Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.924, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Academia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE CONSTRUÇÃO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CAMPO FORMOSO MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11629975000119005 27370016 125.000,00 125.000,00 10301201520YL0029
BA CAMPO FORMOSO MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11629975000119006 27370016 81.000,00 81.000,00 10301201520YL0029
MG CRISOLITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISOLITA 12441072000119001 14030022 125.000,00 125.000,00 10301201520YL0031
PB ZABELE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ZABELE 11348419000119003 37390013 125.000,00 125.000,00 10301201520YL0025
PE ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA 10759784000119006 10740001 125.000,00 125.000,00 10301201520YL0026
PE PETROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06914894000119010 12180010 125.000,00 125.000,00 10301201520YL0026
PE VICENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10566414000119004 30800016 125.000,00 125.000,00 10301201520YL0026
RJ ITAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI - FMSI 11855524000119002 15040004 125.000,00 125.000,00 10301201520YL3303
RJ ITAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI - FMSI 11855524000119003 15040004 125.000,00 125.000,00 10301201520YL3303
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36285484000119001 23970013 125.000,00 125.000,00 10301201520YL0033
RN JUNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14034776000119005 37420016 81.000,00 81.000,00 10301201520YL0024
RN MACAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11303093000119002 24470012 81.000,00 81.000,00 10301201520YL1251
RN MACAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11303093000119003 24470012 81.000,00 81.000,00 10301201520YL1251
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19376335000119002 24470014 81.000,00 81.000,00 10301201520YL1262
RS FAXINAL DO SOTURNO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11731081000119001 28630001 81.000,00 81.000,00 10301201520YL0043
RS FONTOURA XAVIER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12100530000119002 28630001 81.000,00 81.000,00 10301201520YL0043
TO RIO DOS BOIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DOS BOIS 11723909000119004 26930008 81.000,00 81.000,00 10301201520YL0017
TO TUPIRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11893009000119001 26930008 218.000,00 218.000,00 10301201520YL0017
TOTAL 18 PROPOSTAS 1.991.000,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde