Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.940, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

Considerando a Lei n° 13.708, de 14 de agosto de 2018 Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Seção I do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, do Financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal;

Considerando a Seção VI do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Do Custeio das Equipes de Saúde da Família que Possuam Profissionais Médicos Integrantes de Programas Nacionais de Provimento;

Considerando a Seção VII do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Do Repasse do Piso de Atenção Básica Variável a ser Transferido aos Municípios/ Distrito Federal que não Efetuaram o Cadastramento dos Profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil Junto ao Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde; e

Considerando a Seção V do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017, do Repasse dos Recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o Cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para Fortalecimento de Políticas Afetas à Atuação dos ACS, de que tratam os Arts. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde.

Art. 2º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes às equipes de Saúde da Família (eSF), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 3º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes equipes de Saúde Bucal (eSB), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO


Estado
IBGE Município ACS ESFESB
Novo Credenciamento Total após Credenciamento Novo Credenciamento Total após Credenciamento Novo Credenciamento ESB1 Total após Credenciamento ESB1 Novo Credenciamento ESB2 Total após Credenciamento ESB2
AL 270540 Monteirópolis 0 19 1 4 0 3 0 0
AL 270770 Rio Largo 67 184 2 21 5 17 0 0
AL 270895 Senador Rui Palmeira 0 33 2 7 1 5 0 0
AM 130100 Carauari 0 77 0 8 1 3 0 2
AP 160053 Porto Grande 14 42 3 8 2 7 0 0
BA 290200 Aracatu 0 40 2 7 2 7 0 0
BA 290360 Biritinga 4 41 1 8 2 7 0 0
BA 290770 Chorrochó 0 25 0 4 1 4 0 0
BA 291010 Dom Basílio 2 31 1 5 1 5 0 0
BA 291070 Euclides da Cunha 0 132 1 23 0 12 0 0
BA 291080 Feira de Santana 0 872 1 119 1 55 0 0
BA 291185 Heliópolis 0 31 1 6 1 2 0 0
BA 291510 Itagi 0 36 0 4 1 4 0 0
BA 291650 Itapicuru 0 82 1 11 0 6 0 0
BA 291820 Jiquiriçá 0 38 0 7 2 6 0 0
BA 292010 Mairi 0 50 2 9 0 7 0 0
BA 292130 Milagres 0 31 0 4 3 3 0 0
BA 292525 Ponto Novo 0 41 0 8 2 6 0 0
BA 293040 Serra Preta 0 41 1 8 0 5 0 0
BA 293070 Simões Filho 0 230 1 21 2 21 0 0
BA 293150 Teofilândia 0 48 0 8 4 6 0 0
BA 293290 Valença 0 184 1 18 4 12 0 0
BA 293320 Vera Cruz 0 59 0 11 2 9 0 0
CE 230020 Acaraú 21 154 0 28 2 20 0 0
CE 230210 Baturité 5 85 1 12 3 3 0 9
CE 230250 Brejo Santo 10 121 0 20 0 14 0 6
CE 230365 Catunda 1 26 0 5 0 5 0 0
CE 230425 Cruz 3 60 0 12 0 9 0 0
CE 230450 Frecheirinha 0 34 0 7 1 6 0 0
CE 230580 Ipu 6 104 2 18 3 15 0 0
CE 230655 Itarema 0 100 0 13 2 11 0 0
CE 230850 Mombaça 4 109 4 18 1 12 0 0
CE 230900 Mucambo 0 38 1 6 0 5 0 0
CE 231080 Pereiro 0 40 0 7 1 7 0 0
CE 231240 São Gonçalo do Amarante 2 111 1 20 3 14 0 6
CE 231270 Senador Pompeu 0 69 2 13 3 9 0 2
CE 231290 Sobral 0 410 0 70 9 52 0 2
CE 231395 Varjota 10 44 2 9 0 6 0 0
ES 320250 Ibiraçu 0 28 1 5 1 4 0 0
ES 320500 Serra 0 214 13 106 21 39 0 0
GO 520090 Amorinópolis 0 10 1 2 1 2 0 0
GO 520235 Arenópolis 0 8 1 2 1 2 0 0
GO 520830 Divinópolis de Goiás 0 14 1 3 1 3 0 0
GO 521710 Piracanjuba 4 62 2 7 2 7 0 0
GO 521760 Planaltina 0 166 2 30 2 18 0 0
GO 522170 Uruana 0 37 1 6 1 4 0 0
MA 210177 Bela Vista do Maranhão 0 34 0 6 2 6 0 0
MA 210220 Buriti 6 91 4 14 8 11 0 0
MA 210407 Feira Nova do Maranhão 0 26 0 3 0 3 0 0
MA 210650 Matinha 0 69 0 8 2 7 0 0
MA 210675 Miranda do Norte 0 45 4 12 0 8 0 0
MA 210690 Monção 2 101 2 11 0 7 0 0
MA 210720 Nina Rodrigues 0 42 0 7 3 6 0 0
MA 210770 Paraibano 2 57 1 9 1 8 0 0
MA 210780 Parnarama 0 112 3 17 5 17 0 0
MA 210820 Pedreiras 0 111 0 20 9 19 0 1
MA 210825 Pedro do Rosário 0 69 2 10 0 8 0 0
MA 210830 Penalva 0 110 3 17 2 5 0 0
MA 210960 Rosário 0 124 2 21 3 15 0 3
MA 211040 São Benedito do Rio Preto 1 53 1 9 0 5 0 0
MA 211090 São Francisco do Maranhão 0 42 1 6 1 6 0 0
MA 211102 São João do Carú 0 50 2 8 5 8 0 0
MA 211130 São Luís 0 793 15 130 4 54 0 0
MA 211400 Zé Doca 6 139 1 22 1 10 0 1
MG 310020 Abaeté 6 53 1 7 2 6 0 0
MG 310090 Águas Formosas 2 48 0 8 0 6 0 0
MG 310100 Águas Vermelhas 0 33 1 7 1 7 0 0
MG 310445 Aricanduva 0 13 1 3 0 1 0 1
MG 310490 Baependi 0 44 0 8 1 7 0 0
MG 310710 Boa Esperança 4 70 1 9 0 4 0 0
MG 310730 Bocaiúva 16 125 10 25 6 16 0 3
MG 310890 Brasópolis 0 30 0 5 2 5 0 0
MG 310930 Buritis 4 61 0 8 2 6 0 1
MG 310990 Caetanópolis 0 26 0 3 2 2 0 0
MG 311320 Carandaí 10 52 2 13 3 11 0 0
MG 311750 Conceição do Mato Dentro 0 45 1 9 2 5 0 0
MG 311880 Coração de Jesus 0 68 0 14 2 11 0 2
MG 312190 Divinésia 1 9 0 2 0 2 0 0
MG 312200 Divino 0 40 1 7 0 5 0 0
MG 312220 Divinolândia de Minas 1 19 1 4 2 4 0 0
MG 312320 Dores do Indaiá 3 28 1 5 1 3 0 1
MG 312570 Felixlândia 5 38 1 6 2 4 0 0
MG 312800 Guanhães 0 80 2 13 1 10 0 1
MG 313060 Inconfidentes 1 18 0 3 3 3 0 0
MG 313350 Itapecerica 5 34 0 6 1 4 0 0
MG 313470 Jacinto 1 31 0 6 0 6 0 0
MG 313490 Jacutinga 5 36 0 5 0 0 5 5
MG 313630 João Pinheiro 0 82 2 12 3 9 0 0
MG 313862 Limeira do Oeste 0 19 1 3 1 3 0 0
MG 313920 Malacacheta 1 48 1 7 1 7 0 0
MG 313940 Manhuaçu 12 212 0 22 4 14 0 3
MG 314090 Matipó 3 47 0 9 0 7 0 0
MG 314470 Nova Era 0 19 3 6 2 3 0 0
MG 314500 Nova Ponte 3 23 0 3 0 3 0 0
MG 314800 Patos de Minas 0 256 0 46 4 17 0 2
MG 315050 Pimenta 0 18 0 3 1 3 0 0
MG 315120 Pirapora 14 120 2 19 0 0 0 6
MG 315140 Pitangui 0 41 1 7 0 4 0 0
MG 315180 Poços de Caldas 5 193 1 36 0 6 0 7
MG 315200 Pompéu 0 43 1 10 0 6 0 0
MG 315250 Pouso Alegre 0 171 2 32 2 8 0 0
MG 315310 Presidente Bernardes 0 14 0 3 1 3 0 0
MG 315765 Santa Helena de Minas 1 16 0 3 0 3 0 0
MG 315780 Santa Luzia 0 217 6 51 0 12 0 3
MG 315950 Santa Rita do Itueto 0 15 1 3 1 3 0 0
MG 316080 São Bento Abade 2 13 1 3 1 2 0 0
MG 316140 São Francisco do Glória 0 13 1 3 1 3 0 0
MG 316190 São Gonçalo do Rio Abaixo 0 25 0 5 1 5 0 0
MG 316257 São João do Manteninha 0 13 1 3 1 3 0 0
MG 316450 São Sebastião do Maranhão 0 30 2 5 0 2 2 2
MG 316520 São Thomé das Letras 2 18 0 3 1 3 0 0
MG 316680 Serra do Salitre 2 29 1 4 1 4 0 0
MG 316970 Turmalina 0 49 1 9 1 1 0 8
MG 317043 União de Minas 0 11 0 1 1 1 0 0
MG 317052 Urucuia 2 38 0 5 0 3 0 1
MG 317080 Várzea da Palma 0 70 0 13 0 9 1 3
MS 500110 Aquidauana 5 101 1 17 1 17 0 0
MS 500270 Campo Grande 0 1716 1 139 1 123 0 0
MS 500320 Corumbá 0 173 1 27 1 24 0 0
MS 500430 Iguatemi 10 39 4 8 4 8 0 0
MS 500830 Três Lagoas 0 200 36 58 17 33 0 0
MT 510268 Campos de Júlio 2 17 0 2 0 0 0 2
MT 510510 Juara 0 60 1 8 0 4 0 1
MT 510650 Poconé 0 69 1 9 1 8 0 1
PA 150050 Almeirim 0 98 1 7 1 4 0 0
PA 150060 Altamira 0 118 0 22 4 21 0 0
PA 150085 Anapu 0 80 2 8 0 5 0 0
PA 150130 Barcarena 0 344 2 31 0 20 0 0
PA 150178 Breu Branco 41 135 1 7 0 4 0 0
PA 150210 Cametá 0 215 1 19 0 7 0 0
PA 150442 Marituba 12 167 3 24 4 21 0 0
PA 150565 Placas 21 98 0 4 0 2 0 0
PA 150670 Santana do Araguaia 30 138 1 12 0 9 0 1
PA 150680 Santarém 0 624 0 51 12 17 0 8
PB 250010 Água Branca 1 25 0 5 0 5 0 0
PB 250050 Alagoinha 4 36 0 7 0 7 0 0
PB 250215 Boa Vista 3 16 1 3 1 3 0 0
PB 250355 Cacimbas 0 18 1 4 1 4 0 0
PB 250820 Lagoa de Dentro 1 19 1 4 1 4 0 0
PB 250900 Manaíra 5 28 2 6 4 5 0 0
PB 250970 Monteiro 0 76 1 15 1 14 0 0
PB 251200 Pocinhos 3 46 1 9 1 9 0 0
PB 251660 Tavares 3 37 0 7 0 7 0 0
PB 251670 Teixeira 6 36 1 7 1 6 0 0
PE 260020 Afrânio 13 48 3 10 3 9 0 0
PE 260160 Belém de São Francisco 6 52 1 8 3 5 0 0
PE 260230 Bonito 18 95 2 12 1 11 0 0
PE 260410 Caruaru 0 507 3 76 3 62 0 0
PE 260515 Dormentes 0 39 1 8 1 8 0 0
PE 261420 Sirinhaém 0 94 0 11 3 8 0 0
PR 410480 Cascavel 100 407 20 69 10 48 10 10
PR 410630 Corbélia 0 39 0 9 0 1 4 6
PR 411070 Irati 0 47 2 8 0 2 0 0
PR 411295 Juranda 0 18 1 4 0 2 0 1
PR 411950 Piraquara 0 79 5 24 0 14 5 5
PR 412030 Porto Vitória 0 9 0 2 1 2 0 0
PR 412680 Tapejara 0 20 0 5 4 4 0 0
PR 412760 Tijucas do Sul 0 33 1 5 0 1 0 3
PR 412770 Toledo 0 109 1 21 2 5 0 0
RJ 330240 Macaé 42 236 6 35 0 12 0 0
RJ 330460 Santa Maria Madalena 13 20 2 3 3 3 0 0
RN 240780 Monte Alegre 6 49 0 10 0 10 0 0
RN 241040 Pureza 7 24 1 5 1 5 0 0
RN 241380 Taboleiro Grande 1 6 0 1 0 1 0 0
RS 430160 Bagé 0 133 1 30 0 4 0 0
RS 430320 Cacique Doble 0 12 1 2 0 1 0 0
RS 430512 Cerrito 1 9 1 3 1 1 0 0
RS 430610 Cruz Alta 0 127 1 20 1 20 0 0
RS 430940 Guaporé 0 45 1 8 2 6 0 0
RS 431265 Não-Me-Toque 1 24 1 5 1 1 0 0
RS 431490 Porto Alegre 62 902 37 311 16 120 2 48
RS 431535 Quinze de Novembro 0 9 0 1 1 1 0 0
RS 431750 Santo Ângelo 2 56 1 10 1 9 0 0
RS 431950 São Sebastião do Caí 0 20 0 6 1 1 0 0
RS 432220 Tupanciretã 0 20 1 4 0 3 0 0
SC 420020 Agrolândia 0 24 0 5 1 2 0 0
SC 420290 Brusque 20 143 2 33 2 25 0 0
SC 420420 Chapecó 0 324 1 55 1 31 0 0
SC 420430 Concórdia 0 73 1 14 3 9 0 0
SC 420460 Criciúma 0 256 11 50 13 37 0 0
SC 420590 Gaspar 5 96 1 18 1 8 0 0
SC 420750 Indaial 0 89 11 30 14 17 0 0
SC 420910 Joinville 0 497 16 138 0 2 0 2
SC 421110 Monte Castelo 0 21 1 4 1 3 1 1
SC 421150 Nova Trento 4 35 1 7 0 5 0 0
SC 421250 Penha 2 42 1 9 2 8 0 0
SC 421400 Presidente Getúlio 0 34 1 8 0 5 0 0
SC 421650 São Joaquim 16 57 2 7 2 7 0 0
SC 421800 Tijucas 5 73 3 15 1 10 0 0
SE 280720 Siriri 2 22 0 4 0 3 0 1
SP 350060 Águas de São Pedro 4 8 1 2 1 2 0 0
SP 350730 Boracéia 1 8 0 2 0 1 0 0
SP 350750 Botucatu 1 66 1 18 1 14 0 0
SP 351000 Cândido Mota 9 18 2 4 2 4 0 0
SP 351340 Cruzeiro 26 72 5 15 0 7 0 0
SP 351360 Cunha 2 31 1 5 0 2 0 0
SP 351560 Fernando Prestes 0 13 0 3 1 3 0 0
SP 351550 Fernandópolis 7 145 1 24 1 15 0 0
SP 351620 Franca 20 88 5 24 0 0 0 0
SP 351640 Franco da Rocha 0 107 0 26 8 10 0 0
SP 351960 Ibitinga 10 34 2 6 0 0 0 0
SP 352150 Irapuã 2 20 0 4 0 4 0 0
SP 352460 Jacupiranga 0 31 1 7 1 4 0 0
SP 352520 Jarinu 6 44 0 7 0 0 0 0
SP 352680 Lençóis Paulista 0 106 1 15 0 0 0 0
SP 352830 Magda 0 8 1 2 1 2 0 0
SP 352900 Marília 0 254 1 40 1 36 0 0
SP 352980 Mineiros do Tietê 17 30 0 3 0 1 0 0
SP 353060 Mogi das Cruzes 6 121 0 13 1 9 0 0
SP 353282 Nova Campina 0 19 1 5 1 4 0 0
SP 353300 Nova Granada 6 18 1 3 1 3 0 0
SP 353325 Novais 2 14 0 3 0 2 0 0
SP 353350 Novo Horizonte 12 24 2 4 1 2 0 0
SP 353900 Pirangi 2 17 0 3 2 3 0 0
SP 353990 Poloni 0 15 1 2 1 2 0 0
SP 354150 Presidente Venceslau 0 51 1 9 0 6 0 0
SP 354260 Registro 0 115 2 23 2 18 0 0
SP 354340 Ribeirão Preto 0 306 3 51 11 51 0 0
SP 354390 Rio Claro 32 194 4 26 4 22 0 0
SP 354870 São Bernardo do Campo 0 774 46 266 16 64 0 57
SP 355040 São Pedro 6 46 1 8 1 7 0 0
SP 355150 Serrana 0 20 1 5 0 0 0 0
SP 355180 Sete Barras 0 33 0 7 1 3 0 1
SP 355300 Taguaí 3 32 1 5 1 3 0 0
SP 355400 Tatuí 30 111 5 24 0 8 0 0
SP 355410 Taubaté 32 188 8 45 6 26 0 0
TO 170215 Araguanã 0 16 1 3 1 2 0 1
TO 170220 Araguatins 0 89 4 17 4 10 0 0
TO 170255 Augustinópolis 4 48 1 6 0 5 1 1
TO 171200 Lajeado 0 9 1 2 0 0 0 1
TO 171790 Ponte Alta do Tocantins 2 23 1 3 1 3 0 0
TOTAL 996 22.512 465 3.966 430 2.258 31 232
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