Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.953, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Homologa adesão de Unidade de Saúde da Família (USF) do Município de Olho D'Água do Casado ao Programa Saúde na Hora.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras Providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 15 de maio de 2019, que institui o Programa "Saúde na Hora", que dispõe sobre o horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família, altera a Portaria nº 2.436/GM/MS, de 2017, a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 2017, a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 2017, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 634/SAS/MS, de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o cadastramento de equipes em estabelecimentos que aderiram ao Programa Saúde na Hora no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), e

Considerando o fluxo de adesão estabelecido pela Portaria nº 930/GM/MS, de 15 de maio de 2019, para o Programa Saúde na Hora e os requisitos para início da transferência dos incentivos financeiros do programa, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão de Unidade de Saúde da Família ao Programa Saúde na Hora, dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria, estando este apto a receber o incentivo de custeio e implantação conforme o estabelecido em Portaria que institui o Programa.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM ADESÃO AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA HOMOLOGADA

UF IBGE Município CNES Quantidade de eSF Quantidade de eSB Formato de Funcionamento Código
AL 270580 OLHO D'ÁGUA DO CASADO 2719797 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde