Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.927, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 97529530000119001 27690008 119.960,00 119.960,00 10301201585810031
MT ALTO BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO BOA VISTA 11747427000119001 25930007 200.000,00 200.000,00 10302201585815281
PA ELDORADO DOS CARAJAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12455597000119001 33390014 125.000,00 125.000,00 10301201585810015
PA PACAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11664446000119002 33390014 125.000,00 125.000,00 10301201585810015
PA QUATIPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUATIPURU 12710684000119004 33390014 189.945,00 189.945,00 10301201585810015
PA SANTA BARBARA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BARBARA DO PARA - FMSSBP 17860920000119001 33390014 125.000,00 125.000,00 10301201585810015
PA SANTANA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12835008000119001 33390014 250.000,00 250.000,00 10301201585810015
PR MANDAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANDAGUACU 08703785000119003 28740010 169.990,00 169.990,00 10301201585810041
PR QUATIGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATIGUA 09229133000119002 28740010 149.910,00 149.910,00 10301201585810041
SE CAPELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPELA 11639262000119009 22460015 199.945,00 199.945,00 10301201585810028
SP BARBOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBOSA 12403394000119001 25170001 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
SP BORBOREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BORBOREMA 11508022000119004 23660009 70.200,00 70.200,00 10301201585810035
SP DUARTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUARTINA 13650275000119002 25170001 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
SP FERNAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERNAO 13525194000119001 25170001 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
SP JARINU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARINU 13941978000119010 25170001 99.890,00 99.890,00 10301201585810035
SP NOVA LUZITANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA LUZITANIA 13871396000119005 25170001 69.995,00 69.995,00 10301201585810035
SP NOVA LUZITANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA LUZITANIA 13871396000119010 25170001 30.000,00 30.000,00 10301201585810035
SP VERA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VERA CRUZ 13893179000119001 25170001 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
SP VOTORANTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11209472000119007 31350008 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
TOTAL 19 PROPOSTAS 2.424.835,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde