Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.992, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, ? 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL SAO MIGUEL DOS MILAGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281692201900 36840015 150.000,00 150.000,00 1030120152E890027
BA BANZAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BANZAE 36000281745201900 27450009 400.000,00 400.000,00 1030120152E890029
BA CAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAEM 36000281699201900 30620006 110.997,00 110.997,00 1030120152E890029
BA CRISOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISOPOLIS 36000281695201900 27450009 250.000,00 250.000,00 1030120152E890029
BA ILHEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHEUS 36000277299201900 27370018
34870023
100.000,00
237.600,00
337.600,00 1030120152E890029
1030120152E892089
BA MARACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281680201900 27370018 200.000,00 200.000,00 1030120152E890029
CE ACOPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACOPIARA 36000281696201900 37110005 310.387,00 310.387,00 1030120152E890993
MG BARAO DE MONTE ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281731201900 37310002 250.000,00 250.000,00 1030120152E890031
MG FORMOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORMOSO-MG 36000281735201900 24780021 100.000,00 100.000,00 1030120152E890031
PA AUGUSTO CORREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281637201900 37640004 500.000,00 500.000,00 1030120152E890262
PA SANTANA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000262057201900 32140018
34910001
200.000,00
220.000,00
420.000,00 1030120152E890362
1030120152E890015
PE BREJO DA MADRE DE DEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BREJO DA MADRE DE DEUS 36000281736201900 28850005 21.600,00 21.600,00 1030120152E890026
PE CUPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUPIRA 36000262672201900 28840008
37260004
260.000,00
307.774,00
567.774,00 1030120152E890026
1030120152E890026
PI RIBEIRA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRA DO PIAUI 36000281767201900 29000002 75.000,00 75.000,00 1030120152E890022
PI RIBEIRO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRO GONCALVES 36000281711201900 12460001 150.000,00 150.000,00 1030120152E890022
PR RIO NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281755201900 37710010 150.000,00 150.000,00 1030120152E890041
PR TERRA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA RICA 36000281685201900 28740015 38.010,00 38.010,00 1030120152E890041
RJ MESQUITA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA 36000281743201900 27860013 700.000,00 700.000,00 1030120152E893316
RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 36000281634201900 37660007 200.000,00 200.000,00 1030120152E893317
RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 36000281636201900 37990002 500.000,00 500.000,00 1030120152E890033
RN ANGICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGICOS - RN 36000281747201900 24470004 150.000,00 150.000,00 1030120152E890024
RN MARCELINO VIEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARCELINO VIEIRA 36000281648201900 24470004 100.000,00 100.000,00 1030120152E890024
RN SAO JOSE DE MIPIBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE MIPIBU 36000281649201900 24470004 400.000,00 400.000,00 1030120152E890024
RR ALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE 36000281631201900 37630001 400.000,00 400.000,00 1030120152E890014
RR ALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE 36000281632201900 29200004 527.946,00 527.946,00 1030120152E890237
RR NORMANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NORMANDIA 36000281658201900 23700010 140.814,00 140.814,00 1030120152E890014
RS BOA VISTA DO BURICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281671201900 30200009 150.000,00 150.000,00 1030120152E890043
RS CAPELA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE(FMS) DE CAPELA DE SANTANA 36000281676201900 28670008 100.000,00 100.000,00 1030120152E890043
SC GUARAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281775201900 38240001 65.200,00 65.200,00 1030120152E890042
SC PINHALZINHO FUNDO DE SAUDE DE PINHALZINHO 36000281806201900 28510002 350.000,00 350.000,00 1030120152E890042
SC TIMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBO 36000281706201900 28560004 150.000,00 150.000,00 1030120152E890042
SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 36000260933201900 37370006
28130006
354.813,00
100.000,00
454.813,00 1030120152E890035
1030120152E890035
SP ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281746201900 28070001 150.000,00 150.000,00 1030120152E890035
SP BRAGANCA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAGANCA PAULISTA 36000281719201900 28070001 200.000,00 200.000,00 1030120152E890035
SP CAJAMAR FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000281798201900 37300007
37730006
250.000,00
473.031,00
723.031,00 1030120152E890035
1030120152E890035
SP ITAOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAOCA - SP 36000281771201900 37170006 224.904,00 224.904,00 1030120152E890035
SP ITARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARIRI 36000281663201900 37590004 99.744,00 99.744,00 1030120152E890035
SP ITATIBA PREFEITURA MUNIC ITATIBA - FUNDO MUN SAUDE 36000281768201900 23660012 100.000,00 100.000,00 1030120152E890035
SP JACUPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACUPIRANGA 36000281675201900 37590004 222.503,00 222.503,00 1030120152E890035
SP PRESIDENTE EPITACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE EPITACIO 36000281753201900 28050007 50.000,00 50.000,00 1030120152E890035
SP PRESIDENTE VENCESLAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000261769201900 37120002
28150004
100.000,00
90.000,00
190.000,00 1030120152E890035
1030120152E890035
SP PRESIDENTE VENCESLAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281688201900 31340005 139.142,00 139.142,00 1030120152E890035
SP SAO BERNARDO DO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281708201900 28040022 100.000,00 100.000,00 1030120152E893910
SP SAO JOSE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO RIO PRETO 36000281762201900 31600004 159.426,00 159.426,00 1030120152E890035
SP SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS 36000281657201900 28040016 100.000,00 100.000,00 1030120152E893923
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 36000281686201900 31600004 157.000,00 157.000,00 1030120152E890035
SP URANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URANIA 36000281673201900 28180005 300.000,00 300.000,00 1030120152E890035
TO CRIXAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRIXAS-TO 36000281773201900 37750009 50.000,00 50.000,00 1030120152E890017
TOTAL 48 PROPOSTAS 11.385.891,00
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