Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.989, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO BELA VISTA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08083086000119016 32650003 12.000,00 12.000,00 10302201585350052
GO DOVERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOVERLANDIA 11259476000119003 36720011 199.300,00 199.300,00 10302201585350052
GO DOVERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOVERLANDIA 11259476000119004 19600020 98.000,00 98.000,00 10302201585350052
MA CAJARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAJARI 11258677000119001 36990004 90.000,00 90.000,00 10302201585350021
MG IBIRACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18652424000119003 30330016 14.950,00 14.950,00 10302201585350031
MG TRES PONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS 11132325000119005 27540011 250.000,00 250.000,00 10302201585350031
PE PAUDALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07868234000119006 30320008 670.370,00 670.370,00 10302201585351684
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000119021 10740004 399.940,00 399.940,00 10302201585350026
RN LUIS GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12268029000119009 37790003 199.900,00 199.900,00 10302201585350024
RS AGUA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA SANTA - RS 12106919000119004 28580011 230.000,00 230.000,00 10302201585350043
RS VACARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VACARIA 11867771000119007 28580011 230.000,00 230.000,00 10302201585350043
SP PIRASSUNUNGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12094290000119003 23660010 90.000,00 90.000,00 10302201585350035
TOTAL 12 PROPOSTAS 2.484.460,00
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