Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Lençóis Paulista.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 1.749/GM/MS, de 28 de julho de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Bauru (SP);
Considerando a Portaria nº 1.119/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que qualifica 1 (uma) Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bauru (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Lençóis Paulista (SP);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando documentação apresentada pelo Município de Lençóis Paulista (SP) em Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através do Parecer Técnico nº 969/2019, constante do NUP-SEI nº 25000.218922/2012-44, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Lençóis Paulista (SP), conforme descrito a seguir.
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | PROPOS-TA | DES-CRIÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ |
352680 | SP | Lençóis Paulista | 6633293 | Municipal | 59619 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio da Unidade de Suporte Básico (USB), conforme descrito no art 1º.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.
Art. 3º O disposto nesta Portaria substitui os efeitos financeiros de todas as portarias publicadas anteriormente que, a título de habilitação e qualificação, concederam recursos de incentivos aos Estados, Municípios e unidades constantes do anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.