PROPOSTAS 7.060.626,00
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