Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.970, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita os Municípios em anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM nº 3588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:

Art. 1º Ficam os Municípios descrito no anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.2015.20YI - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 000J - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS/CRACK).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF Município IBGE Gestão Estabelecimento Nº da proposta SAIPS Valor (Parcela única)
AM Manaus 130260 Municipal CAPS AD III - Qualificado 19429 R$ 75.000,00
AM Manaus 130260 Municipal CAPS III - Qualificado 14981 R$ 20.000,00
BA Fátima 291075 Municipal CAPS I 61033 R$ 20.000,00
BA Pilão Arcado 292440 Municipal CAPS I 18451 R$ 20.000,00
BA Presidente Tancredo Neves 292575 Municipal CAPS I 15846 R$ 20.000,00
BA Andarai 290130 Municipal Caps I 5083 R$ 20.000,00
CE Banabuiu 230185 Municipal CAPS I 13744 R$ 20.000,00
CE Boa Viagem 230240 Municipal CAPS I 16518 R$ 20.000,00
CE Brejo Santo 230250 Municipal CAPS Infanto-Juvenil 16867 R$ 30.000,00
CE Fortaleza 230440 Municipal CAPS AD 28013 R$ 50.000,00
CE Jaguaribe 230690 Municipal CAPS I 18832 R$ 20.000,00
CE Mombaça 230850 Municipal CAPS I 3723 R$ 20.000,00
CE Croatá 230423 Municipal CAPS I 40654 R$ 20.000,00
GO Cocalzinho de Goiás 520551 Municipal CAPS I 9996 R$ 20.000,00
MA Anajatuba 210070 Municipal CAPS I 9815 R$ 20.000,00
MA Bacabal 210120 Municipal CAPSi 9730 R$ 30.000,00
MA Bom Jeus das Selvas 210203 Municipal CAPS I 13949 R$ 20.000,00
MG Berilo 310650 Municipal CAPS I 37373 R$ 20.000,00
MG Coronel Fabriciano 311940 Municipal CAPS Infanto-Juvenil 15717 R$ 30.000,00
MG Frutal 312710 Municipal CAPS AD 16014 R$ 50.000,00
MG Lagoa Formosa 313750 Municipal CAPS I 14803 R$ 20.000,00
MG Nanuque 314430 Municipal CAPS I 26553 R$ 20.000,00
MG Pirapetinga 315110 Municipal CAPS I 41673 R$ 20.000,00
MG Teófilo Otoni 316860 Municipal CAPS AD III - Qualificado 27653 R$ 75.000,00
MG Tocantins 316900 Municipal CAPS I 52253 R$ 20.000,00
PB Areia 250110 Municipal CAPS I 66855 R$ 20.000,00
PB Lastro 250840 Municipal Caps I 14756 R$ 20.000,00
PB Manaira 250900 Municipal CAPS I 16960 R$ 20.000,00
PB Monte Horebe 250960 Municipal CAPS I 18734 R$ 20.000,00
PB Santana dos Garrotes 251360 Municipal CAPS I 17958 R$ 20.000,00
PB São Bento 251390 Municipal CAPS AD III 16825 R$ 150.000,00
PE Araripina 260110 Municipal CAPS AD III 16855 R$ 150.000,00
PE Dormentes 260515 Municipal CAPS I 15809 R$ 20.000,00
PE São João da Coroa Grande 261340 Municipal CAPS I 14849 R$ 20.000,00
PR Mangueirinha 411440 Municipal CAPS I 15806 R$ 20.000,00
PR Maringá 411520 Municipal CAPS III 15479 R$ 50.000,00
PR Ponta Grossa 411990 Municipal CAPS AD III - Qualificado 17038 R$ 75.000,00
RJ Cabo Frio 330070 Municipal CAPS Infanto-Juvenil 18755 R$ 30.000,00
RJ Carapebus 330093 Municipal CAPS I 4334 R$ 20.000,00
RJ Rio de Janeiro 330455 Municipal CAPS III 16907 R$ 50.000,00
RS Barra do Ribeiro 430190 Municipal CAPS III 54757 R$ 50.000,00
RS Cacequi 430290 Municipal CAPS I 16132 R$ 20.000,00
RS Farroupilha 430790 Municipal CAPS Infanto-Juvenil 18682 R$ 30.000,00
RS Getulio Vargas 430890 Municipal CAPS I 35135 R$ 20.000,00
RS Novo Hamburgo 431340 Municipal CAPS AD 677 R$ 50.000,00
RS Porto Alegre 431490 Municipal CAPS AD III - Qualificado 30213 R$ 75.000,00
RS São Borja 431800 Municipal CAPS Infanto-Juvenil 21788 R$ 30.000,00
RS São Leopoldo 431870 Municipal CAPS AD III- Qualificado 11268 R$ 75.000,00
RS Vera Cruz 432270 Municipal CAPS Infanto-Juvenil 46193 R$ 30.000,00
SC Ipumirim 420770 Municipal CAPS I 17508 R$ 20.000,00
SE Cedro de São João 280160 Municipal CAPS I 35113 R$ 20.000,00
SE Itabaiana 280290 Municipal CAPS AD III - Qualificado 51173 R$ 75.000,00
SP Bernardino de Campos 350630 Municipal CAPS I 10382 R$ 20.000,00
SP Guararapes 351820 Municipal CAPS I 9961 R$ 20.000,00
SP Iacanga 351910 Municipal CAPS I 11748 R$ 20.000,00
SP Itai 352180 Municipal CAPS I 11744 R$ 20.000,00
SP Panorama 353440 Municipal CAPS I 12346 R$ 20.000,00
SP São Bernardo do Campo 354870 Municipal CAPS III 14941 R$ 50.000,00
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