Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo de encaminhamento da Resolução CIB, previsto na Portaria nº 2.663/GM/MS, de 9 de outubro de 2019, que define os valores anuais do Plano de Vigilância em Saúde (PFVS) do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais Saúde e dá outras providências.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 10 (dez) dias, o prazo para os Estados e Municípios encaminharem à Secretaria de Vigilância em Saúde/MS, a Resolução CIB que contenha a distribuição do valor de recursos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde para a Secretaria de Saúde do Estado e cada uma das Secretarias de Saúde dos Municípios.
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.