Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.004, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MG ALFENAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265797201900 216.300,00 71140009 216.300,00 1030220152E900031 2171945 216.300,00
MG ALFENAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265996201900 50.000,00 71140009 50.000,00 1030220152E900031 2696045 50.000,00
MG ANDRADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANDRADAS 36000265718201900 216.300,00 71140009 216.300,00 1030220152E900031 2775956 216.300,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000265990201900 50.000,00 71140009 50.000,00 1030220152E900031 2764733 50.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000265991201900 216.300,00 71140009 216.300,00 1030220152E900031 2775999 216.300,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265823201900 116.300,00 71140009 116.300,00 1030220152E900031 2695324 116.300,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265825201900 108.150,00 71140009 108.150,00 1030220152E900031 2695324 108.150,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265826201900 108.150,00 71140009 108.150,00 1030220152E900031 2200422 108.150,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265827201900 31.300,00 71140009 31.300,00 1030220152E900031 2695324 31.300,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265829201900 25.000,00 71140009 25.000,00 1030220152E900031 2200422 25.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265830201900 30.000,00 71140009 30.000,00 1030220152E900031 0026808 30.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265831201900 30.000,00 71140009 30.000,00 1030220152E900031 0026840 30.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265832201900 116.300,00 71140009 116.300,00 1030220152E900031 2200422 116.300,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265833201900 216.300,00 71140009 216.300,00 1030220152E900031 2200457 216.300,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265834201900 216.300,00 71140009 216.300,00 1030220152E900031 0026794 216.300,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265835201900 116.300,00 71140009 116.300,00 1030220152E900031 4034236 116.300,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265836201900 100.000,00 71140009 100.000,00 1030220152E900031 2695375 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265850201900 216.300,00 71140009 216.300,00 1030220152E900031 0026794 216.300,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265954201900 216.300,00 71140009 216.300,00 1030220152E900031 4034236 216.300,00
MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265843201900 100.000,00 71140009 100.000,00 1030220152E900031 2168707 100.000,00
MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265908201900 216.300,00 71140009 216.300,00 1030220152E900031 6502520 216.300,00
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265896201900 216.300,00 71140009 216.300,00 1030220152E900031 6374794 216.300,00
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265897201900 216.300,00 71140009 216.300,00 1030220152E900031 6374794 216.300,00
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265899201900 116.300,00 71140009 116.300,00 1030220152E900031 6374794 116.300,00
MG CORONEL FABRICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL FABRICIANO-MG 36000265669201900 92.464,00 71140009 92.464,00 1030220152E900031 3512088 92.464,00
MG CORONEL FABRICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL FABRICIANO-MG 36000265687201900 352.911,00 71140009 352.911,00 1030220152E900031 4040201 352.911,00
MG CURVELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269433201900 149.300,00 71140009 149.300,00 1030220152E900031 2148307 149.300,00
MG CURVELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269439201900 17.000,00 71140009 17.000,00 1030220152E900031 6590101 17.000,00
MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265490201900 216.300,00 71140009 216.300,00 1030220152E900031 6246761 216.300,00
MG FRUTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265912201900 66.300,00 71140009 66.300,00 1030220152E900031 2164701 66.300,00
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 36000265784201900 532.600,00 71140009 532.600,00 1030220152E900031 6483712 532.600,00
MG IPATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPATINGA 36000266011201900 58.150,00 71140009 58.150,00 1030220152E900031 6600638 58.150,00
MG IPATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPATINGA 36000266012201900 29.075,00 71140009 29.075,00 1030220152E900031 7670699 29.075,00
MG IPATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPATINGA 36000266013201900 266.300,00 71140009 266.300,00 1030220152E900031 2205440 266.300,00
MG IPATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPATINGA 36000266014201900 216.300,00 71140009 216.300,00 1030220152E900031 2205440 216.300,00
MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265730201900 116.300,00 71140009 116.300,00 1030220152E900031 2215586 116.300,00
MG ITACARAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265587201900 100.000,00 71140009 100.000,00 1030220152E900031 6520790 100.000,00
MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000265847201900 432.600,00 71140009 432.600,00 1030220152E900031 2200902 432.600,00
MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000265872201900 126.569,00 71140009 126.569,00 1030220152E900031 2215195 126.569,00
MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000265895201900 89.731,00 71140009 89.731,00 1030220152E900031 6493122 89.731,00
MG JANUARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA 36000265717201900 100.000,00 71140009 100.000,00 1030220152E900031 6449360 100.000,00
MG JOAO MONLEVADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265408201900 100.000,00 71140009 100.000,00 1030220152E900031 2709848 100.000,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000266202201900 50.000,00 71140009 50.000,00 1030220152E900031 2221772 50.000,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000266203201900 115.612,00 71140009 115.612,00 1030220152E900031 3176681 115.612,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000266396201900 66.300,00 71140009 66.300,00 1030220152E900031 2221772 66.300,00
MG LAGOA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA SANTA 36000265575201900 116.300,00 71140009 116.300,00 1030220152E900031 2120542 116.300,00
MG LAVRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265857201900 50.000,00 71140009 50.000,00 1030220152E900031 2112183 50.000,00
MG MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266657201900 216.300,00 71140009 216.300,00 1030220152E900031 6408613 216.300,00
MG MEDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MEDINA 36000267800201900 87.093,00 71140009 87.093,00 1030220152E900031 6522181 87.093,00
MG MEDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MEDINA 36000267801201900 129.207,00 71140009 129.207,00 1030220152E900031 2139030 129.207,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265980201900 216.300,00 71140009 216.300,00 1030220152E900031 2219646 216.300,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265982201900 216.300,00 71140009 216.300,00 1030220152E900031 2219638 216.300,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265984201900 108.150,00 71140009 108.150,00 1030220152E900031 2219646 108.150,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265986201900 108.150,00 71140009 108.150,00 1030220152E900031 2219638 108.150,00
MG NANUQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NANUQUE/MG 36000266017201900 200.000,00 71140009 200.000,00 1030220152E900031 6439861 200.000,00
MG NOVA SERRANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA SERRANA 36000265760201900 100.000,00 71140009 100.000,00 1030220152E900031 2143801 100.000,00
MG OURO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO 36000267758201900 66.300,00 71140009 66.300,00 1030220152E900031 2163829 66.300,00
MG OURO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO 36000273498201900 116.300,00 71140009 116.300,00 1030220152E900031 2112574 116.300,00
MG PATOS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATOS DE MINAS 36000265582201900 108.150,00 71140009 108.150,00 1030220152E900031 2221322 108.150,00
MG PATROCINIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265480201900 66.300,00 71140009 66.300,00 1030220152E900031 5526507 66.300,00
MG PIUMHI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265869201900 55.698,00 71140009 55.698,00 1030220152E900031 6530222 55.698,00
MG POUSO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267698201900 108.150,00 71140009 108.150,00 1030220152E900031 6413943 108.150,00
MG RAUL SOARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAUL SOARES 36000265701201900 108.150,00 71140009 108.150,00 1030220152E900031 2168553 108.150,00
MG RIBEIRAO DAS NEVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO DAS NEVES 36000265526201900 216.300,00 71140009 216.300,00 1030220152E900031 3125920 216.300,00
MG SABARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265487201900 216.300,00 71140009 216.300,00 1030220152E900031 9529772 216.300,00
MG SANTOS DUMONT SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 36000268652201900 100.000,00 71140009 100.000,00 1030220152E900031 6529445 100.000,00
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265777201900 216.300,00 71140009 216.300,00 1030220152E900031 6510043 216.300,00
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265778201900 216.300,00 71140009 216.300,00 1030220152E900031 2161354 216.300,00
MG SAO JOAO NEPOMUCENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO NEPOMUCENO 36000268085201900 50.000,00 71140009 50.000,00 1030220152E900031 2796619 50.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265988201900 548.900,00 71140009 548.900,00 1030220152E900031 2208172 548.900,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265989201900 216.300,00 71140009 216.300,00 1030220152E900031 2220164 216.300,00
MG TRES PONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS 36000265410201900 116.300,00 71140009 116.300,00 1030220152E900031 3561801 116.300,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000265708201900 216.300,00 71140009 216.300,00 1030220152E900031 2164795 216.300,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000265911201900 316.300,00 71140009 316.300,00 1030220152E900031 3379426 316.300,00
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265499201900 100.000,00 71140009 100.000,00 1030220152E900031 6454046 100.000,00
MG VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265887201900 332.600,00 71140009 332.600,00 1030220152E900031 6513999 332.600,00
TOTAL 76 PROPOSTAS 11.593.360,00

 

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