Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.895, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)


UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RN RIACHO DA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280607201900 20330006 100.000,00 100.000,00 1030120152E890024
RN RIACHO DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275649201900 37840016 100.000,00 100.000,00 1030120152E890024
RN RIACHO DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275655201900 37790002 100.000,00 100.000,00 1030120152E890024
RN RUY BARBOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275645201900 24470004
37840016
200.000,00
130.000,00
330.000,00 1030120152E890024
1030120152E890024
RN SANTA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275747201900 21230021 750.000,00 750.000,00 1030120152E891296
RN SAO BENTO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275110201900 37840016 120.000,00 120.000,00 1030120152E890024
RN SAO BENTO DO TRAIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000261563201900 37840016 100.000,00 100.000,00 1030120152E890024
RN SAO PEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO PEDRO RN 36000275885201900 24090002 100.000,00 100.000,00 1030120152E890024
RN SAO PEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO PEDRO RN 36000275886201900 37840016 100.000,00 100.000,00 1030120152E890024
RN SAO RAFAEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO RAFAEL 36000262703201900 37790002 115.200,00 115.200,00 1030120152E890024
RN SAO TOME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000261569201900 37420010 100.000,00 100.000,00 1030120152E890024
RN SENADOR GEORGINO AVELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN 36000261878201900 20330006 100.000,00 100.000,00 1030120152E890024
RN SENADOR GEORGINO AVELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN 36000261879201900 37420010 100.000,00 100.000,00 1030120152E890024
RN SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA NEGRA DO NORTE - RN 36000275598201900 24470004
37840016
250.000,00
100.000,00
350.000,00 1030120152E890024
1030120152E890024
RN SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA NEGRA DO NORTE - RN 36000276264201900 37420010 150.000,00 150.000,00 1030120152E890024
RN SERRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERRINHA 36000263425201900 30540010 200.000,00 200.000,00 1030120152E890024
RN SERRINHA DOS PINTOS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS 36000249854201900 37840016 72.113,00 72.113,00 1030120152E890024
RN SEVERIANO MELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA DE SEVERIANO MELO/RN 36000275692201900 30540010 223.231,00 223.231,00 1030120152E890024
RN SITIO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000278474201900 24480003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890024
RN TABOLEIRO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275608201900 37790002 150.442,00 150.442,00 1030120152E890024
RN TIBAU DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIBAU DO SUL-RN 36000250238201900 20330006 100.000,00 100.000,00 1030120152E890024
RN TIMBAUBA DOS BATISTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000254692201900 20330006 100.000,00 100.000,00 1030120152E890024
RN VENHA-VER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA DE VENHA VER 36000252930201900 37790002 100.000,00 100.000,00 1030120152E890024
RN VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000263315201900 20330006 44.466,00 44.466,00 1030120152E890024
RN VILA FLOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA FLOR 36000275904201900 37420010 123.000,00 123.000,00 1030120152E890024
RO BURITIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITIS 36000261961201900 37250007 100.000,00 100.000,00 1030120152E890011
RO CASTANHEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000263662201900 30960008 183.057,00 183.057,00 1030120152E890011
RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) 36000250965201900 37250007 100.000,00 100.000,00 1030120152E890011
RO GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 36000277360201900 30960008 88.636,00 88.636,00 1030120152E890011
RO ITAPUA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUA DO OESTE - RO 36000276712201900 26330009 61.423,00 61.423,00 1030120152E890011
RO ITAPUA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUA DO OESTE - RO 36000277329201900 26330009 138.577,00 138.577,00 1030120152E890011
RO MIRANTE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DA SERRA 36000276330201900 37060005 227,99 227,99 1030120152E890011
RO MIRANTE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DA SERRA 36000276333201900 37060005 82.362,00 82.362,00 1030120152E890011
RO NOVO HORIZONTE DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000276346201900 26330009
29170003
100.000,00
250.000,00
350.000,00 1030120152E890011
1030120152E890128
RO PARECIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARECIS 36000258752201900 37060005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890011
RO PARECIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARECIS 36000276935201900 30960008 91.840,00 91.840,00 1030120152E890011
RO ROLIM DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000263743201900 30960008 100.000,00 100.000,00 1030120152E890011
RO SAO MIGUEL DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 36000262222201900 20480016 110.387,00 110.387,00 1030120152E890011
RO THEOBROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA 36000249382201900 20480016 100.000,00 100.000,00 1030120152E890011
RO VALE DO ANARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000278822201900 37080003 208.000,00 208.000,00 1030120152E890011
RO VALE DO ANARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000278823201900 29470001 100.000,00 100.000,00 1030120152E890011
RO VALE DO ANARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000278824201900 37080003 52.387,00 52.387,00 1030120152E890011
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275000201900 34990013 600.000,00 600.000,00 1030120152E890121
RR CANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTA 36000251034201900 37630001 500.000,00 500.000,00 1030120152E890014
RR NORMANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NORMANDIA 36000276561201900 23700010 322.413,00 322.413,00 1030120152E890014
RR NORMANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NORMANDIA 36000277335201900 23700010 142.498,00 142.498,00 1030120152E890014
RS ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA 36000275429201900 30200009 150.000,00 150.000,00 1030120152E890043
RS ARARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARICA 36000251087201900 25650013 150.000,00 150.000,00 1030120152E890043
RS ARATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARATIBA 36000263122201900 24000015 100.000,00 100.000,00 1030120152E890043
RS ARROIO DO TIGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281184201900 20980013 100.070,00 100.070,00 1030120152E890043
RS ARROIO DOS RATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ARROIO DOS RATOS 36000275266201900 28650005
28670008
50.000,00
100.000,00
150.000,00 1030120152E890043
1030120152E890043
RS ARROIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275565201900 30200009 200.000,00 200.000,00 1030120152E890043
RS BAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274978201900 28650005 50.000,00 50.000,00 1030120152E890043
RS BALNEARIO PINHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BALNEARIO PINHAL 36000280990201900 28650005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890043
RS BARRACAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRACAO - RS 36000275085201900 37180007 78.687,00 78.687,00 1030120152E890043
RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000254262201900 28640022 250.000,00 250.000,00 1030120152E890043
RS BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000253814201900 28930006
30670008
250.000,00
100.000,00
350.000,00 1030120152E890043
1030120152E890043
RS BOQUEIRAO DO LEAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000276113201900 25660006 83.974,00 83.974,00 1030120152E890043
RS BOQUEIRAO DO LEAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000277262201900 25660006 115.026,00 115.026,00 1030120152E890043
RS BOSSOROCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PM BOSSOROCA 36000260979201900 28930006 200.000,00 200.000,00 1030120152E890043
RS CAMPO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281368201900 28650005 220.000,00 220.000,00 1030120152E890043
RS CANDELARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDELARIA 36000275163201900 37180007 500.000,00 500.000,00 1030120152E890043
RS CANDELARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDELARIA 36000275786201900 32980013 150.000,00 150.000,00 1030120152E890043
RS CANDELARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDELARIA 36000275787201900 25660006 100.000,00 100.000,00 1030120152E890043
RS CANGUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CANGUCU 36000281543201900 20980013 200.000,00 200.000,00 1030120152E890043
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000275001201900 19830009 109.103,00 109.103,00 1030120152E890043
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000275002201900 19830009 90.897,00 90.897,00 1030120152E890043
RS CAPAO DO LEAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CAPAO DO LEAO 36000275075201900 36610006 100.000,00 100.000,00 1030120152E890043
RS CAPELA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE(FMS) DE CAPELA DE SANTANA 36000275024201900 20980013
36660010
100.388,00
144.934,00
245.322,00 1030120152E890043
1030120152E890043
RS CARAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAA 36000281323201900 28580004 315.000,00 315.000,00 1030120152E890043
RS CERRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERRITO 36000253925201900 19860005 130.000,00 130.000,00 1030120152E890043
RS CERRO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERRO GRANDE 36000274980201900 28670008 120.000,00 120.000,00 1030120152E890043
RS CERRO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERRO GRANDE 36000274981201900 36660010 100.000,00 100.000,00 1030120152E890043
RS CHAPADA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000251741201900 29220006 200.000,00 200.000,00 1030120152E890043
RS CHARQUEADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CHARQUEADAS 36000249890201900 28640022 100.000,00 100.000,00 1030120152E890043
RS CIDREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CIDREIRA 36000263525201900 28650005 50.000,00 50.000,00 1030120152E890043
RS CIDREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CIDREIRA 36000263526201900 11170003 110.387,00 110.387,00 1030120152E890043
RS COLINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000254235201900 11170003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890043
RS CONDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275680201900 36620010 200.000,00 200.000,00 1030120152E890043
RS COQUEIRO BAIXO COQUEIRO BAIXO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000251047201900 28930006 150.000,00 150.000,00 1030120152E890043
RS CORONEL BICACO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000277302201900 30200009 100.000,00 100.000,00 1030120152E890043
RS CRISSIUMAL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000275108201900 28610010 15.034,00 15.034,00 1030120152E890043
RS CRISSIUMAL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000281062201900 28650005 70.000,00 70.000,00 1030120152E890043
RS CRISSIUMAL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000281063201900 29220006 125.000,00 125.000,00 1030120152E890043
RS CRISTAL FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000276423201900 25660006 190.000,00 190.000,00 1030120152E890043
RS DOIS LAJEADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000255189201900 28640022 100.000,00 100.000,00 1030120152E890043
RS DOM PEDRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000260787201900 28930006 200.000,00 200.000,00 1030120152E890043
RS DOM PEDRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275576201900 36620010 200.000,00 200.000,00 1030120152E890043
RS ELDORADO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ELDORADO DO SUL 36000275751201900 28650005
19830009
50.000,00
250.000,00
300.000,00 1030120152E890043
1030120152E890043
RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 36000260689201900 28930006 200.000,00 200.000,00 1030120152E890043
RS ENGENHO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ENGENHO VELHO 36000257114201900 11170003
25650013
100.000,00
64.099,00
164.099,00 1030120152E890043
1030120152E890043
RS ERVAL GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ERVAL GRANDE 36000263132201900 32980013 100.000,00 100.000,00 1030120152E890043
RS ESTRELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000251817201900 29220006 250.000,00 250.000,00 1030120152E890043
RS ESTRELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274987201900 28650005 100.000,00 100.000,00 1030120152E890043
RS ESTRELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274988201900 20980013 100.000,00 100.000,00 1030120152E890043
TOTAL 95 PROPOSTAS 15.142.858,99
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