Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Alagoas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.919/GM/MS, de 21 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Alagoas e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII e Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação CIB/AL nº 75, de 21 de agosto de 2012, que Projeto da Rede de Atenção às Urgências em Alagoas, como prioridade para a 1ª e 7ª Regiões de Saúde;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.132802/2019-27, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.885.325,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil trezentos e vinte e cinco reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Alagoas, conforme descrito a seguir:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA | VALOR ANUAL | |
NOVOS | QUALIFICADOS | 2.885.325,00 | |||||||
AL | 270000 | MACEIÓ | HOSPITAL GERAL DO ESTADO DR. OSVALDO BRANDÃO VILELA | 2006510 | ESTADUAL | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 23 | 12 | |
TOTAL | 2.140.725,00 | 744.600,00 |
Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à qualificação de 35 (trinta e cinco) leitos de enfermaria clínica de retaguarda, sendo 23 (vinte e três) leitos novos e 12 (doze) leitos existentes, disponíveis ao SUS, do Hospital Geral do Estado Dr. Osvaldo Brandão Vilela, CNES 2006510, localizado no Município de Maceió/AL, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Alagoas e Municípios, conforme a Portaria nº 2.919/GM/MS, de 21 de agosto de 2012.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, IBGE 270000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.