Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT II e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Alagoas e Município de Maceió.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS Anexo V, Título I, Capitulo I, Página nº 250, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando as orientações contidas na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, Anexo V, Título II, Capítulo I, Página nº 252, que define e caracteriza as modalidades de Serviços dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera a Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e a Portarias de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.184967/2019-84, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, de acordo com a Portaria nº 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, no município descrito no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, no montante anual de R$ 1.656.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Alagoas e Município de Maceió.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Maceió, IBGE 270430, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | Nº DE MORADORES | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL |
AL | 270430 | MACEIÓ | 2006170 | MUNICIPAL | 75535 | SRT II | 10 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 240.000,00 |
AL | 270430 | MACEIÓ | 2006170 | MUNICIPAL | 75635 | SRT II | 10 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 240.000,00 |
AL | 270430 | MACEIÓ | 5194830 | MUNICIPAL | 75655 | SRT II | 10 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 240.000,00 |
AL | 270430 | MACEIÓ | 5194830 | MUNICIPAL | 75694 | SRT II | 10 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 240.000,00 |
AL | 270430 | MACEIÓ | 5194830 | MUNICIPAL | 75715 | SRT II | 9 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 216.000,00 |
AL | 270430 | MACEIÓ | 2005662 | MUNICIPAL | 75754 | SRT II | 10 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 240.000,00 |
AL | 270430 | MACEIÓ | 2005662 | MUNICIPAL | 75756 | SRT II | 10 | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 240.000,00 |
TOTAL | 1.656.000,00 |