Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.885, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE CONSTRUÇÃO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC MANCIO LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA 12158466000119015 26870008 726.000,00 726.000,00 10301201585810161
AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000119009 26870010 726.000,00 726.000,00 10301201585810166
AL COLONIA LEOPOLDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11475162000119009 27260003 663.000,00 663.000,00 10301201585810027
AL INHAPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INHAPI 11183264000119001 29730015 663.000,00 663.000,00 10301201585810027
AM TONANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TONANTINS 12462308000119003 29090003 726.000,00 726.000,00 10301201585810013
AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11347306000119003 26750018 726.000,00 726.000,00 10301201585810403
AP OIAPOQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OIAPOQUE 12250723000119015 30600012 726.000,00 726.000,00 10301201585810404
AP OIAPOQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OIAPOQUE 12250723000119016 37870001 726.000,00 726.000,00 10301201585810016
BA SAO FELIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FELIX 08924528000119001 17180012 663.000,00 663.000,00 10301201585812279
CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 11777761000119002 37100001 743.000,00 743.000,00 10301201585811033
CE MARACANAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10553026000119002 34330004 924.000,00 924.000,00 10301201585817424
CE RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUSSAS 11734352000119021 30310005 663.000,00 663.000,00 10301201585810023
CE RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUSSAS 11734352000119022 30310005 663.000,00 663.000,00 10301201585810023
ES ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALEGRE 13571334000119001 37620001 750.000,00 750.000,00 10301201585810032
ES BARRA DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14700048000119005 37620001 750.000,00 750.000,00 10301201585810032
GO CIDADE OCIDENTAL FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CIDADE OCIDENTAL 11332874000119001 32650002 725.000,00 725.000,00 10301201585815482
GO PALMEIRAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 11168270000119001 32570008 725.000,00 725.000,00 10301201585810052
MA BARRA DO CORDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10452044000119003 33930008 663.000,00 663.000,00 10301201585810021
PB BAIA DA TRAICAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIA DA TRAICAO-PB 13923732000119001 35330003 743.000,00 743.000,00 10301201585811360
PB CAJAZEIRAS MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11902878000119002 21270007 663.000,00 663.000,00 10301201585811388
PB MAMANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMANGUAPE 08674396000119001 21270010 663.000,00 663.000,00 10301201585811451
PB POCINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - POCINHOS - PARAIBA 09505246000119002 21270012 663.000,00 663.000,00 10301201585811488
PE BUIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11421766000119001 37260001 663.000,00 663.000,00 10301201585811593
PI COLONIA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11254773000119001 27070002 663.000,00 663.000,00 10301201585810022
PI SANTANA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11787576000119001 27070002 663.000,00 663.000,00 10301201585810022
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19376335000119001 24470016 663.000,00 663.000,00 10301201585811262
RR UIRAMUTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE UIRAMUTA 12409570000119006 29200008
33960008
363.000,00
363.000,00
726.000,00 10301201585810250
10301201585810014
RS CASCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12232778000119001 30770009 836.000,00 836.000,00 10301201585810043
TOTAL 28 PROPOSTAS 19.897.000,00

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