Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.886, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM AUTAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUTAZES-AM 36000281623201900 34960001 1.657.600,00 1.657.600,00 1030120152E890013
AM MAUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000281542201900 29100008 100.000,00 100.000,00 1030120152E890214
GO ITAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJA 36000281577201900 28330003 120.000,00 120.000,00 1030120152E890052
PR ITAMBARACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281590201900 37710010 75.000,00 75.000,00 1030120152E890041
PR IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVAI - PR 36000281594201900 30410014 379.991,00 379.991,00 1030120152E890041
RN CARAUBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281615201900 24470004 150.000,00 150.000,00 1030120152E890024
RS ANTA GORDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000281595201900 28930006 165.042,00 165.042,00 1030120152E890043
RS BARRA DO RIO AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO RIO AZUL 36000281604201900 28650005 50.000,00 50.000,00 1030120152E890043
RS ESTRELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281591201900 28650005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890043
SC FRAIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRAIBURGO 36000281598201900 29250001 150.000,00 150.000,00 1030120152E890042
SP AMERICO BRASILIENSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE 36000281596201900 31600004 220.000,00 220.000,00 1030120152E890035
SP ELIAS FAUSTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281612201900 10660001 118.224,00 118.224,00 1030120152E890035
SP ITU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281601201900 31600004 157.000,00 157.000,00 1030120152E890035
SP PORTO FERREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO FERREIRA 36000281619201900 31600004 157.000,00 157.000,00 1030120152E890035
TO ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA 36000280342201900 29310003 250.000,00 250.000,00 1030120152E890414
TO ANANAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANAS 36000275528201900 26910006 150.000,00 150.000,00 1030120152E890017
TO APARECIDA DO RIO NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DO RIO NEGRO 36000275639201900 26910006 54.302,00 54.302,00 1030120152E890017
TO ARAGOMINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGOMINAS 36000281507201900 26910006 105.256,00 105.256,00 1030120152E890017
TO ARAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000250720201900 29310022 350.000,00 350.000,00 1030120152E890420
TO ARAGUATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281405201900 37750009 100.000,00 100.000,00 1030120152E890017
TO ARAGUATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281406201900 15920013 45.080,00 45.080,00 1030120152E890423
TO AUGUSTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUGUSTINOPOLIS 36000281498201900 37750009 100.000,00 100.000,00 1030120152E890017
TO BABACULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000279539201900 26910006 108.000,00 108.000,00 1030120152E890017
TO BARRA DO OURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO OURO 36000281005201900 37750009 50.000,00 50.000,00 1030120152E890017
TO BREJINHO DE NAZARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275918201900 37750009 93.250,00 93.250,00 1030120152E890017
TO CAMPOS LINDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDOS 36000252873201900 29310023 350.000,00 350.000,00 1030120152E890439
TO CASEARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASEARA 36000262718201900 29310024 350.000,00 350.000,00 1030120152E890443
TO CHAPADA DA NATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADA DA NATIVIDADE 36000251373201900 29180008 200.000,00 200.000,00 1030120152E890446
TO COLMEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000275788201900 26910006 120.369,00 120.369,00 1030120152E890017
TO COLMEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000275789201900 26910006 29.631,00 29.631,00 1030120152E890017
TO COUTO MAGALHAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000252508201900 23590007 100.000,00 100.000,00 1030120152E890017
TO COUTO MAGALHAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000276041201900 26910006 100.000,00 100.000,00 1030120152E890017
TO FATIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FATIMA 36000275584201900 26910006 75.000,00 75.000,00 1030120152E890017
TO FORTALEZA DO TABOCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275493201900 26910006 75.000,00 75.000,00 1030120152E890017
TO IPUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274933201900 37750009 132.163,00 132.163,00 1030120152E890017
TO ITACAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACAJA 36000275437201900 26910006 50.000,00 50.000,00 1030120152E890017
TO ITAPIRATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275906201900 26910006 75.000,00 75.000,00 1030120152E890017
TO ITAPIRATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275908201900 37750009 70.000,00 70.000,00 1030120152E890017
TO LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJEADO DO TOCANTINS-TO 36000276526201900 36950012 206.227,00 206.227,00 1030120152E890477
TO LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJEADO DO TOCANTINS-TO 36000276527201900 37750009 110.000,00 110.000,00 1030120152E890017
TO MIRACEMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000261921201900 29180011 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890484
TO NATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE 36000281345201900 30680001 100.000,00 100.000,00 1030120152E890017
TO NOVA OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000276508201900 24290021 300.000,00 300.000,00 1030220152E890017
TO NOVA ROSALANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA 36000262722201900 29310013 250.000,00 250.000,00 1030120152E890493
TO PALMEIRAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000250370201900 23590007 100.000,00 100.000,00 1030120152E890017
TO PAU D'ARCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAU DARCO - TO 36000263692201900 29310015 300.000,00 300.000,00 1030120152E890502
TO PEDRO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO AFONSO 36000254932201900 23590007 100.000,00 100.000,00 1030120152E890017
TO PEQUIZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000276914201900 37750009 157.000,00 157.000,00 1030120152E890017
TO PEQUIZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281060201900 37750009 43.000,00 43.000,00 1030120152E890017
TO PINDORAMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000276566201900 37750009 196.250,00 196.250,00 1030120152E890017
TO PINDORAMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000276567201900 29180012 105.574,00 105.574,00 1030120152E890507
TO PINDORAMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000276568201900 29180012 104.813,00 104.813,00 1030120152E890507
TO PINDORAMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281528201900 37750009 45.000,00 45.000,00 1030120152E890017
TO PONTE ALTA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE ALTA DO TOCANTINS 36000274947201900 37750009 164.850,00 164.850,00 1030120152E890017
TO PONTE ALTA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE ALTA DO TOCANTINS 36000274948201900 26910006 90.000,00 90.000,00 1030120152E890017
TO PONTE ALTA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE ALTA DO TOCANTINS 36000274949201900 23590007 73.745,00 73.745,00 1030120152E890017
TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL 36000259076201900 36950015 300.000,00 300.000,00 1030120152E890513
TO PRESIDENTE KENNEDY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275604201900 26910006 75.000,00 75.000,00 1030120152E890017
TO RIACHINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281003201900 37750009 100.000,00 100.000,00 1030120152E890017
TO RIO SONO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000276031201900 26910006 100.000,00 100.000,00 1030120152E890017
TO SANTA MARIA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO TOCANTINS 36000261248201900 26900024 94.426,00 94.426,00 1030120152E890525
TO SANTA RITA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO TOCANTINS 36000275683201900 26910006 100.000,00 100.000,00 1030120152E890017
TO SANTA ROSA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS 36000276179201900 23590007 190.000,00 190.000,00 1030120152E890017
TO SANTA ROSA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS 36000276180201900 26910006 140.000,00 140.000,00 1030120152E890017
TO SANTA ROSA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS 36000277924201900 37750009 117.750,00 117.750,00 1030120152E890017
TO SILVANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275497201900 26910006 75.880,00 75.880,00 1030120152E890017
TOTAL 66 PROPOSTAS 11.472.423,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde