Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.969, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, do Complexo Hospitalar Manoel André Ltda - Hospital CHAMA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e Município de Arapiraca.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - do Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Arapiraca na Proposta SAIPS nº 102.979 e a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.143300/2019-21, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto, Tipo III, do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.485.199,60 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil, cento e noventa e nove reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e Município de Arapiraca.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, de forma regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Arapiraca, IBGE 270030, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para Atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL R$ (LEITOS NOVOS)
AL 270030 ARAPIRACA Complexo Hospitalar Manoel André Ltda - Hospital CHAMA 2005417 MUNICIPAL 102.979 UTI ADULTO TIPO III 26.04 - UTI III ADULTO 10 20 1.485.199,60
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde