Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.884, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE AMPLIAÇÃO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MARAGOGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAGOGI 11781909000119002 27260003 465.250,00 465.250,00 10301201585810027
AL POCO DAS TRINCHEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11252928000119006 27260003 199.982,00 199.982,00 10301201585810027
AL POCO DAS TRINCHEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11252928000119009 27260003 100.015,00 100.015,00 10301201585810027
AP LARANJAL DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL DO JARI 11707402000119018 20470007 450.000,00 450.000,00 10301201585810016
BA PIATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIATA 12097818000119001 27420005
37380002
342.103,00
300.000,00
642.103,00 10301201585810029
10301201585810029
CE RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUSSAS 11734352000119025 36960003 123.765,00 123.765,00 10301201585811144
CE RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUSSAS 11734352000119026 36960003 150.691,00 150.691,00 10301201585811144
CE RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUSSAS 11734352000119027 36960003 311.169,00 311.169,00 10301201585811144
CE RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUSSAS 11734352000119030 36960003 215.665,00 215.665,00 10301201585811144
GO ITAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUARI 11200941000119001 19600018 99.256,00 99.256,00 10301201585810052
GO URUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUANA 11163358000119002 37210013 499.989,00 499.989,00 10301201585815656
MG CAMBUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMBUI 14575035000119002 27650007 189.977,00 189.977,00 10301201585810031
MG COMENDADOR GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - COMENDADOR GOMES 97519773000119003 24830009 99.974,00 99.974,00 10301201585812528
MG IBIRACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18652424000119007 29760012 189.950,00 189.950,00 10301201585810031
MG MONTE AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE AZUL 11467043000119002 37140005 99.974,00 99.974,00 10301201585810031
MG VARJAO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11920340000119002 37140005 199.975,00 199.975,00 10301201585810031
RN PORTALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PORTALEGRE 11283265000119001 30540008 199.982,00 199.982,00 10301201585810024
RO CANDEIAS DO JAMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS DO JAMARI 84744853000119001 24200005 599.991,00 599.991,00 10301201585810131
RR NORMANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NORMANDIA 12349521000119005 23700009 814.000,00 814.000,00 10301201585810014
RS IGREJINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGREJINHA 12121651000119003 19830012 193.165,00 193.165,00 10301201585810043
RS MATO LEITAO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE MATO LEITAO 10519243000119005 28580010 119.974,00 119.974,00 10301201585810043
RS SAO JERONIMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JERONIMO RS 12143932000119005 30670009 249.891,00 249.891,00 10301201585810043
SP BOREBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11293020000119005 30520002 99.974,00 99.974,00 10301201585810035
SP GUAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07639752000119002 30440025 149.961,00 149.961,00 10301201585813564
SP ITATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 14476316000119013 10660002 148.610,00 148.610,00 10301201585810035
SP RIO DAS PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO DAS PEDRAS - SP 12014295000119009 10660002 179.980,00 179.980,00 10301201585810035
SP TATUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11194221000119003 15810012 261.615,00 261.615,00 10301201585810035
SP VALINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13992930000119002 18080009 167.524,00 167.524,00 10301201585813995
TOTAL 28 PROPOSTAS 7.222.402,00

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