Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.952, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 15 de maio de 2019, que institui o Programa "Saúde na Hora", que dispõe sobre o horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família, altera a Portaria nº 2.436/GM/MS, de 2017, a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 2017, a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 2017, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 634/SAS/MS, de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o cadastramento de equipes em estabelecimentos que aderiram ao Programa Saúde na Hora no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando o fluxo de adesão estabelecido pela Portaria nº 930/GM/MS, de 15 de maio de 2019, para o Programa Saúde na Hora e os requisitos para início da transferência dos incentivos financeiros do programa, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes às equipes de Saúde da Família (eSF), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

§1º Os municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa "Saúde na Hora" foram priorizados no credenciamento de novas equipes de Saúde da Família.

§2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 2º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes equipes de Saúde Bucal (eSB), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

§ 1º Os municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa "Saúde na Hora" foram priorizados no credenciamento de novas equipes de Saúde Bucal.

§ 2º Os recursos orçamentários, objeto a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 3º Ficam homologadas a adesão das Unidades de Saúde da Família ao Programa Saúde na Hora, dos Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, estando estes aptos a receberem os incentivos de custeio e implantação conforme o estabelecido em Portaria que institui o Programa.

§ 1º O Municípios descritos no Anexo II desta Portaria manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora, solicitaram credenciamento de novas equipes de Saúde da Família ou equipes de Saúde Bucal para cumprir com os requisitos de quantitativo de equipes exigido pelo Programa e tiveram tais credenciamentos autorizados pelo Ministério da Saúde nesta portaria.

§ 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º O monitoramento da implantação das equipes e serviços credenciados nesta Portaria será realizado separadamente de acordo com a regras instituídas na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

CREDENCIAMENTO DE EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA E EQUIPE DE SAÚDE BUCAL

UF IBGE Município ESF ESB1 ESB2
ESF Novo ESF Total Credenciado ESB1 Novo ESB1 -Total Credenciado ESB2_Represado ESB2 -Total Credenciado
AL 270880 SÃO SEBASTIÃO 2 15 0 13 0 0
AM 130260 MANAUS 7 208 3 95 0 3
BA 290110 AMÉLIA RODRIGUES 2 9 1 8 0 0
BA 292550 PRADO 2 14 0 12 0 0
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 5 53 0 43 0 0
CE 230020 ACARAÚ 0 28 1 18 0 0
CE 230370 CAUCAIA 0 74 1 46 0 0
CE 231180 RUSSAS 4 26 4 18 0 0
GO 521523 NOVO GAMA 4 23 0 6 0 0
GO 521570 PALMEIRAS DE GOIÁS 2 9 0 4 0 1
MA 211130 SÃO LUÍS 5 115 3 50 0 0
MG 313750 LAGOA FORMOSA 1 9 1 9 0 0
MG 314090 MATIPÓ 2 9 0 7 0 0
MG 314800 PATOS DE MINAS 0 46 1 13 0 2
MG 315250 POUSO ALEGRE 2 30 0 6 0 0
MG 316740 SILVIANÓPOLIS 1 3 0 0 0 1
PR 410630 CORBÉLIA 4 9 0 1 0 2
PR 411800 PARAÍSO DO NORTE 1 7 1 2 0 3
PB 251080 PATOS 4 44 2 41 0 0
PA 150170 BRAGANÇA 3 61 2 33 0 1
PA 150307 GARRAFÃO DO NORTE 1 9 1 6 0 0
RJ 330270 MARICÁ 2 29 3 12 0 0
RJ 330420 RESENDE 1 32 0 29 0 0
RJ 330630 VOLTA REDONDA 1 65 0 30 0 14
RS 430460 CANOAS 0 77 3 34 0 2
SC 420950 LAURENTINO 1 3 1 2 0 0
SC 421400 PRESIDENTE GETÚLIO 2 7 0 5 0 0
SP 352590 JUNDIAÍ 1 15 1 9 0 0
SP 353282 NOVA CAMPINA 1 4 1 3 0 0
SP 354060 PORTO FELIZ 0 11 2 8 0 0
TO 170220 ARAGUATINS 3 13 0 6 0 0

ANEXO II

UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM ADESÃO AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA HOMOLOGADAS

UF IBGE Município CNES Quantidade de eSF Quantidade de eSB Formato de Funcionamento Código
AL 270880 SÃO SEBASTIÃO 2719789 3 0 USF com 60 horas 09.16
AM 130260 MANAUS 2011743 6 3 USF com 75 horas com saúde bucal 09.18
AM 130260 MANAUS 2013479 5 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
AM 130260 MANAUS 2013894 5 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
BA 290110 AMÉLIA RODRIGUES 2771543 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
BA 292550 PRADO 3054861 3 0 USF com 60 horas 09.16
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 2486431 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 2486490 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 2486563 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 2486571 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 2487675 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
CE 230020 ACARAÚ 2527936 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
CE 230370 CAUCAIA 2562413 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
CE 231180 RUSSAS 2564009 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
CE 231180 RUSSAS 2564033 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
CE 231180 RUSSAS 2564084 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
CE 231180 RUSSAS 2724960 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
GO 521523 NOVO GAMA 2383926 3 0 USF com 60 horas 09.16
GO 521523 NOVO GAMA 2439905 3 0 USF com 60 horas 09.16
GO 521570 PALMEIRAS DE GOIÁS 2769816 4 0 USF com 60 horas 09.16
MA 211130 SÃO LUÍS 2309297 4 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
MA 211130 SÃO LUÍS 2309319 3 0 USF com 60 horas 09.16
MA 211130 SÃO LUÍS 2456869 3 0 USF com 60 horas 09.16
MA 211130 SÃO LUÍS 2464624 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
MA 211130 SÃO LUÍS 2702878 3 0 USF com 60 horas 09.16
MG 313750 LAGOA FORMOSA 7445415 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
MG 314090 MATIPÓ 2115018 3 0 USF com 60 horas 09.16
MG 314800 PATOS DE MINAS 7180705 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
MG 315250 POUSO ALEGRE 2211734 3 0 USF com 60 horas 09.16
MG 315250 POUSO ALEGRE 2215055 3 0 USF com 60 horas 09.16
MG 316740 SILVIANÓPOLIS 2775085 3 0 USF com 60 horas 09.16
PA 150170 BRAGANÇA 2678772 6 3 USF com 75 horas com saúde bucal 09.18
PA 150307 GARRAFÃO DO NORTE 9074201 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
PB 251080 PATOS 2605082 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
PB 251080 PATOS 2605112 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
PR 410630 CORBÉLIA 2737418 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
PR 410630 CORBÉLIA 2739275 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
PR 411800 PARAÍSO DO NORTE 2754436 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
RJ 330270 MARICÁ 2266784 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
RJ 330270 MARICÁ 2266881 3 0 USF com 60 horas 09.16
RJ 330270 MARICÁ 2266938 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
RJ 330420 RESENDE 7949472 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
RJ 330630 VOLTA REDONDA 0024635 3 0 USF com 60 horas 09.16
RS 430460 CANOAS 6817750 4 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
RS 430460 CANOAS 2230291 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
RS 430460 CANOAS 6725821 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
SC 420950 LAURENTINO 2377039 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
SC 421400 PRESIDENTE GETÚLIO 2377322 3 0 USF com 60 horas 09.16
SP 352590 JUNDIAÍ 2705133 5 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
SP 353282 NOVA CAMPINA 2063999 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
SP 354060 PORTO FELIZ 2064286 4 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
TO 170220 ARAGUATINS 2469502 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
TO 170220 ARAGUATINS 2469510 3 0 USF com 60 horas 09.16
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