Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.908, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000281116201900 300.000,00 38780008 300.000,00 1030220152E901795 7525249 300.000,00
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000281119201900 350.000,00 38780008 350.000,00 1030220152E901795 6322433 350.000,00
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000281126201900 350.000,00 38780008 350.000,00 1030220152E901795 2003341 350.000,00
AM PARINTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281291201900 1.000.000,00 37940006 1.000.000,00 1030220152E900013 6441289 1.000.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000281187201900 1.640.387,00 13620013 1.640.387,00 1030220152E900029 7106521 1.640.387,00
CE POTENGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POTENGI 36000281032201900 23.000,00 24420004 23.000,00 1030220152E900023 6486630 23.000,00
CE QUIXADA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE QUIXADA 36000281100201900 700.000,00 24420004 700.000,00 1030220152E900023 6534309 700.000,00
GO DIORAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DIORAMA 36000281258201900 60.000,00 30700007 60.000,00 1030220152E900052 2334135 60.000,00
GO FORMOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281172201900 248.997,00 30700007 248.997,00 1030220152E900052 6454682 248.997,00
GO ITAPACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPACI 36000281036201900 195.000,00 30700007 195.000,00 1030220152E900052 6404766 195.000,00
GO JARAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JARAGUA 36000281033201900 80.000,00 30700007 80.000,00 1030220152E900052 6594204 80.000,00
GO MORRINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MORRINHOS 36000281194201900 480.387,00 31030024 480.387,00 1030220152E905567 6380042 480.387,00
GO SAO LUIS DE MONTES BELOS FUNDO MUN.DE SAUDE DE SAO LUIS DE MONTES BELOS 36000281335201900 220.000,00 28330002 220.000,00 1030220152E900052 6360734 220.000,00
MA PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO 36000281140201900 1.101.000,00 36980004 1.101.000,00 1030220152E900692 6541658 1.101.000,00
MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281077201900 410.387,00 32970006 410.387,00 1030220152E900031 2118513 410.387,00
MG CORACAO DE JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281296201900 250.000,00 37140003 250.000,00 1030220152E900031 6521355 250.000,00
MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281043201900 300.025,00 37340008 300.025,00 1030220152E900031 2159252 300.025,00
MG FRANCISCO SA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281351201900 60.000,00 27600014 60.000,00 1030220152E902639 6520405 60.000,00
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 36000281199201900 100.000,00 29940011 100.000,00 1030220152E900031 6483712 100.000,00
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 36000281284201900 415.225,00 35950004 415.225,00 1030220152E900031 6483712 415.225,00
MG MIRABELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281182201900 250.000,00 27620005 250.000,00 1030220152E900031 6517161 250.000,00
MG PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA 36000281287201900 100.000,00 27600020 100.000,00 1030220152E902941 2119528 100.000,00
MG TRES CORACOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281318201900 500.000,00 27550013 500.000,00 1030220152E900031 2760657 500.000,00
PA GOIANESIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE GOIANESIA DO PARA 36000281034201900 1.146.705,00 11410001 1.146.705,00 1030220152E900015 6693601 1.146.705,00
PA ULIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ULIANOPOLIS 36000281143201900 812.000,00 37640001 812.000,00 1030220152E900001 6777724 812.000,00
PE CORTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORTES 36000281111201900 300.000,00 24560006 300.000,00 1030220152E900026 6571654 300.000,00
PE RIO FORMOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO RIO FORMOSO 36000281019201900 100.000,00 27190003 100.000,00 1030220152E900026 6578101 100.000,00
PE SIRINHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281014201900 100.000,00 27190003 100.000,00 1030220152E900026 6578128 100.000,00
PE TAMANDARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281017201900 171.287,00 27190003 171.287,00 1030220152E900026 6578071 171.287,00
PE TIMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBAUBA 36000281022201900 54.000,00 28850001 54.000,00 1030220152E900026 2428024 54.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000280995201900 400.000,00 12460002 400.000,00 1030220152E900022 6300049 400.000,00
PR FAZENDA RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281247201900 600.000,00 37710005
37710009
300.000,00
300.000,00
1030220152E900041
1030220152E900041
6621597
6621597
300.000,00
300.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000281211201900 200.000,00 15080017 200.000,00 1030220152E903298 5371120 200.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000281213201900 617.600,00 37650021 617.600,00 1030220152E903298 5371120 617.600,00
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000281166201900 200.000,00 23970014 200.000,00 1030220152E900033 6473245 200.000,00
RN ITAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281134201900 200.000,00 30490007 200.000,00 1030220152E900024 6369634 200.000,00
RN PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 36000281354201900 50.000,00 30490007 50.000,00 1030220152E900024 2473429 50.000,00
RO ALTA FLORESTA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281313201900 213.000,00 29170001 213.000,00 1030220152E900100 6380034 213.000,00
RO ARIQUEMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281149201900 504.813,00 20480013 504.813,00 1030220152E900101 6194753 504.813,00
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 36000281128201900 1.657.600,00 30300003 1.657.600,00 1030220152E900014 3573141 1.657.600,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000281398201900 280.000,00 28580003
28580003
130.000,00
150.000,00
1030220152E900043
1030220152E900043
2228734
2246767
130.000,00
150.000,00
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 36000281376201900 353.004,00 38240002
38240002
38240002
38240002
53.004,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
1030220152E900042
1030220152E900042
1030220152E900042
1030220152E900042
2522322
2522209
2558246
2558254
53.004,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000281279201900 200.000,00 29250002 200.000,00 1030220152E900001 2302101 200.000,00
SC RIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DO SUL 36000281041201900 100.000,00 28560006 100.000,00 1030220152E900042 2379430 100.000,00
SP AGUAS DE SAO PEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS DE SAO PEDRO 36000281040201900 100.000,00 37300008 100.000,00 1030220152E900035 2748606 100.000,00
SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 36000281066201900 300.000,00 28070003 300.000,00 1030220152E900035 2047985 300.000,00
SP ARARAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281334201900 86.776,00 31600003 86.776,00 1030220152E900035 5747171 86.776,00
SP CERQUEIRA CESAR FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE CERQUEIRA CESAR 36000281283201900 160.000,00 10660004 160.000,00 1030220152E900035 2090333 160.000,00
SP FLORINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORINEA-SP 36000281179201900 100.000,00 17990012 100.000,00 1030220152E900035 6611095 100.000,00
SP ITAQUAQUECETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUAQUECETUBA 36000281075201900 100.000,00 37300008 100.000,00 1030220152E900035 6390951 100.000,00
SP JACAREI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281098201900 250.000,00 37610010 250.000,00 1030220152E903643 2085194 250.000,00
SP MACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281185201900 150.000,00 10660004 150.000,00 1030220152E900035 6543022 150.000,00
SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA 36000281268201900 400.000,00 28050008 400.000,00 1030220152E900035 5860490 400.000,00
SP NOVA LUZITANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA LUZITANIA 36000281025201900 100.000,00 31340002 100.000,00 1030220152E900035 6783074 100.000,00
SP NOVA LUZITANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA LUZITANIA 36000281026201900 74.870,00 28870001 74.870,00 1030220152E900035 6783074 74.870,00
SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281388201900 50.000,00 30640003 50.000,00 1030220152E900035 4049020 50.000,00
SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281389201900 200.000,00 17990012 200.000,00 1030220152E900035 4049020 200.000,00
SP PINDAMONHANGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDAMONHANGABA 36000281053201900 440.000,00 37300008 440.000,00 1030220152E900035 6630677 440.000,00
SP RIO GRANDE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281095201900 347.047,00 30370001 347.047,00 1030220152E900035 6892949 347.047,00
SP RIO GRANDE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281096201900 150.000,00 28070003 150.000,00 1030220152E900035 6892949 150.000,00
SP RIO GRANDE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281097201900 27.000,00 30370001 27.000,00 1030220152E900035 6892949 27.000,00
SP SALTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000281353201900 54.000,00 37170005 54.000,00 1030220152E900035 2786486 54.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000281137201900 100.000,00 10660004 100.000,00 1030220152E900035 2705982 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000281142201900 200.000,00 15680012 200.000,00 1030220152E900035 2090236 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000281153201900 2.165.200,00 11240003 2.165.200,00 1030220152E900035 2090236 2.165.200,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000281157201900 1.635.200,00 37220002 1.635.200,00 1030220152E900035 2090236 1.635.200,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000281392201900 267.774,00 36110008
36110008
67.774,00200.000,00 1030220152E903928
1030220152E903928
2091399
2077388
67.774,00
200.000,00
SP SAO PEDRO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 36000281322201900 1.742,00 28150005 1.742,00 1030220152E900035 7060246 1.742,00
SP TAQUARITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281304201900 300.000,00 37350008
28750015
100.000,00200.000,00 1030220152E900035
1030220152E900035
2026570
2026570
100.000,00
200.000,00
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281189201900 200.000,00 31600003 200.000,00 1030220152E900035 2033240 200.000,00
TOTAL 70 PROPOSTAS 25.354.026,00

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