Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.883, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000258768201900 100.000,00 30960007 100.000,00 1030220152E900011 6804497 100.000,00
RO NOVO HORIZONTE DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000276895201900 47.074,00 37060008 47.074,00 1030220152E900011 7534663 47.074,00
RO PARECIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARECIS 36000258765201900 8.160,00 30960007 8.160,00 1030220152E900011 6860648 8.160,00
RO ROLIM DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000263488201900 100.000,00 30960007 100.000,00 1030220152E900011 5591201 100.000,00
RO URUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000276092201900 200.000,00 37060008 200.000,00 1030220152E900011 7626401 200.000,00
RO VALE DO ANARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000276341201900 41.176,00 37060008 41.176,00 1030220152E900011 7617909 41.176,00
RO VALE DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DO PARAISO 36000276407201900 73.830,00 37060008 73.830,00 1030220152E900011 6423310 73.830,00
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000277567201900 600.000,00 34990016 600.000,00 1030220152E900121 6903614 600.000,00
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 36000262223201900 1.655.426,00 37450009 1.655.426,00 1030220152E900014 3573141 1.655.426,00
RS BOM PRINCIPIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275765201900 162.287,00 90480005 162.287,00 1030220152E900043 2241129 162.287,00
RS CANDELARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDELARIA 36000251364201900 100.000,00 25660005 100.000,00 1030220152E900043 2236362 100.000,00
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000255530201900 310.387,00 29220008 310.387,00 1030220152E900043 3626245 310.387,00
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000263592201900 500.000,00 28610011 500.000,00 1030220152E900043 2223546 500.000,00
RS ESTEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTEIO 36000275307201900 70.000,00 28670007 70.000,00 1030220152E900043 2229900 70.000,00
RS GIRUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRUA 36000275030201900 317.519,00 90480005 317.519,00 1030220152E900043 5679028 317.519,00
RS GRAMADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000279341201900 100.000,00 30770008 100.000,00 1030220152E900043 6657257 100.000,00
RS GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- GUAPORE-RS 36000275800201900 200.000,00 90480005 200.000,00 1030220152E900043 2793237 200.000,00
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000251773201900 150.000,00 28630004 150.000,00 1030220152E900043 2252287 150.000,00
RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275463201900 1.626.000,00 33880009 1.626.000,00 1030220152E900043 6368883 1.626.000,00
RS PANAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PANAMBI-RS 36000275142201900 200.000,00 28610011 200.000,00 1030220152E900043 2254956 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000260785201900 250.000,00 30670007 250.000,00 1030220152E900043 2237881 250.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000276732201900 55.200,00 31730001 55.200,00 1030220152E900043 3018865 55.200,00
RS SANT'ANA DO LIVRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO 36000275361201900 100.000,00 31730003 100.000,00 1030220152E900043 2247917 100.000,00
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000261364201900 250.000,00 28670007 250.000,00 1030220152E900043 6359353 250.000,00
RS VERANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000257523201900 200.000,00 31730006 200.000,00 1030220152E905183 2707977 200.000,00
SC CACADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACADOR 36000261776201900 200.000,00 36890012 200.000,00 1030220152E904458 2301784 200.000,00
SC CAMBORIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMBORIU 36000263171201900 200.000,00 28560006 200.000,00 1030220152E900042 5410665 200.000,00
SC CHAPECO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPECO 36000255927201900 800.000,00 10630023 800.000,00 1030220152E900042 6361315 800.000,00
SC CONCORDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA 36000255186201900 200.000,00 10630023 200.000,00 1030220152E900042 2303663 200.000,00
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 36000275820201900 100.000,00 28500002 100.000,00 1030220152E900042 2758164 100.000,00
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 36000276116201900 275.200,00 32350002 275.200,00 1030220152E900042 6507506 275.200,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000260179201900 1.200.000,00 25700006 1.200.000,00 1030220152E900042 2407418 1.200.000,00
SC INDAIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDAIAL 36000278742201900 300.000,00 28500002 300.000,00 1030220152E900042 2521873 300.000,00
SC INDAIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDAIAL 36000278743201900 812.804,00 38240002
25700023
3.004,00
809.800,00
1030220152E900042
1030220152E904523
2521873
2521873
3.004,00
809.800,00
SC INDAIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDAIAL 36000278762201900 200.000,00 38240002
25700023
100.000,00
100.000,00
1030220152E900042
1030220152E904523
6542492
6542492
100.000,00
100.000,00
SC INDAIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDAIAL 36000278763201900 187.196,00 38240002
25700023
96.996,00
90.200,00
1030220152E900042
1030220152E904523
6542492
2521873
96.996,00
90.200,00
SC JOACABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE JOACABA - FMS 36000249683201900 100.000,00 38240002 100.000,00 1030220152E900042 6382940 100.000,00
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE 36000261125201900 500.000,00 28530023 500.000,00 1030220152E900042 5374588 500.000,00
SC QUILOMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUILOMBO 36000258902201900 100.000,00 10630023 100.000,00 1030220152E900042 6480624 100.000,00
SC RIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DO SUL 36000257530201900 200.000,00 36890013
36890013
100.000,00
100.000,00
1030220152E904626
1030220152E904626
2379430
2568713
100.000,00
100.000,00
SC RODEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RODEIO 36000249801201900 100.000,00 38240002 100.000,00 1030220152E900042 6375804 100.000,00
SC SAO JOSE DO CEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO CEDRO 36000275884201900 100.000,00 28500002 100.000,00 1030220152E900042 6535739 100.000,00
SC SIDEROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SIDEROPOLIS 36000253962201900 96.489,00 28570019 96.489,00 1030220152E904670 6730752 96.489,00
SC SIDEROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SIDEROPOLIS 36000276256201900 55.990,00 28570019 55.990,00 1030220152E904670 7295413 55.990,00
TOTAL 44 PROPOSTAS 13.144.738,00

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