Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 2.050/GM/MS, de 9 de agosto de 2019 que estabelece a dedução dos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Despacho s/nº, de 1º de outubro de 2019/CGCSS/DRAC/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.124421/2018-93; e
Considerando a Portaria nº 1.893/GM/MS, de 28 de junho de 2018, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 2.050/GM/MS, de 9 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 12 de agosto de 2019, Seção 1, pág. 49.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.