Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.990, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
CE QUIXERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERE 36000282093201900 576.938,00 24410001 576.938,00 1030220152E900023 5340675 576.938,00
ES GUACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUACUI 36000282121201900 20.000,00 33120018 20.000,00 1030220152E900032 5458056 20.000,00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282144201900 860.000,00 30700007
31030022
260.000,00
600.000,00
1030220152E900052
1030220152E905433
2361787
3794407
260.000,00
600.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000282260201900 100.000,00 29940011 100.000,00 1030220152E900031 2775999 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000282265201900 100.000,00 29940011 100.000,00 1030220152E900031 2143674 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282114201900 200.000,00 29940011 200.000,00 1030220152E900031 0027014 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282118201900 156.000,00 19280005 156.000,00 1030220152E902403 2200457 156.000,00
MT CLAUDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CLAUDIA-MT 36000282163201900 111.172,00 25470002 111.172,00 1030220152E900051 5707358 111.172,00
MT JUSCIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282168201900 29.161,00 25470002 29.161,00 1030220152E900051 5482135 29.161,00
MT NOVA XAVANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA XAVANTINA 36000282146201900 571.572,00 25470002 571.572,00 1030220152E900051 6585256 571.572,00
MT PONTES E LACERDA PMPL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282249201900 100.000,00 30350002 100.000,00 1030220152E905370 2752654 100.000,00
PA CURIONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURIONOPOLIS 36000282251201900 131.200,00 33390002 131.200,00 1030220152E900015 6576931 131.200,00
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282155201900 266.975,00 28850001 266.975,00 1030220152E900026 6468918 266.975,00
PE SURUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO SURUBIM 36000282182201900 135.000,00 27190003 135.000,00 1030220152E900026 2703572 135.000,00
PE SURUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO SURUBIM 36000282183201900 43.200,00 28850001 43.200,00 1030220152E900026 2703572 43.200,00
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 36000282237201900 200.000,00 30650009 200.000,00 1030220152E900022 2323478 200.000,00
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000282105201900 1.000.000,00 23990018 1.000.000,00 1030220152E904397 2594366 1.000.000,00
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000282108201900 1.875.906,00 23990018 1.875.906,00 1030220152E904397 6345212 1.875.906,00
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000282110201900 30.000,00 23990018 30.000,00 1030220152E904397 3005011 30.000,00
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000282112201900 30.237,00 23990018 30.237,00 1030220152E904397 2594366 30.237,00
SC JARAGUA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAGUA DO SUL 36000282325201900 100.000,00 23840012 100.000,00 1030220152E900042 5425506 100.000,00
TOTAL 21 PROPOSTAS 6.637.361,00

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde