Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o Município de Camocim de São Félix-PE do Anexo da Portaria nº 1.402/GM/MS, de 18 de junho de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Parecer Técnico nº 1168/2019, da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI-NUP 25000.173923/2019-29, resolve:
Art. 1º Fica excluído o Município de Camocim de São Félix - PE, IBGE 260350, constante do Anexo da Portaria nº 1.402/GM/MS, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, Página 47, conforme descrito a seguir.
UF | Município | IBGE | CNES | Tipo | Gestão do Recurso | CRU | Portaria de Habilitação em custeio | Portaria de Qualificação | Valor anual a ser suspenso |
PE | Camocim de São Félix | 260350 | 7255721 | USB | SMS | Caruaru (Agreste) | PORTARIA Nº 2.628/GM/MS, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013 | R$ 157.500,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir da 7ª parcela de 2019.