Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.890, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE MADALENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MADALENA 11413402000119003 20700019 90.000,00 90.000,00 10302201585351092
ES VARGEM ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 14645035000119002 14130010 90.000,00 90.000,00 10302201585350032
GO CARMO DO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11335591000119002 29350007 185.000,00 185.000,00 10302201585350052
GO ITUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMBIARA - FMS 04394796000119014 20210010 230.000,00 230.000,00 10302201585355541
GO MINEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINEIROS 11924138000119003 36720011 180.000,00 180.000,00 10302201585350052
GO NOVA IGUACU DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA IGUACU DE GOIAS 12097489000119004 29270006 90.000,00 90.000,00 10302201585350052
GO PLANALTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTINA-GO 04394880000119009 32570010 230.000,00 230.000,00 10302201585350052
GO TROMBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11344805000119010 20210009 185.000,00 185.000,00 10302201585350052
MA BURITIRANA MUNICIPIO DE BURITIRANA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11476841000119002 33930001 185.000,00 185.000,00 10302201585350021
MA MAGALHAES DE ALMEIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGALHAES ALMEIDA 11250882000119002 33930001 185.000,00 185.000,00 10302201585350021
MA SAO BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BERNARDO 13956238000119003 33930001 185.000,00 185.000,00 10302201585350021
MG ANDRADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANDRADAS 11412071000119010 22150010 90.000,00 90.000,00 10302201585350031
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 03133408000119001 29380005 990.000,00 990.000,00 10302201585350031
MG BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11434342000119005 14070001 230.000,00 230.000,00 10302201585350031
MG CAMANDUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10677325000119017 14070001 230.000,00 230.000,00 10302201585350031
MG CHIADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHIADOR 12572766000119005 36820005 90.000,00 90.000,00 10302201585350031
MG JEQUERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23172555000119002 23680010 230.000,00 230.000,00 10302201585350031
MG MONTE SIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11875540000119003 36820005 230.000,00 230.000,00 10302201585350031
MG PEDRO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO LEOPOLDO 12237669000119004 27540011 230.000,00 230.000,00 10302201585350031
PA IPIXUNA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPIXUNA DO PARA 12846471000119004 33390015 180.000,00 180.000,00 10302201585350015
PA REDENCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11190128000119002 23850006 185.000,00 185.000,00 10302201585350015
PB CACIMBA DE DENTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIMBA DE DENTRO 12011663000119004 24490011 90.000,00 90.000,00 10302201585350025
PB CARRAPATEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11579536000119004 29460005 90.000,00 90.000,00 10302201585350025
PB REMIGIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - REMIGIO - PB 11376311000119004 12710003 90.000,00 90.000,00 10302201585351497
PB SANTO ANDRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANDRE 11411482000119002 29460005 90.000,00 90.000,00 10302201585350025
PE ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA 10759784000119004 27230001 90.000,00 90.000,00 10302201585350026
PE BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06242368000119003 12180006 90.000,00 90.000,00 10302201585350026
PE BREJO DA MADRE DE DEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BREJO DA MADRE DE DEUS 09159378000119002 27230001 230.000,00 230.000,00 10302201585350026
PE MORENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08560938000119005 27230001 90.000,00 90.000,00 10302201585350026
PE SAO JOSE DO EGITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO EGITO 11503081000119002 12180006 90.000,00 90.000,00 10302201585350026
PI UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11795022000119011 37970004 185.000,00 185.000,00 10302201585350022
PR ARAPOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09277712000119005 38090009 90.000,00 90.000,00 10302201585350041
PR LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09477318000119003 33320006 230.000,00 230.000,00 10302201585350041
PR LOANDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09136850000119008 28740013 185.000,00 185.000,00 10302201585350041
PR SAO JOSE DOS PINHAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09237668000119009 28440022 230.000,00 230.000,00 10302201585354360
RJ SAO JOAO DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04543783000119008 37650009 230.000,00 230.000,00 10302201585353347
RN EQUADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - EQUADOR RN 13937170000119002 21230007 230.000,00 230.000,00 10302201585351211
RN RODOLFO FERNANDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 70031323000119010 37420007 90.000,00 90.000,00 10302201585350024
RO MACHADINHO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE 19047937000119003 30960006 230.000,00 230.000,00 10302201585350011
RS ARROIO DO MEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARROIO DO MEIO 12126869000119008 28580011 230.000,00 230.000,00 10302201585350043
RS CANGUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CANGUCU 12268064000119006 28580011 230.000,00 230.000,00 10302201585350043
RS GUABIJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUABIJU 12060111000119005 28670009 90.000,00 90.000,00 10302201585350043
RS SEVERIANO DE ALMEIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SEVERIANO DE ALMEIDA 11461978000119012 28670009 90.000,00 90.000,00 10302201585350043
SP ARANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11899212000119002 37170004 90.000,00 90.000,00 10302201585350035
SP BENTO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BENTO DE ABREU 11859159000119002 30520003 230.000,00 230.000,00 10302201585350035
SP COTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11997758000119005 30520003 90.000,00 90.000,00 10302201585350035
SP EMILIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EMILIANOPOLIS 97546226000119004 37120010 90.000,00 90.000,00 10302201585350035
SP IRAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRAPUA - SP 11580178000119003 33460008 90.000,00 90.000,00 10302201585350035
SP SAO PEDRO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 13752286000119008 28150007 230.000,00 230.000,00 10302201585350035
TO FIGUEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIGUEIROPOLIS 12028766000119003 36950010 185.000,00 185.000,00 10302201585350460
TO LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJEADO DO TOCANTINS-TO 11952334000119014 36950011 90.000,00 90.000,00 10302201585350477
TO NATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE 12244611000119013 26910004 185.000,00 185.000,00 10302201585350017
TOTAL 52 PROPOSTAS 9.090.000,00
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