Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.892, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE BREJO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO SANTO 11352025000119004 20830011 31.950,00 31.950,00 10302201585350023
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06169881000119001 29270006 200.000,00 200.000,00 10302201585350052
MG MINAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 97535949000119005 27540011 100.000,00 100.000,00 10302201585350031
MG SAO TOMAS DE AQUINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14444600000119001 29760007 50.000,00 50.000,00 10302201585350031
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 13809927000119022 24830024 999.917,00 999.917,00 10302201585353165
MS SIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS 09290533000119008 28380023 37.990,00 37.990,00 10302201585350054
PA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11305777000119003 26780015 599.917,00 599.917,00 10302201585350015
PA CONCEICAO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO ARAGUAIA 17453467000119026 22630005 69.200,00 69.200,00 10302201585350015
PB PEDRA LAVRADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA LAVRADA 08932293000119003 24490011 89.950,00 89.950,00 10302201585350025
PE ALTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTINHO 08470342000119009 37670016 19.990,00 19.990,00 10302201585350026
PE ARCOVERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10339635000119003 27230001 338.500,00 338.500,00 10302201585350026
PE BREJO DA MADRE DE DEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BREJO DA MADRE DE DEUS 09159378000119003 27230001 17.000,00 17.000,00 10302201585350026
PE GLORIA DO GOITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11393101000119024 27240010 49.460,00 49.460,00 10302201585350026
PE GLORIA DO GOITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11393101000119030 27230001 6.500,00 6.500,00 10302201585350026
PE OROBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROBO 11098717000119009 27230001 336.990,00 336.990,00 10302201585350026
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000119043 31870010
28850002
169.187,00
2.440,00
171.627,00 10302201585350026
10302201585350026
PE RIACHO DAS ALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHO DAS ALMAS 10939000000119004 31870010 22.000,00 22.000,00 10302201585350026
RJ VASSOURAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11216262000119007 30390014 214.800,00 214.800,00 10302201585350033
RJ VASSOURAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11216262000119009 30390014 55.685,00 55.685,00 10302201585350033
RN CANGUARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANGUARETAMA 13094678000119009 37420007 150.000,00 150.000,00 10302201585350024
RN SANTO ANTONIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO 12569702000119003 30490022 100.000,00 100.000,00 10302201585350024
RN TAIPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17712304000119008 30540009 170.000,00 170.000,00 10302201585350024
RO COSTA MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 22004126000119003 29470003 150.000,00 150.000,00 10302201585350011
RO MIRANTE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DA SERRA 06016618000119001 37250005 249.985,00 249.985,00 10302201585350011
SP CARAGUATATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA 14009808000119005 30890002 100.000,00 100.000,00 10302201585350035
SP IGARACU DO TIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE IGARACU DO TIETE 13880605000119009 30520003 300.000,00 300.000,00 10302201585350035
SP ITAPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13694379000119018 28010005 19.966,00 19.966,00 10302201585350035
SP LENCOIS PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11205603000119001 18080013 250.000,00 250.000,00 10302201585353668
SP MONTE MOR FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE MONTE MOR 11898978000119004 15270013 7.270,00 7.270,00 10302201585350035
SP PEDREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREIRA 12081475000119022 36900022 89.950,00 89.950,00 10302201585353783
SP PEREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEREIRAS 11824571000119003 33460008 98.770,00 98.770,00 10302201585350035
SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 64924665000119009 19970011 33.000,00 33.000,00 10302201585350035
SP SERTAOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTAOZINHO 11975485000119005 30520003 199.821,00 199.821,00 10302201585350035
SP SUMARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11309083000119003 15270013 125.000,00 125.000,00 10302201585350035
TOTAL 34 PROPOSTAS 5.455.238,00
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