Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.919, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AM COARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280326201900 350.000,00 0000 1030220152E900001 6582079 350.000,00
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000280096201900 600.000,00 0000 1030220152E900001 6546242 600.000,00
GO ITUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMBIARA - FMS 36000280476201900 90.000,00 0000 1030220152E900001 3956679 90.000,00
GO JATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280494201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 7532024 100.000,00
GO PORTEIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280565201900 42.000,00 0000 1030220152E900001 6631428 42.000,00
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280419201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 5527635 150.000,00
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280420201900 68.000,00 0000 1030220152E900001 6490506 68.000,00
MA BARRA DO CORDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280340201900 5.000.000,00 0000 1030220152E900001 2462540 5.000.000,00
MA BOM LUGAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM LUGAR 36000280227201900 180.000,00 0000 1030220152E900001 7284594 180.000,00
MA COROATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280473201900 1.894.000,00 0000 1030220152E900001 5916232 1.894.000,00
MA ITAIPAVA DO GRAJAU MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280229201900 1.100.000,00 0000 1030220152E900001 5519160 1.100.000,00
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280100201900 100.001,00 0000 1030220152E900001 6374794 100.001,00
MG JANUARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA 36000280111201900 100.001,00 0000 1030220152E900001 6449360 100.001,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000279842201900 1.000.001,00 0000 1030220152E900001 2219646 1.000.001,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280027201900 100.001,00 0000 1030220152E900001 2219638 100.001,00
MG TAIOBEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAIOBEIRAS 36000280003201900 100.001,00 0000 1030220152E900001 2098369 100.001,00
PA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000279819201900 10.000.000,00 0000 1030220152E900001 2332671 10.000.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000280865201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 2315793 400.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000279883201900 20.000.000,00 0000 1030220152E900001 6300049 20.000.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000279884201900 15.000.000,00 0000 1030220152E900001 6300049 15.000.000,00
TOTAL 20 PROPOSTAS 56.374.005,00

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